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O amor causa-me horror;
É abandono, intimidade......
Não sei ser inconsciente
E tenho para tudo [...]
A consciência, o pensamento aberto
Tornando-o impossível.
E eu tenho do alto orgulho a timidez
E sinto horror a abrir o ser a alguém,
A confiar n'alguém.
Horror eu sinto
A que perscrute alguém, ou levemente
Ou não, quaisquer recantos do meu ser.
Abandonar-me em braços nus e belos (Inda que deles o amor viesse)
No conceber do todo me horroriza;
Seria violar meu ser profundo,
Aproximar-me muito de outros homens.
Uma nudez qualquer - espírito ou corpo -
Horroriza-me: acostumei-me cedo
Nos despimentos do meu ser
A fixar olhos pudicos, conscientes.
Do mais.
Pensar em dizer "amo-te"
E "amo-te" só - só isto, me angustia...
[Fernando Pessoa]
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A Falência do Prazer e do Amor
O amor causa-me horror;
É abandono, intimidade......
Não sei ser inconsciente
E tenho para tudo [...]
A consciência, o pensamento aberto
Tornando-o impossível.
E eu tenho do alto orgulho a timidez
E sinto horror a abrir o ser a alguém,
A confiar n'alguém.
Horror eu sinto
A que perscrute alguém, ou levemente
Ou não, quaisquer recantos do meu ser.
Abandonar-me em braços nus e belos (Inda que deles o amor viesse)
No conceber do todo me horroriza;
Seria violar meu ser profundo,
Aproximar-me muito de outros homens.
Uma nudez qualquer - espírito ou corpo -
Horroriza-me: acostumei-me cedo
Nos despimentos do meu ser
A fixar olhos pudicos, conscientes.
Do mais.
Pensar em dizer "amo-te"
E "amo-te" só - só isto, me angustia...
[Fernando Pessoa]
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Hoje é Natal
Hoje é 25 de Dezembro, tempo ajustado, pensado e calendarizado. É o tempo da pausa, da meditação, do encontro comigo.
Nasceu Jesus o nosso Salvador. Não de uma salvação material, física, mas de uma salvação interior. É que hoje poderei mais uma vez renovar os meus votos com a humildade, com a honestidade, com a pobreza, com a dádiva, com o espírito de sacrifício e entrega. Hoje, tal como todos os anos, posso permitir a mim mesma fazer um balanço ao meu humanismo.
Jesus é antes do mais Humanidade.
Jesus é fonte de vida inspiradora de dádiva e entrega.
Hoje reforço os meus laços de vida interna, sem que tenha que ajustar preços ajusto as minhas trajectórias.
É o mistério dos que crêem. É o meu mistério de vida.
Todos os dias me é permitido, sem complexos de punição, reajustar a minha trajectória e hoje em especial é o tempo da meditação, da pausa, do balanço. Hoje começa um novo tempo de salvação, um novo tempo à entrega, à dádiva, um novo tempo purgado de culpas e dor que nos poderá permitir ser mais Humanos.
Tal como Jesus hoje poderei ver o rosto do outro tal como que se do meu se tratasse e com comigo reforçar o pacto da entrega e da dádiva.
Hoje é o dia da Luz, da Glória…
Hoje é dia 25 de Dezembro o meu tempo de renascer…
Gloria a Deus, Glória a Jesus.
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Nasceu Jesus o nosso Salvador. Não de uma salvação material, física, mas de uma salvação interior. É que hoje poderei mais uma vez renovar os meus votos com a humildade, com a honestidade, com a pobreza, com a dádiva, com o espírito de sacrifício e entrega. Hoje, tal como todos os anos, posso permitir a mim mesma fazer um balanço ao meu humanismo.
Jesus é antes do mais Humanidade.
Jesus é fonte de vida inspiradora de dádiva e entrega.
Hoje reforço os meus laços de vida interna, sem que tenha que ajustar preços ajusto as minhas trajectórias.
É o mistério dos que crêem. É o meu mistério de vida.
Todos os dias me é permitido, sem complexos de punição, reajustar a minha trajectória e hoje em especial é o tempo da meditação, da pausa, do balanço. Hoje começa um novo tempo de salvação, um novo tempo à entrega, à dádiva, um novo tempo purgado de culpas e dor que nos poderá permitir ser mais Humanos.
Tal como Jesus hoje poderei ver o rosto do outro tal como que se do meu se tratasse e com comigo reforçar o pacto da entrega e da dádiva.
Hoje é o dia da Luz, da Glória…
Hoje é dia 25 de Dezembro o meu tempo de renascer…
Gloria a Deus, Glória a Jesus.
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Base de dados de ADN uma reflexão Ética
A ciência baseada na evidência tem vindo de forma incontestável a desenvolver técnicas de investigação e prognose cuja valia ao bem comum da Humanidade é indesmentível. A Ciência, movimenta-se num campo de liberdade, autonomia e independência bastante distinto do Direito, cujo mandato social se torna inalienável à regulação de várias áreas da vida social.
Contudo, é também comummente aceite, que a Técnica e a Ciência vêem as suas trajectórias balizadas por pressupostos éticos: nem tudo o que a Ciência pode, deve fazer.
Tal limitação, atentos à garantia ética da preservação de valores como a dignidade humana, cidadania, democracia e autodeterminação do sujeito, torna-se cada vez mais premente quanto maior provável é a vontade humana de se exterioriorizar na descoberta do modo de regular os comportamentos humanos e as relações sociais. Paralelamente ao crescente avanço tecnológico e científico, torna-se imperioso o zelar pelos direitos de cidadania e pela prática da democracia.
Hoje, a ciência permite-nos aferir dos traços genéticos do Homem, bem como de toda a sua história passada e futura. O limite é ténue.
A genética e a ciência molecular permitem com bastante certeza prever e sanar “erros” bioquímicos da estrutura genica do homem, permitindo-lhe viver mais tempo e com maior qualidade de vida. Os crescentes avanços nesta área não são questionáveis enquanto não colidirem com as garantias éticas da Vida Humana.
A ciência adaptada ao processo judicial, por seu turno, levanta questões distintas das emergentes do estudo meramente clínico, mas paralelas e fundadas em abordagens bioéticas. O conhecimento cientifico usado ao serviço dos meios periciais de prova vertidos em julgamento carecem de uma abordagem prudente, critica e técnica do saber científico. Esta é uma nova realidade que se nos afigura relevante ao debate público. Reportamo-nos, pois, à já tão falada Identificação Genica ou através de marcadores de ADN.
O tema é aliciante.
Poder saber com precisão dos meandros das estruturas bio - comportamentais do sujeito não deixa de ser uma tentação para quem, como os profissionais da Justiça, esgrimem em debate público as razões, nexos causais e valoração das responsabilidades e culpas de quem se vê acusado.
A tentação natural do Ser Humano na busca incessante das razões primárias do seu comportamento são o ponto de partida para, na ciência, se fundamentar a regulação social. Os tão falados e desejados (por alguns) testes de identificação de ADN serão ou poderão ser a chave do enigma. Contudo, impõe-se tomar cautelas para respeitar o principio inviolável da Dignidade Pessoal. Desde o projecto “Genoma Humano”, a tentação de busca do conhecimento total da natureza humana tem vindo a crescer, sendo que paralelamente, tem a Comunidade Internacional criado barreiras a tal, não com o objectivo de parar o crescente e desejado progresso cientifico, mas como forma de protecção da própria natureza humana. Nesse sentido, define a Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina, no seu art. 2º, o Primado do Ser Humano Individual: “O interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência” dispositivo que, no que toca à identificação genica, é compaginável com o disposto no art. 26º n.º 3 da Constituição da Republica Portuguesa: “ A lei garantirá a dignidade pessoal e a identificação genica do ser humano...”
A legislação nacional, bem como a vontade de regular sobre tal como meio de prova criminal é inovadora sendo, porém, ainda distante a sua regulação efectiva.
Regulamentar sobre identificação genica implica uma análise profunda sobre o todo em questão numa dinâmica ética de pressupostos. Em jogo, não está só a mera prova pericial a aferir da culpa em debate do agente criminoso, estão todos os procedimentos a montante à discussão da prova. O debate sobre a matéria quer-se cauteloso de forma a não esquecer razões de Ciência e de Ética.
A Lei n.º 12/2005 de 26 de Janeiro deu um passo em frente, já que paralelamente à regulação dos dados de informação genica na saúde, tenta regular e definir a mesma para o campo de justiça. Dispondo desde logo no art. 6º n.1: “A informação genética é a informação de saúde que verse as características hereditárias de uma ou várias pessoas (...) excluindo-se desta definição a informação derivada (...) dos estudos de identificação genética para fins criminais...” resta, pois, definir com certeza, qual é a informação genética a aferir no campo da criminalidade. Esse desiderato é tanto mais importante , quando confrontados com o processo de recolha e avaliação dos elementos do crime, com os intervenientes ou actores no processo e com o valor pericial dessa prova em sede de audiência de discussão e julgamento. É que, em boa verdade, tal identificação pode transportar o trabalho do julgador ao tempo e local do crime. Sabendo que hoje as técnicas cientificas nos permitem criar um perfil rigoroso do agente criminoso, este pode não ser correctamente aferido, ou pelo menos, pode ser distorcido, se pensarmos nos erros possíveis de ocorrer na recolha da cena do crime dos eventuais elementos probatórios.
A não profissionalização especifica dos nossos agentes policiais na recolha destes elementos-base à identificação genica, acompanhada pelas infinitas hipóteses de manipulação e contaminação da matéria a investigar, podem criar uma imagem distorcida do agente criminoso. O trabalho técnico executado em laboratório e que será a prova pericial em juízo discutida, pode não criar o perfil criminogénico correcto do agente. O erro na formatação da imagem criminosa identificada pode levar à condenação de quem é inocente, e a sua consequente estigmatização.
Para além dos erros no apurar da identificação, outra questão se pode ainda levantar e que conflituará directamente com um dos princípios democraticamente aceites – o Principio da Não Discriminação.
Ponderada a força e certeza da ciência na criação de perfis, a identificação através do ADN poderá gerar um novo tipo de atavismo lombrosiano. O determinismo biológico passará a ter nova forma de carácter génico.
