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HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE

O Serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina do Porto, em colaboração a Associação Portuguesa de Bioética, procedeu junto de toda a comunidade académica e científica para a apresentação pública da obra "HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE" no passadodia 25 de Janeiro de 2007, na Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. A obra foi apresentada pelo Padre Vítor Feitor Pinto e contou com a intervenção do Prof. Doutor Rui Nunes e da Dra.ª Cristina Brandão (coordenadores da edição).
Pois é neste meio académico que dei comigo a reviver um dos piores episódios da minha vida. Pois à algum tempo atrás, por infortúnios da vida, acordei num hospital de província deste nosso Portugal. Acordei assustada e sem saber onde estava e porque lá estava.
Não me debruçando sobres as razões clínicas da minha passagem pelo referido Hospital.

Pois foi nesta cessão e logo nesta sob o tema Humanização da Saúde que me havia de recordar de tal episódio triste da minha existência. E tinha lógica que assim fosse. Pois durante todo o meu trajecto académico não me tinha feito qualquer eco a tão apregoada Humanização da Saúde.

Pois lá voltei à cama branca de hospital numa noite em que muitos chegavam e muitos angustiados aguardara como eu um sinal de humanização…pois é que esse não estava lá. Bem sei que é sempre complexa a questão das urgências num final de ano, mas a causa justifica a humanização, penso eu. Pois nessa noite tal como nessa apresentação de obra literária, revivi conceitos como informação, consentimento, acompanhamento e autodeterminação do paciente. Pois naquele hospital havia muita coisa só não havia uma alma caridosa que me saciasse a duvida e me libertasse da angústia de não saber o que fazia ali. E fiquei em plena agonia durante muitas horas. Chamei por quem me ajudasse e nada até que por razões de auto determinação resolvi sair da cama e ir-me embora…pois aí foi mais problemático. Pois foi aí que cheguei à conclusão que a tão famosa relação médico paciente assente em pilares de liberdade, igualdade e fraternidade, como pressuposto de auto determinação base ao consentimento informado na intervenção clínica mais não era do que mera panaceia, pelo menos ali naquele Hospital de Província. Pois bem pude ficar indignada, certo é que de humanidade nada se viu e só aí entendi o quinto elemento à Humanização da Saúde a Vulnerabilidade.

É por causa de toda a trama vivida por mim cujo conhecimento da matéria ultrapassa o mero senso comum que me parece urgente a vasta divulgação do livro e a obrigatória leitura por parte de todos os trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde.
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"Babel, em acadiano, é Bab ilu. Deriva de Bad ("porta", "portão") e ilu ("Deus") e significa "Porta de Deus". Para os judeus adquiriu o significado de "confusão" em harmonia com Gênesis 11:9. Moisés terá derivado o nome Babel, em hebr. Bavél, da raiz do verbo ba.lál, que significa "confundir". Curiosamente, Bab e El sugere uma combinação do acadiano Bab ("porta", "portão") com o hebraico El ("Deus", abreviatura usada para Elóhah e Elohím)." in Wikipédia, a enciclopédia livre


Um filme repleto de simbologia e realismo. Uma babel hoje, uma realidade existente. Babel um denominador comum, uma pluralidade de rostos, cheiros, memórias, seres, histórias, culturas e espíritos. Um facto, múltiplas visões do real…
Um titulo uma história querente num mundo de verbos...
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Será???

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O parecer 19 / CNECV / 97

Numa anterior postagem tive a oportunidade de fazer uma abordagem sistemática das valias das Comissões de Ética bem como o interesse na regulação de matérias de fundo. Nesse sentido e atentos ao referendo de dia 11 de Fevereiro nunca é demais saber qual o parecer dado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da vida.
Desta feita fica o desafio á leitura deste http://www.cnecv.gov.pt/NR/rdonlyres/29F5B504-9B27-4A6F-98FC-5ACD7E4AD76E/0/P019IVG.pdf . Trata-se de um parecer solicitado em 1997 como pré estudo e análise das razões de fundo existentes aos projectos de lei relativos à intervenção voluntária da gravidez.
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Mafalda...sempre oportuno

