Veio sem avisar nem tão pouco disse ao que veio...
Poderia ser o mote para o inicio de uma história. Só que em Março de 2006 a história escreve-se de outra forma. É a história de um país, de uma região, de uma população com características próprias, com viveres e saberes que só ela conhece.
Sem se avisar, em surdina, pela calada dos números mais uma reforma. Uma reforma cujas “...melhorias dos indicadores nesta matéria devem-se à concentração dos partos em hospitais e maternidades de grande dimensão” segundo publicita o expresso on-line referindo-se a razões de defesa ao encerramento de maternidades. A proposta de requalificação dos serviços de urgência perinatal é peremptório devem encerrar imediatamente os blocos de partos do Hospital de Barcelos, do Hospital de Santo Tirso, do Hospital de Lamego, do Hospital de Oliveira de Azeméis, do Hospital de Torres Vedras, Hospital de Elvas. Mas atrás destes deverão encerrar ainda uns quantos já identificados e definidos no diploma de requalificação.
A nação foi pois tomada pela surpresa. Reformas são aceitáveis e desejáveis, mas reformas na saúde, nos serviços de saúde natal e neonatal, nada o faria supor.
O fundamento apresentado é o de “...não cumprem os requisitos obrigatórios em termos de recursos humanos, equipamento e movimento assistencial para garantir a segurança no atendimento ao parto e nascimento.”
Quanto aos critérios subjacentes ao encerramento dos serviços de saúde natal e neonatal fica-me porém a dúvida sobre quem procedeu à realização do relatório de avaliação das carências efectivas, não se afigura do estudo a análise relacional existente entre o número de partos realizados e as equipes médicas existentes. Fica-me ainda a dúvida sobre a origem dos partos efectuados nos Hospitais ora em encerramento, sendo presumir que os serviços de urgência perinatal ora em encerramento procediam à satisfação das necessidades das populações dessas cidades e áreas circunscritas. Serviços que satisfaziam necessidades dessas localidades e cuja inexistência não se afigura no estudo base ao encerramento. Lido o relatório permanece ainda a duvida sobre os critérios de qualidade subjacentes às opções ora a implementar. O pressuposto da qualidade dos actos clínicos e profissionais em comparação e em exame inexiste, ficando a lacuna da qualidade ao tão desejado crescimento sustentado.
O encerramento dos serviços de urgência obstétrica, encerramento que se exige por imediato, é orientado sem que no entanto estejam acautelados os meios de suporte básico à boa e segura deslocação das parturientes.
A questão do encerramento destes serviços de urgência tanto mais se tornam controversos quanto mais se meditar nos direitos fundamentais dos cidadãos.
O art. 13º da Constituição refere e garante que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” corolário que baliza a não descriminação de uns perante outros. E não descriminar passa pelo direito a um acesso equitativo à saúde por parte de todos os cidadãos. Direito que deve ser garantido, aos olhos da Constituição no seu artigo 64º, pelo serviço nacional de saúde que se deduz nos termos da Constituição “... universal e geral ...”. Direito de acesso que só quem não conhece os caminhos por exemplo de Bragança a Vila Real ou de Lamego a Viseu dirá estar garantido. Acesso que nos casos em concreto por exemplo no Inverno se tornam ainda mais sinuoso atentos às condições climatéricas. O isolamento e as difíceis acessibilidades das regiões em causa é ainda uma realidade. Os meios rodoviários de acesso não são tão eficazes quanto o referido a titulo de análise de projecto, de notar que muitas são as vias de tolerância zero, sendo pois de difícil com paginação com a proposta de requalificação. Aliás não se consegue em abstracto aduzir quais os critérios e estudos efectuados ao nível da mobilidade das famílias e parturientes, mobilidade que se deseja num tempo de eficácia a um trabalho de parto.
A questão é a de garantir direitos de cidadania que poderão estar em causa e que de forma abrupta poderão vir a ser minimizados.
