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PROCRIAÇÃO EM PORTADORES DE HIV


Nos últimos tempos assistimos à discussão Parlamentar do Projecto Lei sobre as Procriação Medicamente Assistida. Paralelamente no 7º Congresso de Bioética subordinado ao tema “Sida, Desafio para o Sec. XXI” o mesmo veio a ser abordado. Os temas são sem duvida actuais e merecedores da nossa atenção. No que concerne às Técnicas de Procriação Assistida, sobre a sua regulamentação interna, parece-nos que ainda muito haverá para analisar e discutir. A regulação interna sobre o tema ainda não está efectivamente definida deixando aos técnicos e aos teóricos grande campo de manobra de estudo atentos à efectiva inexistência de quadro legal regulador. As técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA) tem como objectivo primário o de sanar os efeitos da esterilidade cujo fenómeno patológico que actualmente tem vindo a revestir cada vez maior preocupação.
A cada vez maior inversão das taxas demográficas causando uma verdadeira alteração de sentido ao crescimento populacional são hoje uma razão por si só de atenção e cuidado. Mas a infertilidade não é a única patologia inibidora do projecto parental.
No panorama actual entre muitas questões uma que poderá suscitar uma análise cuidada e de interesse público é a que se prende não com a patologia da esterilidade, mas com outra patologia altamente limitadora do Direito à Criação de Família. Referimo-nos à Sida.
Em boa verdade o Direito à Procriação não se justifica em si. Este é um direito que só tem relevância quando enquadrado num Direito de âmbito mais elevado, o Direito à Família. Direito garantido Constitucionalmente e de relevo na sua definição quando confrontados com realidades como a das Técnicas de Procriação Medicamente Assistidas e o flagelo da Sida.
A questão que desde logo se nos poderá colocar é a de saber se aos portadores de H.I.V. será ou não legitimo e ético reclamar um Direito de Família e de Reprodução?
A resposta parece-nos positiva.
Em nome desde logo de um Princípio de Igualdade nos termos definidos no art. 13º da Constituição da Republica Portuguesa não se nos afigura legítimo e até constitucional limitar alguém ao sonho de ser pai ou mãe só por ser portador de H.I.V.. A maioria das posições doutrinárias referentes às PMA tendem a privilegiar o recurso a estas técnicas a casais inférteis. Casais estáveis nos seus relacionamentos, heterossexuais e que sofrem de patologias impeditivas de procriação através dos metidos naturais. Desta feita poderá ficar vedado aos portadores de HIV a satisfação legítima de um projecto parental. Estes pacientes têm como grande inibidor o risco de contágio no acto de reprodução natural, sendo que em nome de um Principio de Igualdade que se deseja respeitado não deverão ser excluídos do âmbito da população de acesso às PMA.
Claro está que a questão deverá ser, pelos riscos envolventes, tratada de forma cuidada e orientada.
O direito não tem ainda qualquer resposta à questão, lacuna que não se deseja por muito tempo em nome de um futuro próximo de quem se quer reproduzir e é portador de Sida, mas que se quer legitimamente integrado num projecto parental. Mais do que um capricho de eternizar uma linha genética a reprodução em seropositivos é uma realidade de abordagem sensível, mas necessária pelas questões éticas, jurídicas e económicas que levanta. Em nome de uma Autodeterminação Reprodutiva cuja justificação tem por base um Direito da Família pilar Constitucional – Art.67º da C.R.P. – como elemento fundamental da sociedade com protecção desejada por parte do Estado cujo papel deverá ser o de tornar possíveis e efectivas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. Estado este que deverá ainda garantir nos termos do Art. 68º da C.R.P. a efectivação da maternidade e paternidade como valor social eminente. Carece pois de definição urgente e efectiva.
Como vem sendo já do conhecimento comum e em nome do desmontar de múltiplos pré conceitos relativos ao fenómeno Sida, esta patologia hoje reveste características de doença crónica sendo que a intervenção e optimização da terapêutica anti - retroviral tem vindo a ser garante da melhoria da qualidade e da esperança de vida das pessoas infectadas com HIV/Sida. Os progressos Biomédicos nesta área têm permitido a possibilidade de construção de projectos de família nestes pacientes. Hoje é possível a procriação de casais em que um elementos ou até os dois são portadores de HIV/Sida com um risco muito baixo. Desde logo a transmissão materno fetal do HIV é baixa sendo que acompanhada com diagnóstico pré–natal é hoje possível uma maternidade sem risco de infecção.
A diminuição de risco não coloca de parte todas as regras de defesa necessárias à relação sexual com pacientes de HIV/Sida, contudo permite-lhes a esperança na concretização efectiva de um sonho parental. Hoje a maternidade e a paternidade de pacientes seropositivas é viável desde que acompanhada de técnicas específicas a cada caso. A diminuição de risco é hoje possível desde que salvaguardadas algumas regras entre elas a auto–inseminação ou PMA quando seja a mãe a infectada ou a PMA com pré-lavagem de esperma quando a infecção seja do pai.
Claro está que todas estas técnicas de acompanhamento da reprodução têm custos elevados e provavelmente não sejam ainda uma prioridade à saúde, contudo existem e não devem ser limitadas aos portadores de HIV/Sida pois a estes também é legitimado o Direito a uma descendência biológica.
Para muitos a alternativa poderá passar pela adopção, contudo tal como é sabido os procedimentos formais, em Portugal, ainda são altamente limitadores do acesso a esta forma de projecto parental. Mas esta é uma hipótese que em nada diminui o sonho de um projecto reprodutivo biológico. Projecto que cada vez mais se torna viável atentos à cada vez maior sobrevida dos sujeitos portadores de HIV/Sida cuja doença hoje cada vez mais tem contornos de doença crónica sendo possível viver por mais tempo e com maiores níveis de qualidade de vida.
Numa perspectiva economicista se dirá que tal como as demais procriações assistidas esta envolve custos elevados e estará ainda longe de ser tida como uma prioridade na saúde, contudo não pode ser este argumento de limitação ao projecto parental de um casal em que ambos ou apenas um deles se encontra infectado com HIV/Sida.
Este é um sonho cujo limite não tem à luz dos Princípios Constitucionais qualquer fundamento, sendo que a resposta será sempre positiva à permissão de procriação com recurso a PMA em casais seropositivos.
Maria Manuel Pinto
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Foi hoje na Fil antiga a apresentação do Programa Europeu que pautará o ano de 2007 sob o signo da Igualdade de Oportunidades... por uma Sociedade Justa.
É sempre bom voltar a Lisboa sobretudo por razões tão relevantes como esta...
Um sitio de visita obrigatórias.
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2007 - ano de oportunidades