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COMISSÕES DE ÉTICA NA SAÚDE


Tem vindo a ser corrente e quase de discussão diária os chamados direitos fundamentais do cidadão. Muito se tem falado sobre os Direitos , Liberdades e Garantias da pessoa humana. Portugal como estado soberano tem como fundamento à sua soberania o respeito pela dignidade humana, pedra angular a uma sociedade que se quer livre e plural. No que concerne ao campo específico da análise do direito à saúde, a liberdade do ser humano é geradora de uma pluralidade de mundividências no que se refere à defesa dos chamados direiros de 1ª geração (Liberdade, Igualdade e Faternidade). Estamos pois num campo de análise ético-filosófica, análise essencial à justificação da conduta prática do sujeito.
O avanço científico e tecnológico no campo da biologia permitiram o aparecimento de novos fármacos e novas formas terapêuticas com real capacidade de provocar alteração no âmbito da saúde. Alteração que levará a uma acrescida responsabilização dos profissionais da saúde, sendo que essas mutações criaram inclusive no campo teórico novas formas de abordagem das questões ligadas à vida.
O alargamento do estudo humano às novas plataformas de exigência social são geradoras de novas regras definidoras e punitivas da conduta dos profissionais. O profissional de saúde tem hoje um campo decisional mais amplo e exigente. Contudo, este não está só. As questões éticas hoje levantadas são transversais a todos os níveis de acção, sendo que a bioética como ciência de estudo da ética da vida apresenta metodologias de trabalho baseadas na multidisciplinariedade.
Neste sentido o Serviço Nacional de Saúde procedeu à regulação através do Decreto Lei n.º 97/95 de 10 de Maio do regulamento a que estão sujeitas as Comissões de Ética.
Pese o Decreto – Lei não defina Comissão de Ética do mesmo se pode aferir tratar-se de um orgão de carácter meramente consultivo existente nas instituições prestadoras de saúde, no seio do qual serão abordadas, reflectidas e apresentadas questões de carácter prático referentes a práticas clínicas com relevância ética. As comissões éticas serão pois o auxiliar de resposta ao técnico de saúde nas suas condutas isto porque segundo o art. 1º n.º2 do supra referido decreto lei as CES devem zelar pela observância dos padrões de conduta no exercício das actividades ciêntíficas médicas. Ora no referido decreto lei não é feita a distinção entre as actividades ciêntificas médicas terapêuticas ou de investigação científica.
As CES têm como vocação proteger e garantir a dignidade e integridade humana, sendo que a sua natureza consultiva justifica o recurso a estas por todo e qualquer profissional de saúde a fim de avalisar a posição ética do acto em questão.
As CES, conforme o art. 2º do referido decreto-lei, tem uma composição multidisciplinar devendo para tal ser abrangente. A sua composição conta com profissionais das mais diversas áreas da saúde (médicos, enfermeiros) e fora desta (juristas, farmacêuticos, teólogos, sociólogos, entre outros) e tal é devido ao facto de ser este o local de reflexão, de encontro das multiplas mundividências e das pluridisciplinas de analáside da vida como realidade una e inviolável.
As CES são em conformidade com o decreto-lei no seu art. 8º independentes sendo que a sua actuação deverá estar afastada dos orgãos de direcção ou gestão das instituições ou serviços de saúde onde se encontram instituidas.
As Comissões de Ética multidisciplinares, são uma realidade efectiva no quadro do serviço de saúde nacional, sendo que deverão existir quer nas instituições públicas quer nas instituições privadas, não estando porém efectivamente em funcionamento na maior parte das instituições de saúde. No espectro nacional esta realidade é ainda pequena e de modesta actuação. Continua a ser recurso único aos utentes o velho livro de reclamações cuja vocação muito longe está das análises plurais necessárias num estado de direito à defesa e garantia quer dos profissionais quer dos utentes do sistema de saúde.
Às CES emitem pareceres quando solicitados apenas quanto aos limites de actuação dos profissionais de saúde com respeito aos princípios éticos constantes na Declaração de Helsínquia. O seu parecer não avalisará de questões científicas puras mas tão somente sobre o cumprimento de regras de prática médica em conformidade com o Código Penal e com as convenções internacionais outorgadas por Portugal. O seu âmbito de acção tem sido por excelência o avalisar da obtenção do consentimento na forma escrita em concordância com a doutrina do consentimento informado, livre e exclarecido. Âmbito cuja latitude se perde na plenitude da defesa da dignidade da pessoa humana.
Pese as CES não sejam organismos efectivamente implementados no todo dos serviços de saúde (publico e privado) são sem duvida um instrumento garante da defesa da liberdade decisional da pessoa humana. A sua autonomia e o carácter gratuito de actuação dos seus membros confere às CES uma vocação de verdadeira defesa na saúde dos direitos, liberdades e garantias dos pacientes.
As CES atentos à sua vocação poderão figurar como instrumentos de paz aos conflitos existentes na relação serviço de saúde/utente através de uma acção de prevenção ao acto litigável.
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Canoa...conheces bem