A questão enceta em si vários riscos. Desde logo porque através do estudo dos marcadores de ADN será possível conhecer a realidade do sujeito, bem como da sua família. Conhecendo os circuitos da informação e a “publicidade” do processo criminal, afigura-se possível não só a discriminação do sujeito, como de toda a sua família. Discriminação, cuja gravidade assume contornos mais graves, quando eventualmente confrontados com o erro na condenação. Realidade que se nos afigura como possível quando nos reportamos às práticas forenses que, regra geral, fundamentam as condenações de facto (e consequente aplicação do Direito) na mera convicção do Tribunal. Condenações, que sendo susceptíveis de recurso, são passíveis de serem desmontadas e plenamente aniquiladas.
A definição de perfil gerará ainda uma óbvia e maior dificuldade de reintegração social, sobretudo quando se fala de identificações génicas cuja componente atávica é tanto maior quanto mais grave for crime praticado. Factos, que podem muito bem fazer desencadear novos estudos científicos na busca do gene “delitivo” dando cobro a valores discriminatórios e de defesa de teses eugénicas de defesa do “gene do mal”. Nesta perspectiva, ainda se poderá prever a criação de um quadro de realidade e plausibilidade de novos conceitos de doença, colhendo desta feita a defesa da não imputabilidade criminal ao agente por portador de uma “maledicência” genica.
O principio democrático de direito à privacidade e autodeterminação prevê-se fragilizado quando é confrontado o sujeito acusado, com a intervenção a montante de técnicas de diagnóstico médico para o apuramento do seu ADN. A intervenção clínica carece, por natureza, de ser precedida de um consentimento livre, informado e esclarecido do sujeito. Este pressuposto não é exclusivo do homem doente ou portador de patologia, é um pressuposto exigido ao Homem enquanto detentor de personalidade e na plenitude do seu ser enquanto devir. Esta realidade fica, de forma indubitável, fragilizada, já que
o sujeito está em situação de particular vulnerabilidade.
Como aferir da validade do consentimento informado e esclarecido do Homem recluso ou em situação de perturbação sócio emocional causada pelo processo de investigação criminal? Como avalizar os elementos periciais em sede de discussão e julgamento sendo conhecida a formação tradicional dos agentes de justiça?
A criação de uma base de dados de ADN é, assim uma questão complexa e que impõe uma análise cuidada, sempre balizada pela Ética, sob pena de ser desvirtuado um dos pilares da democracia plural contemporânea – A Dignidade Humana.
Contudo, é também comummente aceite, que a Técnica e a Ciência vêem as suas trajectórias balizadas por pressupostos éticos: nem tudo o que a Ciência pode, deve fazer.
Tal limitação, atentos à garantia ética da preservação de valores como a dignidade humana, cidadania, democracia e autodeterminação do sujeito, torna-se cada vez mais premente quanto maior provável é a vontade humana de se exterioriorizar na descoberta do modo de regular os comportamentos humanos e as relações sociais. Paralelamente ao crescente avanço tecnológico e científico, torna-se imperioso o zelar pelos direitos de cidadania e pela prática da democracia.
Hoje, a ciência permite-nos aferir dos traços genéticos do Homem, bem como de toda a sua história passada e futura. O limite é ténue.
A genética e a ciência molecular permitem com bastante certeza prever e sanar “erros” bioquímicos da estrutura genica do homem, permitindo-lhe viver mais tempo e com maior qualidade de vida. Os crescentes avanços nesta área não são questionáveis enquanto não colidirem com as garantias éticas da Vida Humana.
A ciência adaptada ao processo judicial, por seu turno, levanta questões distintas das emergentes do estudo meramente clínico, mas paralelas e fundadas em abordagens bioéticas. O conhecimento cientifico usado ao serviço dos meios periciais de prova vertidos em julgamento carecem de uma abordagem prudente, critica e técnica do saber científico. Esta é uma nova realidade que se nos afigura relevante ao debate público. Reportamo-nos, pois, à já tão falada Identificação Genica ou através de marcadores de ADN.
O tema é aliciante.
Poder saber com precisão dos meandros das estruturas bio - comportamentais do sujeito não deixa de ser uma tentação para quem, como os profissionais da Justiça, esgrimem em debate público as razões, nexos causais e valoração das responsabilidades e culpas de quem se vê acusado.
A tentação natural do Ser Humano na busca incessante das razões primárias do seu comportamento são o ponto de partida para, na ciência, se fundamentar a regulação social. Os tão falados e desejados (por alguns) testes de identificação de ADN serão ou poderão ser a chave do enigma. Contudo, impõe-se tomar cautelas para respeitar o principio inviolável da Dignidade Pessoal. Desde o projecto “Genoma Humano”, a tentação de busca do conhecimento total da natureza humana tem vindo a crescer, sendo que paralelamente, tem a Comunidade Internacional criado barreiras a tal, não com o objectivo de parar o crescente e desejado progresso cientifico, mas como forma de protecção da própria natureza humana. Nesse sentido, define a Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina, no seu art. 2º, o Primado do Ser Humano Individual: “O interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência” dispositivo que, no que toca à identificação genica, é compaginável com o disposto no art. 26º n.º 3 da Constituição da Republica Portuguesa: “ A lei garantirá a dignidade pessoal e a identificação genica do ser humano...”
A legislação nacional, bem como a vontade de regular sobre tal como meio de prova criminal é inovadora sendo, porém, ainda distante a sua regulação efectiva.
Regulamentar sobre identificação genica implica uma análise profunda sobre o todo em questão numa dinâmica ética de pressupostos. Em jogo, não está só a mera prova pericial a aferir da culpa em debate do agente criminoso, estão todos os procedimentos a montante à discussão da prova. O debate sobre a matéria quer-se cauteloso de forma a não esquecer razões de Ciência e de Ética.
A Lei n.º 12/2005 de 26 de Janeiro deu um passo em frente, já que paralelamente à regulação dos dados de informação genica na saúde, tenta regular e definir a mesma para o campo de justiça. Dispondo desde logo no art. 6º n.1: “A informação genética é a informação de saúde que verse as características hereditárias de uma ou várias pessoas (...) excluindo-se desta definição a informação derivada (...) dos estudos de identificação genética para fins criminais...” resta, pois, definir com certeza, qual é a informação genética a aferir no campo da criminalidade. Esse desiderato é tanto mais importante , quando confrontados com o processo de recolha e avaliação dos elementos do crime, com os intervenientes ou actores no processo e com o valor pericial dessa prova em sede de audiência de discussão e julgamento. É que, em boa verdade, tal identificação pode transportar o trabalho do julgador ao tempo e local do crime. Sabendo que hoje as técnicas cientificas nos permitem criar um perfil rigoroso do agente criminoso, este pode não ser correctamente aferido, ou pelo menos, pode ser distorcido, se pensarmos nos erros possíveis de ocorrer na recolha da cena do crime dos eventuais elementos probatórios.
A não profissionalização especifica dos nossos agentes policiais na recolha destes elementos-base à identificação genica, acompanhada pelas infinitas hipóteses de manipulação e contaminação da matéria a investigar, podem criar uma imagem distorcida do agente criminoso. O trabalho técnico executado em laboratório e que será a prova pericial em juízo discutida, pode não criar o perfil criminogénico correcto do agente. O erro na formatação da imagem criminosa identificada pode levar à condenação de quem é inocente, e a sua consequente estigmatização.
Para além dos erros no apurar da identificação, outra questão se pode ainda levantar e que conflituará directamente com um dos princípios democraticamente aceites – o Principio da Não Discriminação.
Ponderada a força e certeza da ciência na criação de perfis, a identificação através do ADN poderá gerar um novo tipo de atavismo lombrosiano. O determinismo biológico passará a ter nova forma de carácter génico.
A questão enceta em si vários riscos. Desde logo porque através do estudo dos marcadores de ADN será possível conhecer a realidade do sujeito, bem como da sua família. Conhecendo os circuitos da informação e a “publicidade” do processo criminal, afigura-se possível não só a discriminação do sujeito, como de toda a sua família. Discriminação, cuja gravidade assume contornos mais graves, quando eventualmente confrontados com o erro na condenação. Realidade que se nos afigura como possível quando nos reportamos às práticas forenses que, regra geral, fundamentam as condenações de facto (e consequente aplicação do Direito) na mera convicção do Tribunal. Condenações, que sendo susceptíveis de recurso, são passíveis de serem desmontadas e plenamente aniquiladas.
A definição de perfil gerará ainda uma óbvia e maior dificuldade de reintegração social, sobretudo quando se fala de identificações génicas cuja componente atávica é tanto maior quanto mais grave for crime praticado. Factos, que podem muito bem fazer desencadear novos estudos científicos na busca do gene “delitivo” dando cobro a valores discriminatórios e de defesa de teses eugénicas de defesa do “gene do mal”. Nesta perspectiva, ainda se poderá prever a criação de um quadro de realidade e plausibilidade de novos conceitos de doença, colhendo desta feita a defesa da não imputabilidade criminal ao agente por portador de uma “maledicência” genica.
O principio democrático de direito à privacidade e autodeterminação prevê-se fragilizado quando é confrontado o sujeito acusado, com a intervenção a montante de técnicas de diagnóstico médico para o apuramento do seu ADN. A intervenção clínica carece, por natureza, de ser precedida de um consentimento livre, informado e esclarecido do sujeito. Este pressuposto não é exclusivo do homem doente ou portador de patologia, é um pressuposto exigido ao Homem enquanto detentor de personalidade e na plenitude do seu ser enquanto devir. Esta realidade fica, de forma indubitável, fragilizada, já que
o sujeito está em situação de particular vulnerabilidade.
Como aferir da validade do consentimento informado e esclarecido do Homem recluso ou em situação de perturbação sócio emocional causada pelo processo de investigação criminal? Como avalizar os elementos periciais em sede de discussão e julgamento sendo conhecida a formação tradicional dos agentes de justiça?
A criação de uma base de dados de ADN é, assim uma questão complexa e que impõe uma análise cuidada, sempre balizada pela Ética, sob pena de ser desvirtuado um dos pilares da democracia plural contemporânea – A Dignidade Humana.
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Ética na Justiça
Penso que é chegado o tempo de pensar Ética. Sinto que o velho lema do “politicamente correcto” começa a dar lugar a um pensamento mais profundo e de real valor na defesa de uma justa cidadania.
Já tem mais de meio século a Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948) cujo pressuposto e fundamento base é o da Dignidade Humana, conceito expresso directamente no seu art. 1º tal como no art. 1º da Constituição da República Portuguesa.