para que seja uma realidade e não uma miragem muito haverá para fazer, mas não deixa de ser bom saber da existência de tal iniciativa europeia...e que essa oportunidade seja uma realidade igualitária e equitativa.
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No estilo de Woody Allen




















O filme dá inicio com uma cena muito medieva ao estilo Vicentino…somos levados na Barca da Morte. Típico de Allen. Com o seu inconfundível humor surrealista presenteia-nos com mais uma das sua comédias. Leve, mas intenso, Scoop é um firme de comédia negra a não perder.
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No caminho da respeitabilidade mutua


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O Livro Negro da Condição das Mulheres


Com a organização de Christine Ockrent e o contributo de mais de 40 autores entre os quais os de Sofia Branco e Manuela Tavares, nasce “O Livro Negro da Condição das Mulheres”.Trata-se de um livro que após estudos feitos no terreno de vidas concretas que nos apresenta o mundo das mulheres que vivem em condições insuportáveis. Assassinadas, violadas, queimadas, lapidadas, vítimas dos mais diversos tipos de abuso e violência. Apenas por serem mulheres.
Numa dinâmica processual de trabalho cujos pilares são: a segurança, a integridade, a liberdade, a dignidade e a igualdade, trata-se de uma obra de relevante importância ao conhecimento e combate das assimetrias existentes entre homens e mulheres cujo universo existencial ainda se encontra longe de igualitário. Um livro tocante e de profunda análise à realidade vivida em vários Países do mundo Subdesenvolvido e em Vias de desenvolvimento. Uma visão actual e realista que a todos diz respeito por esclarecedora dos destinos das mulheres e o seu lugar na vida económica, social e politica.
Vale a pena ler…
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Plenitude...