Equidade de acesso a quem recorre aos serviços que se levanta não só quanto às equidades espaciais de acessibilidade, mas também às acessibilidades económicas. Efectivamente os serviços a encerrar são públicos o que significa que o dispositivo Constitucional que garante acesso à saúde a todos, acesso cuja garantia é atribuída pelo Estado a través da promoção e realização de um serviço nacional de saúde é posto em questão. Tanto mais esta realidade se torna importante de ponderação quanto mais nos debruçarmos sobre o défice cada vez maior das taxas de natalidade. Como é do conhecimento corrente a pirâmide sócio – económica está invertida. Hoje mais do que nunca é imperioso que se acarinhe e incentive à natalidade e para tal todas as medidas de garantia da família é fundamental. Tanto mais se a par com este facto adicionarmos ainda a questão da desertificação das regiões. Como fixar gente e gente jovem nas localidades e regiões mais inóspitas com medidas como estas?
Trata-se de garantir direitos à família, à maternidade e natalidade com segurança e em tempo. De garantir direito à identidade espacial.
Com esta medida de encerramento deixaremos de ter por exemplo Lamecenses ou poderemos passar a ter portugueses a nascer em Badajoz e a serem pela lógica Espanhóis a residir em Portugal.
A questão é de ponderar.
A identidade de um povo de uma região é a sua história, o seu traço etnográfico, a sua cor, o seu odor, o seu semblante, a sua raiz.
De quem é a terra e o seu fruto?
Nascer na terra de outrem é não ser de lá nem de cá.
A regra no registo civil é a da identificação registral com base no registo hospitalar de nascimento. Ora sendo que a identidade é condição a que o individuo se situe no espaço e no tempo em relação a si e aos outros poderá esta nova realidade ser geradora de uma “crise de identidade”. A identidade como é sabido é um organizador psicossociológico, sócio-histórico e politico complexo de relação interpessoal e regional, sendo que estruturas de reformas de cariz económico – politicas, cuja bondade não se questiona, podem de forma irremediável apagar a identidade geográfica de uma sociedade cuja existência se deseja respeitada na sua dignidade própria e em igualdade com os demais. É de uma identidade presencial que se reclama, não num atavismo pacóvio, mas numa complexa expressão de ser – pertença individual e colectiva.
Se a cidadania é postulado dos direitos do homem, tal como definido pela declaração universal dos direitos do homem, fundamento às democracias modernas, as mudanças exercidas no curso da história das pertenças e afectividades do indivíduo – cidadão será o caminhar para a eterna nostalgia do antigamente como matriz de identificação de um futuro sem história.
Poderia ser o mote para o inicio de uma história. Só que em Março de 2006 a história escreve-se de outra forma. É a história de um país, de uma região, de uma população com características próprias, com viveres e saberes que só ela conhece.
Sem se avisar, em surdina, pela calada dos números mais uma reforma. Uma reforma cujas “...melhorias dos indicadores nesta matéria devem-se à concentração dos partos em hospitais e maternidades de grande dimensão” segundo publicita o expresso on-line referindo-se a razões de defesa ao encerramento de maternidades. A proposta de requalificação dos serviços de urgência perinatal é peremptório devem encerrar imediatamente os blocos de partos do Hospital de Barcelos, do Hospital de Santo Tirso, do Hospital de Lamego, do Hospital de Oliveira de Azeméis, do Hospital de Torres Vedras, Hospital de Elvas. Mas atrás destes deverão encerrar ainda uns quantos já identificados e definidos no diploma de requalificação.
A nação foi pois tomada pela surpresa. Reformas são aceitáveis e desejáveis, mas reformas na saúde, nos serviços de saúde natal e neonatal, nada o faria supor.
O fundamento apresentado é o de “...não cumprem os requisitos obrigatórios em termos de recursos humanos, equipamento e movimento assistencial para garantir a segurança no atendimento ao parto e nascimento.”
Quanto aos critérios subjacentes ao encerramento dos serviços de saúde natal e neonatal fica-me porém a dúvida sobre quem procedeu à realização do relatório de avaliação das carências efectivas, não se afigura do estudo a análise relacional existente entre o número de partos realizados e as equipes médicas existentes. Fica-me ainda a dúvida sobre a origem dos partos efectuados nos Hospitais ora em encerramento, sendo presumir que os serviços de urgência perinatal ora em encerramento procediam à satisfação das necessidades das populações dessas cidades e áreas circunscritas. Serviços que satisfaziam necessidades dessas localidades e cuja inexistência não se afigura no estudo base ao encerramento. Lido o relatório permanece ainda a duvida sobre os critérios de qualidade subjacentes às opções ora a implementar. O pressuposto da qualidade dos actos clínicos e profissionais em comparação e em exame inexiste, ficando a lacuna da qualidade ao tão desejado crescimento sustentado.