E penso que é chegado o tempo de a Justiça como sistema avocar a si como referência primária de actuação o paradigna da Dignidade Humana, num todo ético que se impõe a uma defesa de justa cidadania. E tal consciência tem maior sentido na medida em que o tempo presente tem sido um constante turbilhão de movimentos de valor no âmbito do quadro do Sistema Judicial. São os congressos, os encontros de associações para-politicas e apoliticas, são o surgir de vozes no sentido de, ainda a medo, apelar por uma Justiça mais Justa. Todos os actores sentem a necessidade da mudança e que em meu entender só poderá ser no sentido de um compromisso ético para com o único valor que vem sendo universalmente aceite: A Dignidade Humana.
Há toda uma estrutura que se sente necessitar de mudança. Há um sistema judicial que se pretende reformado e efectivamente autodeterminado em si por ser poder de soberania nacional, poder autónomo dos demais, por a si competir garantir e salvaguardar em nome do povo a defesa dos direitos dos cidadãos. Tendo emergido inclusive uma proposta de Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Admnistração da Justiça na qual são abordados sete temas tidos como fundamentais: Direito à informação; Direito ao respeito; Direito ao acesso; Direito a infra estruturas adequadas; Direito a um processo célere; Direito à qualidade e Direito à participação.
A novidade, que de novo nada tem ou pelo menos não deveria ter, prende-se tão sómente com a necessidade, actual, de proceder à apreciação e eventual codificação de uma série de regras de cooperação e solidariedade social, regras cuja existência em si, em meu entender, têm carácter ético cujo respeito, e por estarmos no campo da justiça, deveria ser um acto natural. Num tempo em que se vivem conceitos de carácter éticos surge a necessidade de pensar, escrever e codificar regras que garantam principios fundamentais. Principios cuja necessidade de se implementarem como pressuposto de conduta e harmonia social não se vê fundados no contrato social de Hobbes, mas tão sómente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, declaração de compromisso inter-Estadual e de necessária aplicação em respeito à Dignidade Humana. Compromisso ético que nos actores da justiça deveria surgir de “per si” como manifestação de dever ser, comportamento intrínseco ao sujeito justificativo da sua intenção e acção como base estrutural do processo decisivo enquanto administrador da justiça em nome do povo.
Soa-me a gritos desesperados da necessidade sentida de humanização na justiça. Sente-se a necessidade de um tempo de imperativos éticos necessários à pacífica e justa convivência entre os cidadãos. O texto e o espírito da Constituição em plena harmonia com o espírito da União Europeia são no sentido da execução de um projecto de esperança e de futuro para todos os cidadãos baseado num designío de unidade e diversidade, no respeito dos direitos e deveres da pessoa humana, na responsabilidade cívica e na solidariedade com as gerações futuras, na consciência ambiental e orientado por um projecto de paz e segurança, de desenvolvimento sustentável e de diversidade cultural. É o tempo da consciência sentida da escassez de recursos e da necessidade imperiosa de respeito pelas gerações futuras. Da necessidade de se estruturar o todo de forma à obtenção de uma Justiça Sustentada (entendo-a como uma justiça de Principios de Equidade e de Responsabilidade Partilhada).
São os já lugares comuns de processos demorados, de instalações físicas indignas, de decisões judiciais inaplicadas, da transformação das excepções em regra,entre tanto mais, que faz sentir no espaço juridico a necessidade de humanização do sistema Judiciário. O caricato está em ser a Justiça a apelar à defesa no seu seio dos Direitos e Garantias dos Cidadãos, é surrealista a falência ao nivel dos direitos fundamentais dos cidadãos. Foi um tempo de maximos éticos de ineficiências, em que tudo permitido gerou esta rampa deslizante de ineficácias que hoje apelam à criação de regras minimas à defesa de uma justiça que garanta o respeito pela dignidade humana no sentido já plasmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição.
O rosto da Justiça é a Pessoa Humana, detentora em si e por si de Direitos, Liberdades e Garantias. Enquanto o universo jurídico tiver caracteristicas antropocêntricas será esse o seu rosto. Pessoa Humana portadora de dignidade intrinseca por ser em devir. A administração da justiça é no quadro constitucional actual um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos. Um serviço que só tem sentido num pressuposto de cooperação e solidariedade social, mas que poderá ser inexequível se não for pensado num sistema de Estado Regulador. Mais do que prestador de serviços o Estado deve assegurar a correcta regulação das regras do sistema. A Justiça como fenómeno de expressão por si de orgão de soberania assume-se num todo autónomo e independente dos marejares politicos. Pensar no caminho é pensar na autonomia do guardião do Justo para lá das vontades individuais e de grupos. Pensar no caminho é hoje assumir um rosto humano portador de dignidade.
No quadro constitucional actual a Républica Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseada na soberania popular, soberania una e indivisível que reside directamente no povo. É pois reconhecido um direito geral de cidadania participativa. As vivências da vida pública são um direito e um dever de acção responsável por parte de todos os cidadãos, desta feita é obrigação e interesse colectivo uma efectiva e eficaz participação. Participar desde logo implica conhecer. Ser cidadão participativo necessita desde logo de um pressuposto de informação. A liberdade de escolha e opção em cidadania implica conhecimento claro e preciso dos processos de decisão. Defender teses de cidadania participativa, de defesa de direitos e garantias dos cidadãos é antes do mais permitir essa mesma participação. A questão é ética e anterior à expressão de um direito ou garantia. Reclamar Justiça e gestão equitativa dessa mesma é antes do mais dar a conhecer quais os pressupostos éticos à opção de gestão. A administração da Justiça é realizada pelos Tribunais. Os vários actores da Justiça têm o Tribunal como ponto de encontro de gestão da Justiça em nome do povo.
O caminho implica a definição de Prioridades à Justiça e de publicitação de tais valores a uma discussão cívica. A falência da informação é redutora da participação cívica. Não poderão, em meu entender, serem patrocinadas teses de defesa de cidadania sem que seja garantido e acautelado como ponto de partida uma efectiva, real e transparente informação. O acto de decisão implica conhecimento que só é possivel quando definidas e publicitadas as Prioridades à Justiça. Prioridades que não deverão ter mutação sensível aos ventos das vontades politicas, mas tão sómente das evidências das ciências jurídicas. Cada cidadão tem direito à sua autodeterminação, à livre escolha de forma a cumprir com o seu dever e direito de cidadania. Esta liberdade cuja existência contém em si responsabilidade só será possivel se devidamente informada e consentida. Contudo este sistema que se pretende alterar no respeito pelo Direito à Cidadania, à Dignidade Humana enferma desde logo de falta de informação. Pese actualmente o acesso à mesma seja fácil ela por vezes é inexistente.
A quem presta conta o sistema Judicial? Os relatórios limitam-se a ser fornecidos à Assembleia da Républica e ao Tribunal de Contas, o cidadão que se quer participante não tem acesso a tais informações como forma de participação efectiva e responsável. A tão falada regra da accountability ainda paira distante do sistema judicial. A regra é boa em si. A expressão anglo-saxónica de accountability tem duas vertentes: a public accountability na qual se defende a intervenção quer da sociedade quer do cidadão nas questões de administração de justiça designadamente no que se refere à discussão das prioridades a estabelecer; a democratic accountability no que concerne ao modo de prestar contas à sociedade por parte das instituições formais de administração, no caso de justiça. As instituições de gestão de um Estado que se quer democrático carecem forçosamente de um sistema de prestação de contas públicas. O cidadão que se quer interventivo e participativo carece de conhecer do todo dos princípios, prioridades e resultados da gestão da justiça como sistema. De pouco valerá reclamar uma Carta de Direitos e Garantias do Cidadão na Justiça se este não for efectivamente conhecedor dos princípios subjacentes ao processo de tomada de decisão como meio de responsabilização em cidadania. A promoção do direito à informação na esteira dos direitos humanos fundamentais será a alternativa de partida à construção de uma cidadania plural e democrática no propósito da coesão social.
Já tem mais de meio século a Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948) cujo pressuposto e fundamento base é o da Dignidade Humana, conceito expresso directamente no seu art. 1º tal como no art. 1º da Constituição da República Portuguesa.
E penso que é chegado o tempo de a Justiça como sistema avocar a si como referência primária de actuação o paradigna da Dignidade Humana, num todo ético que se impõe a uma defesa de justa cidadania. E tal consciência tem maior sentido na medida em que o tempo presente tem sido um constante turbilhão de movimentos de valor no âmbito do quadro do Sistema Judicial. São os congressos, os encontros de associações para-politicas e apoliticas, são o surgir de vozes no sentido de, ainda a medo, apelar por uma Justiça mais Justa. Todos os actores sentem a necessidade da mudança e que em meu entender só poderá ser no sentido de um compromisso ético para com o único valor que vem sendo universalmente aceite: A Dignidade Humana.
Há toda uma estrutura que se sente necessitar de mudança. Há um sistema judicial que se pretende reformado e efectivamente autodeterminado em si por ser poder de soberania nacional, poder autónomo dos demais, por a si competir garantir e salvaguardar em nome do povo a defesa dos direitos dos cidadãos. Tendo emergido inclusive uma proposta de Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Admnistração da Justiça na qual são abordados sete temas tidos como fundamentais: Direito à informação; Direito ao respeito; Direito ao acesso; Direito a infra estruturas adequadas; Direito a um processo célere; Direito à qualidade e Direito à participação.
A novidade, que de novo nada tem ou pelo menos não deveria ter, prende-se tão sómente com a necessidade, actual, de proceder à apreciação e eventual codificação de uma série de regras de cooperação e solidariedade social, regras cuja existência em si, em meu entender, têm carácter ético cujo respeito, e por estarmos no campo da justiça, deveria ser um acto natural. Num tempo em que se vivem conceitos de carácter éticos surge a necessidade de pensar, escrever e codificar regras que garantam principios fundamentais. Principios cuja necessidade de se implementarem como pressuposto de conduta e harmonia social não se vê fundados no contrato social de Hobbes, mas tão sómente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, declaração de compromisso inter-Estadual e de necessária aplicação em respeito à Dignidade Humana. Compromisso ético que nos actores da justiça deveria surgir de “per si” como manifestação de dever ser, comportamento intrínseco ao sujeito justificativo da sua intenção e acção como base estrutural do processo decisivo enquanto administrador da justiça em nome do povo.