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sininho...eu!


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Se poeta fosse

Cantar-te-ia versos de amor

Dir-tos-ia com tal ardor

Que nas palavras me saberias

Mas poeta não sou

E não sei conter-te nos versos

Por isso

Te prendo e enrolo nos dedos

Te escrevo no corpo segredos

Te sussurro fantasias

E te torno as horas dias

Onde voltas quando não estou.
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um pouco de mel...


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Em nome de uma paridade participativa


Já longe vai a história de Carolina Beatriz Ângelo, sendo porém certo que não caiu em vão e no esquecimento todo o seu trabalho. Estávamos em 1911, num tempo em que o direito de voto era reconhecido apenas a "cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família". Ora Carolina Ângelo Viúva invoca o seu direito ao voto e consegue (pasme-se) que o tribunal português lhe desse o direito a votar. Carolina Beatriz Ângelo foi assim a primeira mulher a votar no quadro dos doze países europeus que vieram a constituir a União Europeia (UE) e fundadora da Associação de Propaganda Feminista
Contudo em 1912 a lei foi alterada com a especificação de que apenas os chefes de família do sexo masculino poderiam votar.
O sufrágio universal só viria a ser instituído depois do 25 de Abril de 1974.
Embora Portugal, dotado de um quadro jurídico-constitucional assente no pressuposto da igualdade entre mulheres e homens, seja considerado como um dos mais avançados nestas matérias de Direitos Liberdades e Garantias
Contudo paradoxalmente é um país de fraca mobilização política e de cidadania por parte das mulheres.

Foi dentro de um espírito de repensar de forma activa e responsável a democracia plural de Portugal que no passado sábado se reunirão em Vila Nova de Gaia cerca de 285 mulheres. Foi criado em nome da Social Democracia um fórum de debate aberto no qual se pode partilhar várias realidades de participação politica no feminino. Carolina Ângelo deixou-nos um legado e contra ventos e tumultos é premente que nós mulheres, massa activa de uma democracia responsável e plural digamos frontalmente qual o caminho que queremos trilhar para o Futuro da Nação. A iniciativa gerou frutos e de forma pragmática se retirou do encontro a consciência de uma vontade activa em ser voz activa num país feito de Homens e Mulheres. Longe dos revolucionários ecos das esquerdas sempre assombradas pelo jugo paternal do Homens, do encontro nasce a vontade consciente e querente do papel a desempenhar por nós mulheres.
Os movimentos pelos direitos das mulheres têm tido em Portugal, nas últimas décadas, tem tido uma expressão bastante débil.
A trajectória é tortuosa, mas necessária. O futuro exige o empenho de todos sem distinção.
Portugal Democrático carece de uma sociedade equitativa, plural e igualitária.
Este foi o pilar mestre do nosso encontro, do nosso debate e estou em crer que valeu pela elevação e demonstração de maior idade de todas quantas lá estivemos.
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IVG até às 10 semanas será possivel sem pena...