O encerramento dos serviços de urgência obstétrica, encerramento que se exige por imediato, é orientado sem que no entanto estejam acautelados os meios de suporte básico à boa e segura deslocação das parturientes.
A questão do encerramento destes serviços de urgência tanto mais se tornam controversos quanto mais se meditar nos direitos fundamentais dos cidadãos.
O art. 13º da Constituição refere e garante que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” corolário que baliza a não descriminação de uns perante outros. E não descriminar passa pelo direito a um acesso equitativo à saúde por parte de todos os cidadãos. Direito que deve ser garantido, aos olhos da Constituição no seu artigo 64º, pelo serviço nacional de saúde que se deduz nos termos da Constituição “... universal e geral ...”. Direito de acesso que só quem não conhece os caminhos por exemplo de Bragança a Vila Real ou de Lamego a Viseu dirá estar garantido. Acesso que nos casos em concreto por exemplo no Inverno se tornam ainda mais sinuoso atentos às condições climatéricas. O isolamento e as difíceis acessibilidades das regiões em causa é ainda uma realidade. Os meios rodoviários de acesso não são tão eficazes quanto o referido a titulo de análise de projecto, de notar que muitas são as vias de tolerância zero, sendo pois de difícil com paginação com a proposta de requalificação. Aliás não se consegue em abstracto aduzir quais os critérios e estudos efectuados ao nível da mobilidade das famílias e parturientes, mobilidade que se deseja num tempo de eficácia a um trabalho de parto.
A questão é a de garantir direitos de cidadania que poderão estar em causa e que de forma abrupta poderão vir a ser minimizados.
Equidade de acesso a quem recorre aos serviços que se levanta não só quanto às equidades espaciais de acessibilidade, mas também às acessibilidades económicas. Efectivamente os serviços a encerrar são públicos o que significa que o dispositivo Constitucional que garante acesso à saúde a todos, acesso cuja garantia é atribuída pelo Estado a través da promoção e realização de um serviço nacional de saúde é posto em questão. Tanto mais esta realidade se torna importante de ponderação quanto mais nos debruçarmos sobre o défice cada vez maior das taxas de natalidade. Como é do conhecimento corrente a pirâmide sócio – económica está invertida. Hoje mais do que nunca é imperioso que se acarinhe e incentive à natalidade e para tal todas as medidas de garantia da família é fundamental. Tanto mais se a par com este facto adicionarmos ainda a questão da desertificação das regiões. Como fixar gente e gente jovem nas localidades e regiões mais inóspitas com medidas como estas?
Trata-se de garantir direitos à família, à maternidade e natalidade com segurança e em tempo. De garantir direito à identidade espacial.
Com esta medida de encerramento deixaremos de ter por exemplo Lamecenses ou poderemos passar a ter portugueses a nascer em Badajoz e a serem pela lógica Espanhóis a residir em Portugal.
A questão é de ponderar.
A identidade de um povo de uma região é a sua história, o seu traço etnográfico, a sua cor, o seu odor, o seu semblante, a sua raiz.
De quem é a terra e o seu fruto?
Nascer na terra de outrem é não ser de lá nem de cá.
A regra no registo civil é a da identificação registral com base no registo hospitalar de nascimento. Ora sendo que a identidade é condição a que o individuo se situe no espaço e no tempo em relação a si e aos outros poderá esta nova realidade ser geradora de uma “crise de identidade”. A identidade como é sabido é um organizador psicossociológico, sócio-histórico e politico complexo de relação interpessoal e regional, sendo que estruturas de reformas de cariz económico – politicas, cuja bondade não se questiona, podem de forma irremediável apagar a identidade geográfica de uma sociedade cuja existência se deseja respeitada na sua dignidade própria e em igualdade com os demais. É de uma identidade presencial que se reclama, não num atavismo pacóvio, mas numa complexa expressão de ser – pertença individual e colectiva.
Se a cidadania é postulado dos direitos do homem, tal como definido pela declaração universal dos direitos do homem, fundamento às democracias modernas, as mudanças exercidas no curso da história das pertenças e afectividades do indivíduo – cidadão será o caminhar para a eterna nostalgia do antigamente como matriz de identificação de um futuro sem história.
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