Soa-me a gritos desesperados da necessidade sentida de humanização na justiça. Sente-se a necessidade de um tempo de imperativos éticos necessários à pacífica e justa convivência entre os cidadãos. O texto e o espírito da Constituição em plena harmonia com o espírito da União Europeia são no sentido da execução de um projecto de esperança e de futuro para todos os cidadãos baseado num designío de unidade e diversidade, no respeito dos direitos e deveres da pessoa humana, na responsabilidade cívica e na solidariedade com as gerações futuras, na consciência ambiental e orientado por um projecto de paz e segurança, de desenvolvimento sustentável e de diversidade cultural. É o tempo da consciência sentida da escassez de recursos e da necessidade imperiosa de respeito pelas gerações futuras. Da necessidade de se estruturar o todo de forma à obtenção de uma Justiça Sustentada (entendo-a como uma justiça de Principios de Equidade e de Responsabilidade Partilhada).
São os já lugares comuns de processos demorados, de instalações físicas indignas, de decisões judiciais inaplicadas, da transformação das excepções em regra,entre tanto mais, que faz sentir no espaço juridico a necessidade de humanização do sistema Judiciário. O caricato está em ser a Justiça a apelar à defesa no seu seio dos Direitos e Garantias dos Cidadãos, é surrealista a falência ao nivel dos direitos fundamentais dos cidadãos. Foi um tempo de maximos éticos de ineficiências, em que tudo permitido gerou esta rampa deslizante de ineficácias que hoje apelam à criação de regras minimas à defesa de uma justiça que garanta o respeito pela dignidade humana no sentido já plasmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição.
O rosto da Justiça é a Pessoa Humana, detentora em si e por si de Direitos, Liberdades e Garantias. Enquanto o universo jurídico tiver caracteristicas antropocêntricas será esse o seu rosto. Pessoa Humana portadora de dignidade intrinseca por ser em devir. A administração da justiça é no quadro constitucional actual um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos. Um serviço que só tem sentido num pressuposto de cooperação e solidariedade social, mas que poderá ser inexequível se não for pensado num sistema de Estado Regulador. Mais do que prestador de serviços o Estado deve assegurar a correcta regulação das regras do sistema. A Justiça como fenómeno de expressão por si de orgão de soberania assume-se num todo autónomo e independente dos marejares politicos. Pensar no caminho é pensar na autonomia do guardião do Justo para lá das vontades individuais e de grupos. Pensar no caminho é hoje assumir um rosto humano portador de dignidade.
No quadro constitucional actual a Républica Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseada na soberania popular, soberania una e indivisível que reside directamente no povo. É pois reconhecido um direito geral de cidadania participativa. As vivências da vida pública são um direito e um dever de acção responsável por parte de todos os cidadãos, desta feita é obrigação e interesse colectivo uma efectiva e eficaz participação. Participar desde logo implica conhecer. Ser cidadão participativo necessita desde logo de um pressuposto de informação. A liberdade de escolha e opção em cidadania implica conhecimento claro e preciso dos processos de decisão. Defender teses de cidadania participativa, de defesa de direitos e garantias dos cidadãos é antes do mais permitir essa mesma participação. A questão é ética e anterior à expressão de um direito ou garantia. Reclamar Justiça e gestão equitativa dessa mesma é antes do mais dar a conhecer quais os pressupostos éticos à opção de gestão. A administração da Justiça é realizada pelos Tribunais. Os vários actores da Justiça têm o Tribunal como ponto de encontro de gestão da Justiça em nome do povo.
O caminho implica a definição de Prioridades à Justiça e de publicitação de tais valores a uma discussão cívica. A falência da informação é redutora da participação cívica. Não poderão, em meu entender, serem patrocinadas teses de defesa de cidadania sem que seja garantido e acautelado como ponto de partida uma efectiva, real e transparente informação. O acto de decisão implica conhecimento que só é possivel quando definidas e publicitadas as Prioridades à Justiça. Prioridades que não deverão ter mutação sensível aos ventos das vontades politicas, mas tão sómente das evidências das ciências jurídicas. Cada cidadão tem direito à sua autodeterminação, à livre escolha de forma a cumprir com o seu dever e direito de cidadania. Esta liberdade cuja existência contém em si responsabilidade só será possivel se devidamente informada e consentida. Contudo este sistema que se pretende alterar no respeito pelo Direito à Cidadania, à Dignidade Humana enferma desde logo de falta de informação. Pese actualmente o acesso à mesma seja fácil ela por vezes é inexistente.
A quem presta conta o sistema Judicial? Os relatórios limitam-se a ser fornecidos à Assembleia da Républica e ao Tribunal de Contas, o cidadão que se quer participante não tem acesso a tais informações como forma de participação efectiva e responsável. A tão falada regra da accountability ainda paira distante do sistema judicial. A regra é boa em si. A expressão anglo-saxónica de accountability tem duas vertentes: a public accountability na qual se defende a intervenção quer da sociedade quer do cidadão nas questões de administração de justiça designadamente no que se refere à discussão das prioridades a estabelecer; a democratic accountability no que concerne ao modo de prestar contas à sociedade por parte das instituições formais de administração, no caso de justiça. As instituições de gestão de um Estado que se quer democrático carecem forçosamente de um sistema de prestação de contas públicas. O cidadão que se quer interventivo e participativo carece de conhecer do todo dos princípios, prioridades e resultados da gestão da justiça como sistema. De pouco valerá reclamar uma Carta de Direitos e Garantias do Cidadão na Justiça se este não for efectivamente conhecedor dos princípios subjacentes ao processo de tomada de decisão como meio de responsabilização em cidadania. A promoção do direito à informação na esteira dos direitos humanos fundamentais será a alternativa de partida à construção de uma cidadania plural e democrática no propósito da coesão social.
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Natal dos Consumidores
Já se ouvem os primeiros pregões publicitários que anunciam a vinda do Natal. O Ho!...Ho!...Ho!... do Pai Natal deixou há muito de ser o anúncio da meia-noite de 25 de Dezembro e foi já substituido pelo trovar agressivo da publicidade que nos lembra desde meados de Outubro a imperiosa necessidade das compras natalícias.
A publicidade e o consumo em si não são nada de negativo. São elementos integrantes de uma realidade ecomómica nacional e trans-nacional. Alertas porém aos ruídos do consumo. Numa sociedade plural e globalizada como a nossa é imperioso que os processos de publicidade ao consumo funcionem. É necessário que se invista também no consumo pois esse será motor de desenvolvimento industrial, permitindo gerar riqueza também aos nucleos familiares que dependem de salários, só possiveis através da venda dos bens ou serviços por estes realizados.
A minha meditação porém, não é hoje focalizada nessa valia produtiva. A minha meditação hoje foi desviada devido ao facto de ainda estarmos em Outubro e já ser uma realidade os apelos publicitários aos consumos das famílias.
A festa do Natal é por si e antes do mais um acto de credo, credo no nascimento de uma criança num estábulo e envolta em panos vulgares. Contudo esta realidada laicisada tem hoje uma compunente basicamente consumista. Tão mais é preocupante quanto mais pensarmos nos desperdícios que estes consumos provocam. O todo social por plural quer-se movido de valorações éticas. Num tempo em que a escassez dos recursos é grande, o poder de compra das famílias é limitado e susjeito a priorizações por vezes difíceis de fazer. Deverá ser imperativo ético uma mudança efectiva no tempo e tipo de publicidade feita.
Contudo enquanto tal não sucede apelo a algumas precauções na quadra que se avizinha.
Desde já é imperativo constitucional o direito ao consumo, direito que se pretende desenvolvido de forma segura e saúdável. É já uma rialidade recorrente a publicidade enganosa. É deveras vulgar as reclamações por erro na aquisição de bens de consumo, mas que na prática não se traduzem em garantidas defesas. São sobretudo as familias as maiores vítimas de tais erros cujo recurso a uma justa defesa se torna incomportável por cara e pouco efectiva deixando ao abandono o direito garantido pela Constituição. As necessidades geradas pela cor e luz publicitária induzem a consumos desnecessários que ao invés de trazerem uma apregoada felicidade trazem ao invés uma efectiva falta de segurança e por veres uma verdadeira afronta à saúde de quem consome. O apelo primário que vos dirijo prende-se com segurança e saúde, que são premissas basilares a um direito ao consumo reconhecido ao cidadão num quadro de direitos económicos, sociais e culturais. É de defesa ao exercicio livre de cidadania que se trata. Neste Natal exerça esse direito de cidadania e defenda-se contra a insegurança e o erro. Previna-se no mais pequeno gesto de escolha dos alimentos que colocará na sua mesa de consoada. Imponha a si próprio critérios de selecção e rigor nas opções alimentares. Não nos devemos esquecer que os excessos alimentares podem provocar alterações graves no nosso estado de saúde. Exija alimentos saúdaveis dentro da garantia e devidamente embalados e rotulados.
O Natal é também a ânsia de agradar às crianças mimando-as com multiplas ofertas de brinquedos. Também aqui a segurança e a saúde é basilar. Rectifique os selos de garantia de tais produtos pois podem ser desconformes à actual legislação. Verifique se a sua rotolagem está em português e se a exposição da sua composição é preceptivel. Os brinquedos podem ser uma ameaça a um Natal feliz, deveremos priorizar a qualidade e utilidade à quantidade. Retifique sempre se o simbolo CE se encontra aposto na embalagem. Este símbolo de presumível segurança, significa que o binquedo aí existente obedece aos requisitos exigidos pelas normas comunitárias que harmonizam ao nível europeu. Não sendo este uma absoluta garantia, indicam-nos que os requisitos impostos no domínio químico, físico, eléctrico, de higiéne, são conformes com regras técnico – científicas necessárias ao nível da segurança, higiéne e saúde. A compra de um brinquedo deve ser criteriosa e rigorosa. Será um erro comprar um brinquedo por nós, pais, desejado. Não se deixe seduzir pela publicidade que nas mais das vezes apenas induz à compra. O marketing dirigido às crianças é forte e ditatorial sem que no entanto se preocupe efectivamente com o bem-estar, desenvolvimento e saúde das crianças. Este em especial é um marketing de forte exploração das crianças gerando-lhes necessidades fúteis que tão longe ficam não só do seu desenvolimento como da sua felicidade. O brinquedo desejado nestas circunstâncias dão felicidade de momento nada contribuindo para a estabelidade emocional e financeira do agregado familiar. Dê efectiva alegria.
As famílias são as maiores vítimas dos spots publicitários que pese lhe seja por lei dada a garantia de defesa ficam na prática abandonadas.