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sem barreiras

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Blog um espaço privado de liberdade

Numa destas deslocações de trabalho dei comigo completamente absorta num pensamento relativamente inovador para mim. Dei comigo a meditar sobre a dose de informação que hoje se pode obter com os caminhos virtuais do conhecimento. Efectivamente hoje é possível o acesso a um numero elevado de informação por via da Internet e em especial dos Blogs. Pois nessa deambulação muitas foram as questões que se me levantaram.
Quanto ao valor, importância, beneficência ou maleficência da informação exposta nada irei, por enquanto, abordar.
O que me deu alguma inquietude intelectual foi a duvida de como conciliar a liberdade de expressão do dono do blog e os comentários no mesmo feitos. Questão que será relevante de ponderar enquanto se vive em Portugal com a actual Constituição. Segundo esta o principio base na manifestação de vontade e opinião é a Liberdade. A questão é a de sabermos em que medida se poderá aferir dessa liberdade de expressão. Quem a tem?

Para entender um pouco desta coisa chamada espaço cibernético onde se manifestam os Blogs socorri-me das definições da enciclopédia livre Wikipédia na qual bebi um pouco da história do blog e que passo a reproduzir surge com Jorn Barger, autor de um dos primeiros FAQ - Frequently Asked Questions, foi o editor do blog original e concebeu o termo - "weblog" - em 1997, definindo-o como uma página da Web onde um diarista (da Web) relata todas as outras páginas interessantes que encontra.”...” em 1999, os blogs eram distintos tanto em forma como conteúdo das publicações periódicas que os precederam (ezines e journals).”...” O panorama mudou quando, naquele mesmo ano de 1999, diversas empresas lançaram softwares desenvolvidos para automatizar a publicação em blogs. Um destes softwares, chamado Blogger, apresentava enorme facilidade para publicação de conteúdo, e com a sua interface privilegiando a escrita espontânea, foi adoptado por centenas de pessoas.”

Fiquei pois informada de que um blog é equiparável a um jornal tradicional, usado por todos quanto espontâneamente pretendam ter espaço autónomo de liberdade de expressão cuja frequência será aquela que o próprio criador do blog pretender. Ora sendo assim as regras de liberdade equiparáveis às da imprensa tradicional, sendo que o seu ajuste é feito na medida das diferenças tidas atentos à natureza do espaço de comunicação social em questão.