Hoje tal como me vincula a minha responsabilidade cívica fui votar. Éramos chamados a referendar a vontade legislativa de alterar a lei penal no tocante à despenalização das mulheres que por sua vontade pretenda interromper a sua gravidez.
Desde sempre entendi que a matéria em questão pela sua natureza não deveria ser objecto a referendo.
Desde sempre e no sentido da coerência do ordenamento Jurídico Nacional entendi que a despenalização em matéria de vida é incongruente e inconstitucional.
Contudo e contra ventos e marés lá seguiu o referendo.
Votei em conformidade com a minha coerência de sempre, votei Não.
Votei Não porque sou católica não “à la carte”, votei Não pois como jurista sou fiel à nossa constituição (pilar jurídico da nossa Republica) e ao seu art.24 n.º 1 “ a vida humana é inviolável”.
Mas o Sim venceu. Por tal não me congratulo, mas reconheço que algo de Valor está em mutação. Ficarei atenta e estudarei para saber se estamos perante uma mudança de Valor no todo social. Será que estamos perante um povo que em 1976 entendia que a vida humana era inviolável e agora deverá entender que esta passará a ser violável em algumas circunstâncias? Bom se assim for estarei atenta não vá a Constituição da Republica Portuguesa altere e de tal não me aperceba.
Uma mudança de estrutura axiológica no sistema Jurídico Português significa de forma indubitável uma mudança numa multiplicidade de matérias ligadas à vida e à morte, mudança que em meu entender poderá, se descuidada e irresponsável, nos levar a campos de extermínios eugénicos. Bom bem sei que não estou na Alemanha da segunda grande guerra, mas também em Portugal nunca houve uma verdadeira ditadura.
Continuo convencida das minhas razões de forma dogmática, mas ficarei atenta à regulação que dela venha.
Agora uma coisa é certa que se manifeste o Povo de forma livre, mas que se não manifeste de forma tão estridente em verdadeira algazarra e festejo o vencimento de uma reforma cujo fim é em boa verdade a condenação à morte de quem não só não teve prazer quer no acto ante gravidez e muito menos pós gravidez.
Aguardarei atenta o desenrolar desta democracia.
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Cartão de cidadão


Finalmente foi publicada a tão desejada Lei sobre o Cartão Único do Cidadão.Lei nº 7/2007 de 5 de Fevereiro .
Numa análise superficial a nova realidade é excelente ter um cartão que compile informação global do sujeito é excelente, só que há sempre um mas a ser levantado. Não querendo viver na politica do velho do Restelo fica-me porém a duvida quanto à salvaguarda da privacidade do individuo. Mais não me pode passar ao lado com indiferença uma realidade básica - a dignidade humana. Ora bem o novo cartão compila em si dados como elementos visíveis de identificação o nome, apelidos, filiação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, altura, fotografia, assinatura e os quatro números de identificação actualmente existentes. Contudo algumas duvidas se me afloram: Como garantir os acessos a informações de saúde por exemplo por seguradoras ou entidades empregadoras. Tanto mais será relevante quanto mais constante é a noticia da falha dos sistemas humanos e informáticos das organizações. Quem diz saúde diz informação fiscal, criminal, creditória, etc…, não que defenda um estado de falsidade e malabarismo, mas porque receio alguma desprotecção por parte do cidadão.
Sendo que hoje foi publicada a Lei esperemos pela regulação da mesma e logo de seguida pelos seus resultados.
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Contracepção de Emergência na Adolescência

Abordar o tema da contracepção é meditar desde logo no direito à autodeterminação sexual e reprodutiva do indivíduo.

Não se pretenderá com a presente a análise, actualmente em discussão, do aborto, mas tão somente a contracepção de emergência prevista na Lei n.º 12/2001 de 29 de Maio.

Numa sociedade que se pretende livre e plural é reconhecido à pessoa o direito de livremente e de forma informada decidir sobre a sua reprodução e optar pelos mecanismos que considere mais adquados ao seu controlo. Nesse sentido dispõe o art. 1º da Lei 120/99 de 11 de Agosto “...visa conceder maior eficácia aos dispositivos legais que garantam a promoção a uma vida sexual e reprodutiva saudável, mais gratificante e responsável, consagrando medidas no âmbito da educação sexual, do reforço do acesso ao planeamento familiar e aos métodos contraceptivos, tendo em vista, nomeadamente, a prevenção de gravidez indesejada e o combate às doenças sexualmente transmissíveis, designadamente as transmitidas pelo HIV e pelo vírus das hepatites B e C.”
Esta liberdade opcional tem por fundamento o principio ético do respeito pela autodeterminação individual, para o exercício da autonomia reprodutiva é pressuposto basilar a capacidade jurídica para decidir e consentir, capacidade que nos termos da análise conjunta dos arts. 122º e 123º do Código Civil é atribuida de forma genérica aos maiores de dezoito anos por serem considerados maiores e capazes ao exercício de direitos. Sendo que os menores verão a supressão da sua incapacidade efectuada pela tutela dos seus representantes legais. A opção legal não tem como objectivo a diminuição aos menores dos direitos e garantias de pessoa humana, mas tão somente assegurar e garantir uma consciência maturada ao acto de decisão e consentimento. Desta feita e por ser já recorrente é atribuido a menores, com provada capacidade de discirnimento para avaliar o sentido e alcance da prática dos seus actos, capacidade à decisão e consentimento. Sobre tal dispõe, entre outros, o art. 38º n.º 3 do Código Penal “ O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta” e art. 6º n.º 2 da Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina “ A opinião do menor é tomada em consideração como factor cada vez mais determinante, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.”