A minha propósta vai no sentido de sermos este Natal mais exigentes, procurando no presépio a nossa alegria real.
A publicidade e o consumo em si não são nada de negativo. São elementos integrantes de uma realidade ecomómica nacional e trans-nacional. Alertas porém aos ruídos do consumo. Numa sociedade plural e globalizada como a nossa é imperioso que os processos de publicidade ao consumo funcionem. É necessário que se invista também no consumo pois esse será motor de desenvolvimento industrial, permitindo gerar riqueza também aos nucleos familiares que dependem de salários, só possiveis através da venda dos bens ou serviços por estes realizados.
A minha meditação porém, não é hoje focalizada nessa valia produtiva. A minha meditação hoje foi desviada devido ao facto de ainda estarmos em Outubro e já ser uma realidade os apelos publicitários aos consumos das famílias.
A festa do Natal é por si e antes do mais um acto de credo, credo no nascimento de uma criança num estábulo e envolta em panos vulgares. Contudo esta realidada laicisada tem hoje uma compunente basicamente consumista. Tão mais é preocupante quanto mais pensarmos nos desperdícios que estes consumos provocam. O todo social por plural quer-se movido de valorações éticas. Num tempo em que a escassez dos recursos é grande, o poder de compra das famílias é limitado e susjeito a priorizações por vezes difíceis de fazer. Deverá ser imperativo ético uma mudança efectiva no tempo e tipo de publicidade feita.
Contudo enquanto tal não sucede apelo a algumas precauções na quadra que se avizinha.
Desde já é imperativo constitucional o direito ao consumo, direito que se pretende desenvolvido de forma segura e saúdável. É já uma rialidade recorrente a publicidade enganosa. É deveras vulgar as reclamações por erro na aquisição de bens de consumo, mas que na prática não se traduzem em garantidas defesas. São sobretudo as familias as maiores vítimas de tais erros cujo recurso a uma justa defesa se torna incomportável por cara e pouco efectiva deixando ao abandono o direito garantido pela Constituição. As necessidades geradas pela cor e luz publicitária induzem a consumos desnecessários que ao invés de trazerem uma apregoada felicidade trazem ao invés uma efectiva falta de segurança e por veres uma verdadeira afronta à saúde de quem consome. O apelo primário que vos dirijo prende-se com segurança e saúde, que são premissas basilares a um direito ao consumo reconhecido ao cidadão num quadro de direitos económicos, sociais e culturais. É de defesa ao exercicio livre de cidadania que se trata. Neste Natal exerça esse direito de cidadania e defenda-se contra a insegurança e o erro. Previna-se no mais pequeno gesto de escolha dos alimentos que colocará na sua mesa de consoada. Imponha a si próprio critérios de selecção e rigor nas opções alimentares. Não nos devemos esquecer que os excessos alimentares podem provocar alterações graves no nosso estado de saúde. Exija alimentos saúdaveis dentro da garantia e devidamente embalados e rotulados.
O Natal é também a ânsia de agradar às crianças mimando-as com multiplas ofertas de brinquedos. Também aqui a segurança e a saúde é basilar. Rectifique os selos de garantia de tais produtos pois podem ser desconformes à actual legislação. Verifique se a sua rotolagem está em português e se a exposição da sua composição é preceptivel. Os brinquedos podem ser uma ameaça a um Natal feliz, deveremos priorizar a qualidade e utilidade à quantidade. Retifique sempre se o simbolo CE se encontra aposto na embalagem. Este símbolo de presumível segurança, significa que o binquedo aí existente obedece aos requisitos exigidos pelas normas comunitárias que harmonizam ao nível europeu. Não sendo este uma absoluta garantia, indicam-nos que os requisitos impostos no domínio químico, físico, eléctrico, de higiéne, são conformes com regras técnico – científicas necessárias ao nível da segurança, higiéne e saúde. A compra de um brinquedo deve ser criteriosa e rigorosa. Será um erro comprar um brinquedo por nós, pais, desejado. Não se deixe seduzir pela publicidade que nas mais das vezes apenas induz à compra. O marketing dirigido às crianças é forte e ditatorial sem que no entanto se preocupe efectivamente com o bem-estar, desenvolvimento e saúde das crianças. Este em especial é um marketing de forte exploração das crianças gerando-lhes necessidades fúteis que tão longe ficam não só do seu desenvolimento como da sua felicidade. O brinquedo desejado nestas circunstâncias dão felicidade de momento nada contribuindo para a estabelidade emocional e financeira do agregado familiar. Dê efectiva alegria.
As famílias são as maiores vítimas dos spots publicitários que pese lhe seja por lei dada a garantia de defesa ficam na prática abandonadas.
A minha propósta vai no sentido de sermos este Natal mais exigentes, procurando no presépio a nossa alegria real.
Maria Manuel Pinto
(Publicadono dia 11-12-2006, na revista "O Advogado" suplemento de " O Primeiro de Janeiro)
"O Homem razoável é razoável e fica por aí.
Mas somente é filósofo aquele que detém a solução da sua própria loucura"
in "Elogio da Vida Simples"
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Livre...
Fizeram-me de livre vontade
E nasci livre
O pré – existente a mim orientou-me caminho
Mas sou livre
E penso,
E sonho,
E sou tumulto no silêncio
Voz que impera dia e noite
Pois meu ser não se cala
Livre…livre…livre
Salto e assobio
Canto e corro
Rio e choro
Sou livre
E penso
E sonho
E meu ser é energia
Força da natureza…
E agora é dia e logo mais será verão
Os termos impostos
São sons errantes que já conheço demais
Sou livre
E a minha liberdade vive
A minha liberdade é existência natural
Sou livre
Nasci sem nada
E a roupa que quando morrer levar
Meu corpo não vai agasalhar
Apenas esconderá as vergonhas impostas…
Livre
E sinto o vento, a chuva
E sinto a raiva e a paixão
E sinto o sol e a dor…
Sou livre
Livre... Livre... Livre...
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E nasci livre
O pré – existente a mim orientou-me caminho
Mas sou livre
E penso,
E sonho,
E sou tumulto no silêncio
Voz que impera dia e noite
Pois meu ser não se cala
Livre…livre…livre
Salto e assobio
Canto e corro
Rio e choro
Sou livre
E penso
E sonho
E meu ser é energia
Força da natureza…
E agora é dia e logo mais será verão
Os termos impostos
São sons errantes que já conheço demais
Sou livre
E a minha liberdade vive
A minha liberdade é existência natural
Sou livre
Nasci sem nada
E a roupa que quando morrer levar
Meu corpo não vai agasalhar
Apenas esconderá as vergonhas impostas…
Livre
E sinto o vento, a chuva
E sinto a raiva e a paixão
E sinto o sol e a dor…
Sou livre
Livre... Livre... Livre...
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Já só cá faltava...
“Socialistas europeias prometem participar na campanha do «sim»”, titulo no Jornal Sol, continuando logo de seguida refere "«Foi manifestada neste encontro a disponibilidade de todas as presentes para participar na campanha», disse Zita Gurmai, no final do debate «Aborto, é ainda um tabu?», paralelo ao VII Congresso do PSE, que termina hoje no Porto."
Ora...Ora...Já só cá faltava esta…será que os Socialistas deste país não têm capacidade por si só na sua terra fazerem campanha favor do que desejam. Será que necessitam das cruzadas Europeias para fazerem a guerra ao Não ao Aborto, ou será que o referido tabu mais não é do que a consciência de uma real vontade de defesa pela vida. Este tipo de acção é no mínimo hilariante… Somos um povo que se deseja plural, democrático e autónomo e à revelia desta autonomia vão os Socialistas, cujo presidente já apelou à não partidarismo do referendo, chamar auxílios aos seus pares da Europa. Definitivamente estou convicta que tal acção é de longe a mais débil que nos últimos tempos já se viu.
De tabus tem vivido o nosso país, tabus criados e geridos aos ventos dos interesses umbilicais da grande cidade, só que em boa verdade o Povo real não é tonto nem sofre de menor idade e a história já nos ensinou que este é um povo que se quer livre e autónomo.
De tabus tem vivido o nosso país, tabus criados e geridos aos ventos dos interesses umbilicais da grande cidade, só que em boa verdade o Povo real não é tonto nem sofre de menor idade e a história já nos ensinou que este é um povo que se quer livre e autónomo.
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Ensino que futuro...
Hoje enquanto lia no Jornal de Noticias o artigo de opinião de Vasco Graça Moura denominado “Vestais” toda a minha infância na escola passou por mim e de repente lembrei-me que sou mãe e responsável pela educação e instrução dos meus filhos. Durante anos ouvi a minha mãe comentar que, como professora, sentia que os pais dos alunos se limitavam a despejar os filhos na escola e exigir que esta lhes desse tudo…não sei se será bem assim. Passaram já 32 anos sobre a “Libertação” de Portugal do jugo do antigo regime e confrontada com a opinião de Vasco Graça Moura, de quem sou admiradora, sinto que a conversa da minha mãe pouco ou nada tinha de real. Hoje há uma absoluta incerteza sobre tudo. Incerteza que atinge valores bastante elevados, mas que é a catarse de uma história de 32 anos. Eu como Responsável pela educação dos meus filhos não os despejo na escola. São alunos da escola pública, vou leva-los, buscá-los e estudo com eles. Conheço o jeito, o feitio e as manias de cada um…as suas dificuldades e a necessidade, dos apoios positivos e incentivos à auto estima. Pois de facto e um pouco na linha de Graça Moura só com muita - auto estima para garantir alguma sanidade emocional e equilíbrio resolucional.
O Tema é o da “Nomenclatura Gramatical Portuguesa, de 1967, foi revogada pelo art. 10.º da Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro, que aprova a TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário). Esta é expressamente confinada aos ensinos básico e secundário. Para a generalidade dos demais falantes lusitanos, deixou assim de haver nomenclatura gramatical de referência (cfr. art. 3 da Portaria n.º 22 664, de 28.4.67)” referindo e muito bem que definitivamente se instalou o vazio! Hoje vejo que os meus meninos têm um ensino de formato diferente do meu e este, por seu turno bem, mais diferente da dos meus pais. Desde 1974 que o ensino é de forma indiscriminada alvo de mutação bem ao estilo de Kafka…mudança e mais mudança, na forma e no conteúdo. O resultado é esta bendita TLEBS e os resultados visíveis todos os anos a quando das entradas na faculdade. É que se pensarmos friamente da minha geração em diante (eu entrei para a primeira classe em Setembro de 1975) fomos todos sujeitos a experiências educacionais escolares de ciclo para ciclo. Ora os iluminados desse tempo de mudança são ainda os iluminados de hoje e que cujo resultado é a péssima preparação base que todos transportamos. É de facto estranho para mim hoje detectar em testes de Português, História, Ciências e de Matemática erros de má estruturação de pergunta, má resolução de respostas e pior a incapacidade de entendimento das respostas dadas pelos alunos…os miúdos hoje são muito conhecedores.
