MAS QUE GRANDE CONFUSÃO!!!!

Mas que grande confusão.


“Aborto passa a ser cirurgia prioritáriagravidez Resposta tem de ser dada em duas semanas e privados farão as intervenções que hospitais não puderem “
retirados do JN.

Ora se assim for no caso da vitória da politica criminal da despenalização do aborto significa que numa situação de urgência em que se encontram em pé de igualdade uma cirurgia de transplante de órgão a uma criança que dele carece para viver e uma mulher com vontade de abortar esta terá prioridade. Se estiver em situação de conflito uma urgência de mulher que corre risco de perder o seu filho e outra que pretende perder o seu filho está terá prioridade.
Pois ... tal valer o que vale, mas significa tão somente que pode ser possível a morte de muitas vidas humanas no momento em que se retira a vida de um ser da espécie humana por vontade de uma mulher... é que nestas coisas de prioridades avança sempre o mais importante ou pelo menos o mais prioritário.
Resta é saber como irão os médicos e os enfermeiros reagir neste tipo de situação!


“Interromper a gravidez sob anonimato só no sector privadoMinistro diz que, se aborto for despenalizado, será feito no SNS com registo médico “ retirados do JN.

Outra coisa distinta e que não consigo entender é esta da permissão de anonimato no sector privado da saúde.
De facto não tem lógica alguma esta questão.
Desde logo e sob pena de erros graves anonimato não é privacidade. O Direito à Privacidade e ao Sigilo Médico é um direito garantido quer pelas regras deontológicas dos profissionais de saúde quer pelas normas base da Nação – Constituição. O anonimato não tem relação directa com estes dois valores e direitos garantidos, por fundamentais à defesa da Liberdade e da Autodeterminação. Anonimato não faz sentido nem no sector público nem no sector privado. Se se legislar no sentido da despenalização do aborto nos moldes queridos, nenhuma mulher necessitará de deixar de se identificar uma vez que não será punida, pelo seu acto.
Despenalizar é retirar a pena ou seja o acto continua a ser criminalmente punido, continua a efectuar-se a prática de um crime contudo e por especialmente determinado o acto não será punido. A mulher que tenha vontade de abortar até às 10 semanas praticará um crime contra a vida, mas a sua conduta por desejada por si, voluntariamente não será alvo de responsabilização criminal.
Ora desta feita não se entende a questão do anonimato, no anonimato vivem todas as mulheres que praticam o crime contra a vida e são chamadas a responder criminalmente sobre tal crime. Se a nova politica criminal for implementada tal questão não será colocada, aliás rejubilarão de graça pois poderão praticar um crime sem que sejam punidas pela sua conduta, mas desde que tal acção criminal seja praticada pela sua vontade livre e esclarecida. O registo clínico será sempre necessário, o Direito à Privacidade e ao Segredo Médico serão sempre salvaguardados e a mulher é livre de publicar de forma não anónima a sua acção. A mulher que pratica aborto poderá, se assim o desejar, dizer publicamente que por sua livre vontade, após esclarecimento praticou um crime contra a vida e não foi por tal punida.

Ou será que a questão não é verdadeiramente esta???

Mas que grande confusão vai no nosso país!!!!

Mas que tipo de argumento justifica a despenalização de um crime contra a vida???

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