Ora, relativamente ao adolescente, menor em fase de transição, a sua autonomia levanta questões de relevante preponderância ao nível ético. Todas as Convenções Internacionais referem quanto ao exercicío da autonomia do adolescente a necessidade de correcta avaliação do seu estado de maturidade, como meio de ponderação da sua capacidade para decidir. A questão da capacidade decisional não está porém dirimida e legislada no que concerne à contracepção e em especial à contracepção de emergência.
A questão a ponderar é a de saber qual o grau de autonomia ao exercicío da liberdade sexual e de contracepção a atribuir à adolescente. Tal é merecedor de análise cuidada quando confrontados com a realidade efectivamente vivida.
Se por um lado, tal como é sabido, a adolescência é um período chave para a iniciação do comportamento sexual e primeira utilização de contracepção, também é do conhecimento comum que esta é encarada pela família, pela escola e pela sociedade de forma negligente, desvalorizando esta fase de descoberta da vida do menor, permitindo que as suas experiências sejam vividas em ignorância ou proibidas com condenações morais como forma de dissuasão. Em Portugal o número de mães adolescentes, segundo os relatórios da União Europeia, é crescente, sendo também crescente a cada vez menor idade destas adolescentes. A prevenção da gravidez, através do uso efectivo de contracepção parece ser a melhor estratégia.
Questões porém se levantam de difícil resolução por não acauteladas pelo ordenamento jurídico. Desde logo a venda em massa de contracepção faz colidir o interesse da adolescente e o poder paternal a exercido pelos seus seus representantes legais. A questão da venda massiva de tais farmacos e do conceito de “liberdade sexual” inibe uma real e correcta avaliação médica da situação, sendo que esta é fundamental à garantia de uma correcta admnistração da contracepção. Devido aos conflitos ocultos existentes entrer as práticas sexuais, as condenações morais e os medos próprios da adolescência, aprática contraceptiva ora é tida de forma arbitrária ora não é tida, sendo que as orientações e aconselhamentos médicos acabam por ser inexistentes.
Este é ponto de ruptura e de difícil solução. A adolescente por regra não tem poder decisional e quem o tem nada conhece da sua opção sexual. A Lei n.º 12/2001 de 29 de Maio determina no seu art. 1º n.º 2 “ Visa ainda reforçar os meios de prevenção da gravidez não desejada, nomeadamente na adolescencia”, mais refer ainda no seu art. 3º n.º 2 “ A dispensa e a venda de contraceptivos de emergência serão efectuadas sob orientação de um profissional de saúde que promove o aconselhamento inicial e o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar.”

Por contracepção de emergência entende-se o método pelo qual se impede a fertilização do ovócito, ou seja quando é administrado o farmaco nas primeiras setenta e duas horas após a relação sexual desprotegida, sendo impedido o início subsequente da embriogénese. Se assim não suceder e o farmaco for admnistrado nos primeiros 14 dias após a fertilização não estaremos perante uma verdadeira contracepção de emergência mas sim perante uma contraimplantação de emergência, algo que é substancialmente distinto, pese contudo, também não estejamos perante uma situação de utilização de método abortivo. Tal como refere o termo trata-se de uma acção emergência que por tal implica uma decisão também de emergência (decisão a ter no prazo limitado às primeiras setenta e duas horas após a relação sexual desprotegida).