Graça Moura insurge-se contra a TLEBS por “deficiente de um tratado de Linguística. Enquanto terminologia, tem erros científicos crassos.” Pois como não haveria de ter se de tal não são conhecedores, até porque sinto que essas falhas são a prova visível da falta de vontade na obtenção da excelência. Pior do que isso é o facto de esta ter carácter mais uma vez experimental, aliás como tudo nos últimos tempos, mas o que já está experimentado e testado é colocado de lado em absoluto.
E Vasco Graça Moura termina e muito bem com a seguinte ideia “a sobranceria corporativa e despeitada de alguns linguistas auto promovidos a vestais só lhes fica mal. Desautoriza todos os professores que não saiam da sua coutada. E mostra que eles, tão preocupados com a semântica das frases, afinal ainda não perceberam do que se está a falar.
Pois queiram registar, de uma vez por todas, que é dos ensinos básico e secundário” que sai “um presente de escandalosa deficiência pedagógica e um futuro que só pode ser um lindo enterro.”
O Tema é o da “Nomenclatura Gramatical Portuguesa, de 1967, foi revogada pelo art. 10.º da Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro, que aprova a TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário). Esta é expressamente confinada aos ensinos básico e secundário. Para a generalidade dos demais falantes lusitanos, deixou assim de haver nomenclatura gramatical de referência (cfr. art. 3 da Portaria n.º 22 664, de 28.4.67)” referindo e muito bem que definitivamente se instalou o vazio! Hoje vejo que os meus meninos têm um ensino de formato diferente do meu e este, por seu turno bem, mais diferente da dos meus pais. Desde 1974 que o ensino é de forma indiscriminada alvo de mutação bem ao estilo de Kafka…mudança e mais mudança, na forma e no conteúdo. O resultado é esta bendita TLEBS e os resultados visíveis todos os anos a quando das entradas na faculdade. É que se pensarmos friamente da minha geração em diante (eu entrei para a primeira classe em Setembro de 1975) fomos todos sujeitos a experiências educacionais escolares de ciclo para ciclo. Ora os iluminados desse tempo de mudança são ainda os iluminados de hoje e que cujo resultado é a péssima preparação base que todos transportamos. É de facto estranho para mim hoje detectar em testes de Português, História, Ciências e de Matemática erros de má estruturação de pergunta, má resolução de respostas e pior a incapacidade de entendimento das respostas dadas pelos alunos…os miúdos hoje são muito conhecedores.
Graça Moura insurge-se contra a TLEBS por “deficiente de um tratado de Linguística. Enquanto terminologia, tem erros científicos crassos.” Pois como não haveria de ter se de tal não são conhecedores, até porque sinto que essas falhas são a prova visível da falta de vontade na obtenção da excelência. Pior do que isso é o facto de esta ter carácter mais uma vez experimental, aliás como tudo nos últimos tempos, mas o que já está experimentado e testado é colocado de lado em absoluto.
E Vasco Graça Moura termina e muito bem com a seguinte ideia “a sobranceria corporativa e despeitada de alguns linguistas auto promovidos a vestais só lhes fica mal. Desautoriza todos os professores que não saiam da sua coutada. E mostra que eles, tão preocupados com a semântica das frases, afinal ainda não perceberam do que se está a falar.
Pois queiram registar, de uma vez por todas, que é dos ensinos básico e secundário” que sai “um presente de escandalosa deficiência pedagógica e um futuro que só pode ser um lindo enterro.”
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Devaneio de "inhos" e "inhas"
Hoje num dos meus devaneios de pensamento fui de encontro à palavra pequeno de “inho”, “inha”, “inhos” ou “inhas”.
Pois pequeno poderá ser terno e novo.
Mas poderá ser tão somente pequeno de “inho” e seus derivantes...pois foi nesse pequeno “inho” que me prostrei.
Pequeno como o espírito, que de quando em vez sinto, perante certas realidades e actuações próprias de outros. Duma pequenez que me faz sentir pobre e sem valor...Pois é esse pequeno “inho” que me atormenta de quando em vez.
Um pequeno de “vidinha” realidade mórbida e tacanha que muitos insistem em usar para designar algo de importante como a vida. Essa vidinha em que tropeço sem querer e quando me apercebo tenho vergonha sendo difícil depois remover o dito...ditos das vidas de outrem, ditos de realidades desconhecidas, ditos por pressuposto de saber superior a vivências de vida de cada um. Nessa pequenez temo a derrota, não sei se por catarse genética ou por preguiça racional sou tentada a entrar no caminho do ...”inha” de pequeno ou “pequeninha”... próprio lá da terrinha... entre tantos outros “inhos”.
Pois vagueava eu nessas “inhas” da vida quando me lembrei ainda de outras pequenezas.
À meia dúzia de dias fui assistir a uma palestra de esclarecimento e apresentação ao Povo das acções de algumas empresas camarárias de Vila Nova de Gaia e é nessa acção que de “inho” pouco tinha quando me entra pelos ouvidos um ...” vamos mostrar umas coisinhas lá das nossas criancinhas”...bom falado assim por instantes pensei que eram seres repelentes e mais uma vez o conceito do “inho” por “pequeninho” me deu sinal de alerta para a existência de um pequeno invasor de obras de alguma grandeza. Ouvi atentamente as palestras para encontrar tais gentes... e não as vi. Pois havia um lapso nos “inhos”, digo eu que devaneio...pelos vistos tal se relacionaria com pressupostas vidinhas de gentinhas de bairro...
É aí que dói...é aí que me faz sentir “inha” de todo, de um “inha” que nada diz, que nada produz e que tudo minimiza...
Pois nesses eu tenho vergonha de ser arrastada.
Vida e Gente tem tamanho grande. Vida é vivida por quem a sente e Gente é o actor principal da sua história na qual poderemos ser inexistentes, logo os meus conceitos e preconceitos são “inhos” a abater, a apagar...
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Pois pequeno poderá ser terno e novo.
Mas poderá ser tão somente pequeno de “inho” e seus derivantes...pois foi nesse pequeno “inho” que me prostrei.
Pequeno como o espírito, que de quando em vez sinto, perante certas realidades e actuações próprias de outros. Duma pequenez que me faz sentir pobre e sem valor...Pois é esse pequeno “inho” que me atormenta de quando em vez.
Um pequeno de “vidinha” realidade mórbida e tacanha que muitos insistem em usar para designar algo de importante como a vida. Essa vidinha em que tropeço sem querer e quando me apercebo tenho vergonha sendo difícil depois remover o dito...ditos das vidas de outrem, ditos de realidades desconhecidas, ditos por pressuposto de saber superior a vivências de vida de cada um. Nessa pequenez temo a derrota, não sei se por catarse genética ou por preguiça racional sou tentada a entrar no caminho do ...”inha” de pequeno ou “pequeninha”... próprio lá da terrinha... entre tantos outros “inhos”.
Pois vagueava eu nessas “inhas” da vida quando me lembrei ainda de outras pequenezas.
À meia dúzia de dias fui assistir a uma palestra de esclarecimento e apresentação ao Povo das acções de algumas empresas camarárias de Vila Nova de Gaia e é nessa acção que de “inho” pouco tinha quando me entra pelos ouvidos um ...” vamos mostrar umas coisinhas lá das nossas criancinhas”...bom falado assim por instantes pensei que eram seres repelentes e mais uma vez o conceito do “inho” por “pequeninho” me deu sinal de alerta para a existência de um pequeno invasor de obras de alguma grandeza. Ouvi atentamente as palestras para encontrar tais gentes... e não as vi. Pois havia um lapso nos “inhos”, digo eu que devaneio...pelos vistos tal se relacionaria com pressupostas vidinhas de gentinhas de bairro...
É aí que dói...é aí que me faz sentir “inha” de todo, de um “inha” que nada diz, que nada produz e que tudo minimiza...
Pois nesses eu tenho vergonha de ser arrastada.
Vida e Gente tem tamanho grande. Vida é vivida por quem a sente e Gente é o actor principal da sua história na qual poderemos ser inexistentes, logo os meus conceitos e preconceitos são “inhos” a abater, a apagar...
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Por uma causa
Se há algo que admiro verdadeiramente é a dedicação de certas pessoas por uma causa cívica e humanitária.
Desde miúda que vejo os trabalhos dos missionários civis ou religiosos nos países de carência económica, social e humanitária e sempre admirei tal acto. Sempre olhei para as acções de ajuda humanitária com enlevo, agrado e admiração e muitas foram as vezes que sonhei em abraçar uma dessas acções. Por variadas razões o caminho que tracei foi outro. Curiosamente hoje, não deixando de valorar acções ao estilo Madre Teresa de Calcutá nos chamados terceiro mundo, mas vejo mais além disso. Hoje vejo a necessidade imensa que existe em ser-se missionário de boa vontade nos países do chamado mundo desenvolvido. O desenvolvimento técnico e cientifico arrasta consigo o gelo relacional. Hoje a técnociência obriga todos quantos a um modo de vida despido de humanidade. A ciência médica obrigou os médicos a despir o rosto humano e a trabalhar por objectivos a fim de colmatar vontades dos pacientes, listas de espera, consentimentos informados e hierarquias burocratas cravejadas de “minas” de poder e comando.
É esta realidade que se nos vai afigurando. São os Invernos rigorosos que atraem aos hospitais centenas de pessoas solitárias, pobres e idosos para umas horas de aconchego, companhia ou comida. Sinto existir um abandono forçado pelos ritmos egoístas das sociedades modernas. E é aqui, nesta amalgama de pós - modernidade, de primeiro mundo e desumanização que se vêm os missionários, os voluntários os amantes de causas cívicas e humanitárias. E é com agrado que sinto e que vejo o prazer de quem trabalha por uma causa deste âmbito.
Acções cívicas e humanitárias de Amor ao próximo sem necessidade de compensação, vazia de materialidade, mas repleta de energia de entrega. Acções vividas diariamente pelos voluntários na esperança de um amanhecer de rosto humano.