Ora sendo assim rapidamente me apercebi que neste, tal como na comunicação tradicional (tipo rádio, jornal, revista, televisão), há regras distintas para a expressão de opinião do dono ou criador do blog e para expressão de comentários dos leitores. Um jornal, por exemplo, é comprado por quem se identifica com ele ou tem interesse na sua informação, mas o comentário a ele feito terá sempre que passar pelo crivo do seu “dono”, tal como por esse crivo passa os artigos escritos por quem vai criar a noticia do referido jornal. Ora “mutatis mutandis” num blog a criação é sempre de livre expressão do seu titular. Num blog o seu “dono” tem toda a liberdade de emitir a sua visão, opinião sobre qualquer tema que para si seja relevante. Contra tal liberdade nada a opor, apenas a opor os limites máximos expostos na nossa Constituição isto pelo menos enquanto vivermos numa Democracia Plural. Mas cautela que democracia não implica violação de espaço de privacidade. O blog é a folha de jornal do seu criador ou titular, é a sua propriedade privada e nessa não pode ser desferida qualquer acção de violação dessa mesma privacidade. Nele o seu criador vê reservado o direito à sua liberdade de opinião, de privacidade e de identidade intelectual. Será pois fácil de aduzir que perante tal a intervenção de terceiros vulgo comentadores não será livre ao nível do criador do blog. Tal é facilmente compaginavel com esse direito de reserva privada do titular do blog. Aí o comentador terá de ter cautela com o comentário pois a sua liberdade está forçosamente limitada pela liberdade de expressão e identidade intelectual do dono do blog.
Nesse caso entendo que em nome da Democracia e Liberdade do blog este é parte da esfera privada sendo a medida da sua vontade e livre expressão diferente da dos terceiros que a ele acedem.
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O QUE SOMOS????

Nada somos
Nada temos
Somos apenas joguete nas mãos do destino
Partículas de nada
Num universo de absolutos
E esta solidão que me mata
Esta falta de tudo e de todos
Só...abandonada.
Eu nada sou.
Num raio de luz tenho tudo
Ou se calhar tive...
Na gota do chuva nada existe
Perdida no vazio
Jogo já mil vezes jogado
Refugio-me no pensamento de alguém

E no fundo
... nada...
... infinitos nadas...

Angustia, dor, tremor itero...
Saber –se em ninguém
Viver no esquecimento...

Ouvi palavras de amor
De amor ardente...
Promessas infinitas
Confirmações surrealistas

Quero Amar ardentemente...

E agora...
Nesta louca solidão...
Nada...
Absolutamente nada.
Somos joguetes na mentira dos Homens
Somos fantoches num vai e vem de posses
Mas na realidade somos o nada

Nem amor eterno
Nem amor terreno
Nada somos
Nada exigimos
Pois nada temos
Só apenas o vazio da alma

E as mãos de nadas...
E as lágrimas caem-me sobre o rosto
Numa luta incessante na busca de algo...
E no fim...
No fim...
...NADA o absoluto vazio do NADA...

Maria Manuel
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Vive-se...

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quotas de paridade politica


A realidade Norueguesa quanto às quotas de participação das mulheres na politica, u,a abordagem feita de forma esquemática.

Em 1977 no Parlamento norueguês cerca de 15% eram mulheres,
Tendo subido para um número que flutua entre 36% e 39%.

O aumento da paridade entre as mulheres e os homens na tomada de decisões está estreitamente ligado às oportunidades de educação e emprego para as mulheres.

Com base na experiência conclui-se que a paridade entre sexos não vive de boa vontade para tal será e foi na Noruega necessário intervenções diferenciadas como:
Campanhas especiais e
Quotas para igualdade entre sexos, adoptado pela primeira vez pelo Partido Socialista de Esquerda e pelo Partido Liberal já na década de setenta do século XX.

O sistema de quotas Norueguês é voluntário e auto-imposto. A Noruega não possui qualquer provisão legal para o equilíbrio entre os sexos nos partidos políticos ou em órgãos directamente eleitos.

Foi ainda introduzido o sistema de quotas
· Nas comissões,
· Nos conselhos directivos e
· Nos conselhos de nomeação estatal.

Em 1977 as mulheres representavam 11%.
Em 1981 foi introduzida na Lei para a Igualdade entre os Géneros
Em 1988 existe o requisito de mínimos de representantes de cada género aos 40%.
Em 1986 a Primeira-Ministra Gro Harlem Brundtland nomeou um Governo com um número recorde de mulheres.

