“O Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, aprovou o regime de protecção social da parentalidade que reforça os direitos do pai e da partilha da licença por nascimento de filho. Os novos direitos sociais têm como objectivo facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância”
Le-se nos meios de comunicação social
Mais uma incongruência.
Não que eu seja contra as medidas que favoreçam o aumento e o apoio à natalidade e vida dos filhos desde o primeiro momento. Porém mantêm-se a eterna incoerência quando confrontados com uma lei de permissão do aborto a pedido da mãe. A questão é muito simples, como será possível apelar à paternidade se ela é colocada de lado desde o momento da fecundação. Sim , desde essa data, tudo nos leva a crer que se a mulher grávida desejar abortar, ou seja não continuar com o seu processo biológico de maternidade, o processo biológico e legal da paternidade fica irremediavelmente posto de lado, sem qualquer tipo de direito a defesa.
É esta incoerência que me deixa baralhada….
0 comentários:
Enviar um comentário