Sinais de boa ventura, esperança no Homem.
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Desde miúda que vejo os trabalhos dos missionários civis ou religiosos nos países de carência económica, social e humanitária e sempre admirei tal acto. Sempre olhei para as acções de ajuda humanitária com enlevo, agrado e admiração e muitas foram as vezes que sonhei em abraçar uma dessas acções. Por variadas razões o caminho que tracei foi outro. Curiosamente hoje, não deixando de valorar acções ao estilo Madre Teresa de Calcutá nos chamados terceiro mundo, mas vejo mais além disso. Hoje vejo a necessidade imensa que existe em ser-se missionário de boa vontade nos países do chamado mundo desenvolvido. O desenvolvimento técnico e cientifico arrasta consigo o gelo relacional. Hoje a técnociência obriga todos quantos a um modo de vida despido de humanidade. A ciência médica obrigou os médicos a despir o rosto humano e a trabalhar por objectivos a fim de colmatar vontades dos pacientes, listas de espera, consentimentos informados e hierarquias burocratas cravejadas de “minas” de poder e comando.
É esta realidade que se nos vai afigurando. São os Invernos rigorosos que atraem aos hospitais centenas de pessoas solitárias, pobres e idosos para umas horas de aconchego, companhia ou comida. Sinto existir um abandono forçado pelos ritmos egoístas das sociedades modernas. E é aqui, nesta amalgama de pós - modernidade, de primeiro mundo e desumanização que se vêm os missionários, os voluntários os amantes de causas cívicas e humanitárias. E é com agrado que sinto e que vejo o prazer de quem trabalha por uma causa deste âmbito.
Acções cívicas e humanitárias de Amor ao próximo sem necessidade de compensação, vazia de materialidade, mas repleta de energia de entrega. Acções vividas diariamente pelos voluntários na esperança de um amanhecer de rosto humano.
Sinais de boa ventura, esperança no Homem.
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Dia Internacional da Deficiência
Hoje comemora-se o dia internacional da deficiência. Desde logo lamenta-se a necessidade existente em criar dias especiais para que todos nos lembremos das nossas obrigações de solidariedade. Já em tempos escrevi algo sobre o tema e que republiquei neste blog, a quando da última eleição à Presidência da República. Contudo hoje e por se ter institucionalizado o dia internacional do cidadão portador de deficiência foi possível ouvirmos nas rádios e ler nos jornais as múltiplas iniciativas a realizar em prol da salvaguarda de uma igualitária e solidária vivência inter pares a par dos cidadãos portadores de deficiência. Contudo me parece um pouco estranho a preocupação em regular e criar novos textos impositivos de práticas não discriminatórias. Efectivamente o estado está munido de um sem número de leis e regulamentos contra a descriminação ou limitação do direito de livre cidadania aos portadores de deficiência. O que me parece é não haver vontade efectiva em produzir acções de implementação de tais garantias de solidariedade. A exemplo vide o que sucede com os deficientes motores relativamente às limitações de acesso principalmente a locais públicos. Caricato é saber que o Estado presta serviços de justiça, saúde, educação entre outros em edifícios não possuidores de rampas de acesso e/ou elevadores. O sistema tem normas. O que o sistema não tem é pessoas com vontade de as executar quer seja ao nível macro/nacional quer seja ao nível micro/local, nos quais incluo os empreiteiros e agentes que por conta do interesse público se esquecem facilmente desse mesmo. Existe de facto lei suficiente o que é necessário é haver vontade efectiva em contemplar nas acções executivas uma efectiva acção de edificação de uma democracia efectiva plural e solidária balizada por acções de igualdade e respeito pelos direitos democráticos de todos os cidadãos.
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As palavras por vezes são o embuste da verdade fáctica, daquela que se deseja como vivência real e verdadeira. A palavra é de longe o modil ardil da irresponsabilidade colectiva. Falamos nós de cidadania, e por todo o lado se apregoa a palavra. Resta saber se o conceito corresponde ao seu exercício efectivo.
Cidadania é, segundo as enciclopédias de acesso corrente aos inquietos, a qualidade de ser cidadão. Ser cidadão, na mesma fonte, é ser membro de um Estado considerado do ponto de vista dos seus deveres e dos seus direitos cívicos e políticos. A definição de conceito é basilar numa estrutura social de pluralidade de expressão. Desde o pensamento Grego se vem definindo de forma gerérica o conceito de cidadão e de cidadania como expressão de interdependência entre a vida da cidade e o sujeito que nela vive. O conceito toma contornos humanistas com o pensar Hebraico. A nova visão do mundo de matriz antropológico dá ao Homem o valor de ser em si pelo ser em devir, ou seja o Homem passa a ter e a ser o centro da meditação filosófica e a quem devem ser atribuido direitos e deveres, valores tidos como fundamentais. O Homem – Cidadão é o centro da decisão social e política. Em si encarna o dever – poder de autonomamente e em plena liberdade decidir da vida da cidade/estado.
Este é o embuste. Não na essência do conceito, mas no logro da sua utilização prática.
Eis-nos num tempo nacional de preparação à expressão plena de cidadania. De participação activa nos desígnios da vida da “cidade”, do Estado, da Nação.
Refiro-me pois ao período de análise, reflexão e discussão das condidaturas à Presidência da Républica. Presidente da República é um dos quatro orgãos de Soberania do Estado, soberania que segundo a Constituição da República Portuguesa reside no Povo. Soberania que segundo a Constituição se baseia na dignidade da pessoa humana, fazendo jus à velha tradição judaico cristã, pese que laicizada na senda da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Porém não se define Povo, contudo poder-se-á identificar tal como o conjunto de cidadãos, pessoas humanas a quem se lhes atribui dignidade humana e que, por tal, titulares de direitos e deveres, sendo que um dos seus direitos fundamentais será o de participar com cidadania nas opções e desígnios da vida publica do Estado. Direito ao qual corresponde colateral dever de exercício de cidadania, que no caso em concreto (escolha do Presidente da República) deverá ser exercido através do “...sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo...” (art.10º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa).
A questão poderá parecer simples, haverá lugar à eleição do Presidente da República através do voto secreto, eleição que todos ouvimos referir como expressão cabal de um direito e dever de cidadania. Direito que se quer por fundamental num respeito constitucional aos principio da “ universalidade” e da “autonomia”. Acto civico que se pretende exercido em pleno respeito pelo direito de igualdade na participação na vida pública (art.48º da Constituição) e o direito de igualdade de sufrágio (art.10º da Constituição). A considerarmos o princípio geral da igualdade como um direito fundamental de eficácia directa dos direitos, liberdades e garantias podendo ser visualizado como garantia acrescida de protecção contra discriminações estruturais. Princípio que indica o caminho da responsabilidade colectiva dos titulares de poder social, que no tocante ao direito/ dever de sufrágio se pretende estruturante de uma real e verdadeira consciência decisional individual. Consciência que cujo sumatório de individualidades será a expressão da decisão livre do Povo. Eis-nos pois perante o processo de criação de vontade consentida, livre e esclarecida de um Povo Soberano.
A soberania do Povo só terá valor se consentida, sendo que a esta liberdade decisional é basilar o processo de expressão informativa. Em concreto no actual panorama parece-me que será de ponderar os procedimentos efectivos subjacentes à informação circulante em pleno respeitado pelo direito constitucional à informação. Todos têm direito de informar, a serem informados e de se informarem, sem impedimentos nem descriminação. A livre manifestação de vontade de quem é Povo e por tal detentor do direito de exercício de poder político, de participação na vida pública do Estado e na definição dos seus desígnios só será possível se devidamente informado, se não impedido de informar ou se não impedido de se informar. A informação massificada, tem-se limitado a ser expressão de uns para uns negligênciando os outros que são parte integrante do pulsar colectivo. As regras são universais, todos os cidadãos maiores de dezoito anos e com capacidade decisional podem e devem votar. Resta é saber sobre que votar. Resta saber se a informação necessária à decisão é igualitária e não descriminatória. Esta poderá levantar questões de legitimidade dos resultados sufragados. Como legitimar um sufrágio quando o mesmo carece de plena liberdade decisional? Quem são efectivamente os cidadãos que exercem plenamente os seus direitos e deveres cívicos?
Parece-me desde logo estar a falhar a informação fornecida. Sente-se, por reivindicado o direito a informar, a ser informado e a obter informação. Deficit de informação sentido em moldes gerais no cidadão participativo, mas plenamente desconhecedor. O princípio da igualdade é compaginável com o da não descriminação entre cidadãos.
Qual é o custo de participação na vida pública de quem tem deficiência? A deficiência a que me reporto não é aquela que provém de um déficit estrutural de conhecimento que leva ao não entendimento dos conteúdos linguísticos de quem se apresenta eleitoralmente. Assistimos a debates públicos audiovisuais entre alguns dos candidatos que se propõem à Presidencia da República e em nenhum deles houve, até à data, preocupação com o cidadão deficiente auditivo. A este não foi facultado o acesso à informação em tempo real, não teve a possibilidade de conhecer da informação de debate ao nível dos demais cidadãos. Pese exista uma linguagem própria alternativa à oralidade, esta em regra não se encontra presente nos meios de comunicação. Efectivamente estas são pessoas humanas portadoras da mesma dignidade dos demais, fazem parte do mesmo povo e terão tal como os demais cidadãos o direito/dever de sufragar o futuro Presidente da República. A Declaração Universal dos Direitos do Homem determina no seu art. 2º que ninguém deve ser descriminado por qualquer tipo de situação, nestes termos a Constituição determina que os cidadãos portadores de deficiências físicas gozam de plenos direitos e deveres constitucionais, presumindo-se entre eles o de sufragio. Numa dedução lógica serão estes chamados a sufragar o futuro Presidente da República. A questão está em saber se são em igualdade de circunstâncias com os cidadãos não portadores de deficiência física detentores de igual oportunidade. A informação é caso flagrante. Não se entende como é possível sujeitar os cidadãos portadores de surdez a uma limitada informação ou a uma informação que não é transmitida em tempo real sendo-o quase sempre em horas de repouso. Estes tal como os cidadãos portadores de outras defeciências fisicas motoras não estão excluidos, pelo menos legalmente, dos direitos e deveres de cidadania. Contudo as barreiras são muitas. O cidadão cego pode não ter limitação no acesso à informação oral, mas certamente se confronta com a questão de voto, tal como o deficiente motor se confronta com as barreiras físicas das escolas em que usualmente são colocadas as mesas de voto.