Desde então, nenhum governo norueguês foi constituído com menos de 40 % de mulheres.
Realidade sobre a qual é bom reflectir...
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UTOPIA

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Uma Pessoa


Uma pessoa é esse sujeito cujas acções são susceptíveis de imputação. A personalidade moral nada mais é do que a liberdade de um ser razoável sob as leis morais. Em compensação, a personalidade psicológica não passa da faculdade de ser consciente da sua existência como idêntica através de diferentes estados. Segue-se que uma pessoa não pode ser submetida a outras leis que não àquelas que ela própria se confere (ou sozinha, ou pelo menos a si mesma ao mesmo tempo que com outros).
Emmanuel Kant, in 'Metafísica dos Costumes'
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MAS QUE GRANDE CONFUSÃO!!!!

Mas que grande confusão.


“Aborto passa a ser cirurgia prioritáriagravidez Resposta tem de ser dada em duas semanas e privados farão as intervenções que hospitais não puderem “
retirados do JN.

Ora se assim for no caso da vitória da politica criminal da despenalização do aborto significa que numa situação de urgência em que se encontram em pé de igualdade uma cirurgia de transplante de órgão a uma criança que dele carece para viver e uma mulher com vontade de abortar esta terá prioridade. Se estiver em situação de conflito uma urgência de mulher que corre risco de perder o seu filho e outra que pretende perder o seu filho está terá prioridade.
Pois ... tal valer o que vale, mas significa tão somente que pode ser possível a morte de muitas vidas humanas no momento em que se retira a vida de um ser da espécie humana por vontade de uma mulher... é que nestas coisas de prioridades avança sempre o mais importante ou pelo menos o mais prioritário.
Resta é saber como irão os médicos e os enfermeiros reagir neste tipo de situação!


“Interromper a gravidez sob anonimato só no sector privadoMinistro diz que, se aborto for despenalizado, será feito no SNS com registo médico “ retirados do JN.

Outra coisa distinta e que não consigo entender é esta da permissão de anonimato no sector privado da saúde.
De facto não tem lógica alguma esta questão.
Desde logo e sob pena de erros graves anonimato não é privacidade. O Direito à Privacidade e ao Sigilo Médico é um direito garantido quer pelas regras deontológicas dos profissionais de saúde quer pelas normas base da Nação – Constituição. O anonimato não tem relação directa com estes dois valores e direitos garantidos, por fundamentais à defesa da Liberdade e da Autodeterminação. Anonimato não faz sentido nem no sector público nem no sector privado. Se se legislar no sentido da despenalização do aborto nos moldes queridos, nenhuma mulher necessitará de deixar de se identificar uma vez que não será punida, pelo seu acto.
Despenalizar é retirar a pena ou seja o acto continua a ser criminalmente punido, continua a efectuar-se a prática de um crime contudo e por especialmente determinado o acto não será punido. A mulher que tenha vontade de abortar até às 10 semanas praticará um crime contra a vida, mas a sua conduta por desejada por si, voluntariamente não será alvo de responsabilização criminal.
Ora desta feita não se entende a questão do anonimato, no anonimato vivem todas as mulheres que praticam o crime contra a vida e são chamadas a responder criminalmente sobre tal crime. Se a nova politica criminal for implementada tal questão não será colocada, aliás rejubilarão de graça pois poderão praticar um crime sem que sejam punidas pela sua conduta, mas desde que tal acção criminal seja praticada pela sua vontade livre e esclarecida. O registo clínico será sempre necessário, o Direito à Privacidade e ao Segredo Médico serão sempre salvaguardados e a mulher é livre de publicar de forma não anónima a sua acção. A mulher que pratica aborto poderá, se assim o desejar, dizer publicamente que por sua livre vontade, após esclarecimento praticou um crime contra a vida e não foi por tal punida.

Ou será que a questão não é verdadeiramente esta???

Mas que grande confusão vai no nosso país!!!!

Mas que tipo de argumento justifica a despenalização de um crime contra a vida???
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