Este tipo de concepção tal como definido na Lei 12/2001 é disponibilizado gratuitamente nos Centros de Saúde. Pode no entanto ser adquirido em qualquer local de venda permitido. Sendo certo que segundo a mesma Lei a admnistração deste tipo de contraceptivo exige informação, orientação e acompanhamento por técnicos de saúde, acompanhamento sempre desejável, atentos às consequências normais de admnistração de um medicamento desta natureza. Ora, desta feita, estamos perante actos para os quais é necessário o consentimento informado, livre e esclarecido do sujeito a quem é admnistrado tal fármaco, que no caso em concreto necessita ser dado de forma urgênte (no prazo de setenta e duas horas). Contudo os adolescentes carecem de autonomia ao exercício do consentimento informado. Este deverá ser prestado pelo seu representante. Por outro lado o direito à privacidade individual e à autonomia na opção reprodutiva implica a existência de estruturas judiciais que permitam aferir em tempo real o grau de maturidade da adolescente, quando exista desacordo evidente entre esta e o seu legítimo representante e seja discutida a sua competência decisional. Tal, levanta questões éticas de relevo sobretudo se ponderarmos sobre a menor agressão emocional e física gerada pela concepção emergência em relação à da interrupção da gravidez.

A dignidade humana não é efectivamente um conceito teórico e longinquo da vida real. Esta é base primordial de liberdade de expressão e opção de vida, sendo princípio estrutural das relações humanas. Deste valor advém a obrigação social de cuidado a toda a questão ora exposta. A ponderação sobre o tema será vector de um futuro aberto à capacidade livre e consciente de autodeterminação sexual e reprodutiva da adolescente. Será pois imperioso medital sobre as consequências éticas das opções legislativas a tomar e na adquada educação informada a dar aos jovens adolescentes para a orientação e formação da sua livre capacidade de decisão e consentimento quanto à sua orientação e opção sexual.

A Lei existe e tenta proteger as adolescentes contudo deixa o vazio no que conserme à sua capacidade de consentir quanto à concepção emergente.
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em comum...



Um olhar
sem contar

em momento
não combinado

e nossos olhares lá estavam
juntos a vaguear …

em comum
o mesmo luar…
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" in dúbio pró vita"

Bom… estamos em plena campanha para o referendo sobre a despenalização da prática de IVG a pedido da mãe. Os debates que tenho assistido são tudo menos um encontro de ideias. Tem – se vindo a esgrimem-se argumentos estéreis entrincheirados em absolutos de razão. É lamentável. A questão em debate é demasiado vasta, importante e relevante para o futuro dos valores defendidos por um povo, não devendo, em meu entender, por tal ser tratado de ânimo leve.
O Valor Vida premissa do estado de direito nacional carece de um debate sério e honesto. Fico convencida que o importante tem sido o falar alto…bem alto para que mais nenhuma voz seja ouvida, contudo o fundamental não tem sido dito.
O fundamental será também pensar nas taxas de natalidade de Portugal e da Europa que lentamente vem agoniando num silêncio de morte. A Europa será um reduto, uma reserva de Europeus que em nome de uma Liberdade de cega Auto – determinação se extinguiu…
O fundamental é saber o fazer com uma Despenalização de IVG a pedido e por vontade da mulher, sobretudo se essa mulher for uma menor de 16 anos ou com outro tipo de incapacidade decisional.
Não tenho ouvido falar com clareza e transparência como regular tal Despenalização em pleno respeito pela Liberdade da mulher, como será tratado o consentimento informado, livre e esclarecido ao acto médico de abortamento. O consentimento informado é premissa pilar ao acto médico, premissa que tanto mais zelada deve ser quanto maior for o estado de vulnerabilidade do sujeito.
Pois eu não tenho ouvido compromissos sérios sobre o depois. E na dúvida olho para trás, para o que é prática legislativa e vejo que as leis aprovadas ficam habitualmente na penumbra durante muito tempo. É o caso da tão desejada lei da Procriação medicamente Assistida que durante vinte anos foi desejada por necessária e no fim após a criação da Lei e volvidos seis meses não foi ainda criada a Regulação da mesma sendo que se mantém a situação de à vinte anos atrás.
Pois tem sido nisto que venho meditado e que não tenho ouvindo qualquer tipo voz sobre tal.
E só me vem à lembrança os sábios princípios “in dúbio pró vita” … “in dúbio pró libertate”
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