O cidadão portador de diferença física como cidadão activo com capacidade de exercício integral dos seus direitos cívicos e políticos vê a sua trajectória à livre expressão, conhecimento e liberdade de decisão reduzida.
Não acredito que caminhemos para uma era Aristotélica na qual só uns no meio dos demais tinham estatuto de cidadãos activos nas lides e desígnios da Nação. Acredito que a caminhada para um Estado de Direito é tarefa que implica cautelas e de todos aduz responsabilidades. O Estado somos nós e a nós cabe a responsabilidade de zelar pela nossa liberdade decisional individual garante da soberania colectiva. Se a cidadania for apenas um amontuado de palavras e lexicos toda a vontade sufragada sofrerá irremediávelmente de desvio de verdade. É na busca da declaração de vontade livre e esclarecida do Povo que se legitimam os sufrágios e seus resultados. A legitimidade vem de uma real consciência colectiva de autodeterminação como garante à democracia plural tal almejada.
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CIDADANIA DISCRIMINADA
As palavras por vezes são o embuste da verdade fáctica, daquela que se deseja como vivência real e verdadeira. A palavra é de longe o modil ardil da irresponsabilidade colectiva. Falamos nós de cidadania, e por todo o lado se apregoa a palavra. Resta saber se o conceito corresponde ao seu exercício efectivo.
Cidadania é, segundo as enciclopédias de acesso corrente aos inquietos, a qualidade de ser cidadão. Ser cidadão, na mesma fonte, é ser membro de um Estado considerado do ponto de vista dos seus deveres e dos seus direitos cívicos e políticos. A definição de conceito é basilar numa estrutura social de pluralidade de expressão. Desde o pensamento Grego se vem definindo de forma gerérica o conceito de cidadão e de cidadania como expressão de interdependência entre a vida da cidade e o sujeito que nela vive. O conceito toma contornos humanistas com o pensar Hebraico. A nova visão do mundo de matriz antropológico dá ao Homem o valor de ser em si pelo ser em devir, ou seja o Homem passa a ter e a ser o centro da meditação filosófica e a quem devem ser atribuido direitos e deveres, valores tidos como fundamentais. O Homem – Cidadão é o centro da decisão social e política. Em si encarna o dever – poder de autonomamente e em plena liberdade decidir da vida da cidade/estado.
Este é o embuste. Não na essência do conceito, mas no logro da sua utilização prática.
Eis-nos num tempo nacional de preparação à expressão plena de cidadania. De participação activa nos desígnios da vida da “cidade”, do Estado, da Nação.
Refiro-me pois ao período de análise, reflexão e discussão das condidaturas à Presidência da Républica. Presidente da República é um dos quatro orgãos de Soberania do Estado, soberania que segundo a Constituição da República Portuguesa reside no Povo. Soberania que segundo a Constituição se baseia na dignidade da pessoa humana, fazendo jus à velha tradição judaico cristã, pese que laicizada na senda da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Porém não se define Povo, contudo poder-se-á identificar tal como o conjunto de cidadãos, pessoas humanas a quem se lhes atribui dignidade humana e que, por tal, titulares de direitos e deveres, sendo que um dos seus direitos fundamentais será o de participar com cidadania nas opções e desígnios da vida publica do Estado. Direito ao qual corresponde colateral dever de exercício de cidadania, que no caso em concreto (escolha do Presidente da República) deverá ser exercido através do “...sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo...” (art.10º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa).
A questão poderá parecer simples, haverá lugar à eleição do Presidente da República através do voto secreto, eleição que todos ouvimos referir como expressão cabal de um direito e dever de cidadania. Direito que se quer por fundamental num respeito constitucional aos principio da “ universalidade” e da “autonomia”. Acto civico que se pretende exercido em pleno respeito pelo direito de igualdade na participação na vida pública (art.48º da Constituição) e o direito de igualdade de sufrágio (art.10º da Constituição). A considerarmos o princípio geral da igualdade como um direito fundamental de eficácia directa dos direitos, liberdades e garantias podendo ser visualizado como garantia acrescida de protecção contra discriminações estruturais. Princípio que indica o caminho da responsabilidade colectiva dos titulares de poder social, que no tocante ao direito/ dever de sufrágio se pretende estruturante de uma real e verdadeira consciência decisional individual. Consciência que cujo sumatório de individualidades será a expressão da decisão livre do Povo. Eis-nos pois perante o processo de criação de vontade consentida, livre e esclarecida de um Povo Soberano.
A soberania do Povo só terá valor se consentida, sendo que a esta liberdade decisional é basilar o processo de expressão informativa. Em concreto no actual panorama parece-me que será de ponderar os procedimentos efectivos subjacentes à informação circulante em pleno respeitado pelo direito constitucional à informação. Todos têm direito de informar, a serem informados e de se informarem, sem impedimentos nem descriminação. A livre manifestação de vontade de quem é Povo e por tal detentor do direito de exercício de poder político, de participação na vida pública do Estado e na definição dos seus desígnios só será possível se devidamente informado, se não impedido de informar ou se não impedido de se informar. A informação massificada, tem-se limitado a ser expressão de uns para uns negligênciando os outros que são parte integrante do pulsar colectivo. As regras são universais, todos os cidadãos maiores de dezoito anos e com capacidade decisional podem e devem votar. Resta é saber sobre que votar. Resta saber se a informação necessária à decisão é igualitária e não descriminatória. Esta poderá levantar questões de legitimidade dos resultados sufragados. Como legitimar um sufrágio quando o mesmo carece de plena liberdade decisional? Quem são efectivamente os cidadãos que exercem plenamente os seus direitos e deveres cívicos?
Parece-me desde logo estar a falhar a informação fornecida. Sente-se, por reivindicado o direito a informar, a ser informado e a obter informação. Deficit de informação sentido em moldes gerais no cidadão participativo, mas plenamente desconhecedor. O princípio da igualdade é compaginável com o da não descriminação entre cidadãos.
Qual é o custo de participação na vida pública de quem tem deficiência? A deficiência a que me reporto não é aquela que provém de um déficit estrutural de conhecimento que leva ao não entendimento dos conteúdos linguísticos de quem se apresenta eleitoralmente. Assistimos a debates públicos audiovisuais entre alguns dos candidatos que se propõem à Presidencia da República e em nenhum deles houve, até à data, preocupação com o cidadão deficiente auditivo. A este não foi facultado o acesso à informação em tempo real, não teve a possibilidade de conhecer da informação de debate ao nível dos demais cidadãos. Pese exista uma linguagem própria alternativa à oralidade, esta em regra não se encontra presente nos meios de comunicação. Efectivamente estas são pessoas humanas portadoras da mesma dignidade dos demais, fazem parte do mesmo povo e terão tal como os demais cidadãos o direito/dever de sufragar o futuro Presidente da República. A Declaração Universal dos Direitos do Homem determina no seu art. 2º que ninguém deve ser descriminado por qualquer tipo de situação, nestes termos a Constituição determina que os cidadãos portadores de deficiências físicas gozam de plenos direitos e deveres constitucionais, presumindo-se entre eles o de sufragio. Numa dedução lógica serão estes chamados a sufragar o futuro Presidente da República. A questão está em saber se são em igualdade de circunstâncias com os cidadãos não portadores de deficiência física detentores de igual oportunidade. A informação é caso flagrante. Não se entende como é possível sujeitar os cidadãos portadores de surdez a uma limitada informação ou a uma informação que não é transmitida em tempo real sendo-o quase sempre em horas de repouso. Estes tal como os cidadãos portadores de outras defeciências fisicas motoras não estão excluidos, pelo menos legalmente, dos direitos e deveres de cidadania. Contudo as barreiras são muitas. O cidadão cego pode não ter limitação no acesso à informação oral, mas certamente se confronta com a questão de voto, tal como o deficiente motor se confronta com as barreiras físicas das escolas em que usualmente são colocadas as mesas de voto.
O cidadão portador de diferença física como cidadão activo com capacidade de exercício integral dos seus direitos cívicos e políticos vê a sua trajectória à livre expressão, conhecimento e liberdade de decisão reduzida.
Não acredito que caminhemos para uma era Aristotélica na qual só uns no meio dos demais tinham estatuto de cidadãos activos nas lides e desígnios da Nação. Acredito que a caminhada para um Estado de Direito é tarefa que implica cautelas e de todos aduz responsabilidades. O Estado somos nós e a nós cabe a responsabilidade de zelar pela nossa liberdade decisional individual garante da soberania colectiva. Se a cidadania for apenas um amontuado de palavras e lexicos toda a vontade sufragada sofrerá irremediávelmente de desvio de verdade. É na busca da declaração de vontade livre e esclarecida do Povo que se legitimam os sufrágios e seus resultados. A legitimidade vem de uma real consciência colectiva de autodeterminação como garante à democracia plural tal almejada.
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A final existe um futuro...
Vou fazer uma pequena inconfidência, por determinado período de tempo julguei estarmos perdidos no tempo futuro. A minha fraca visão não me deixou ver a nova geração que surge paulatinamente.
Quer se goste ou não do que vi e li os nossos avós viveram de forma restrita e espartana. Os nossos pais com o advento da Liberdade passaram a ter uma conduta mais consumista. De repente o novo século acorda com as ameaças constantes à escassez de bens (agua, ar, terra, etc...) e de valor humano. Do dia para a noite passamos a ouvir o termo “geração rasca” e tudo parecia desmoronar.
Mas há futuro e um futuro promissor.
No dia 24 e 25 de Novembro decorreu no Porto na Alfandega sob o titulo “Ética & Investigação nas Ciências da Vida” o X Seminário Nacional do CNECV (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida). O seminário foi excelente, mas excelente foi ver a quantidade de pessoas do ensino secundário que assistiram. No âmbito de um trabalho desenvolvido pelo CNECV de apelo à participação das escolas secundárias ao debate Ético sobre a Vida (programa que desde já dou os parabéns pela valia), a intervenção dos alunos da escola Aurélia de Sousa e Garcia de Orta foi muito boa, pertinente e repleta de consciência na abordagem de temas como investigação em células estaminais, clonagem, criação de bebes por medida entre outros. Admirei a intervenção e a atenção com que foram bebendo os conhecimentos e mensagens transmitidas pelos intervenientes.
E tal como referiu Adela Cortina (um dos actuais expoentes máximos da filosofia) numa dissertação sobre a teoria das virtudes ser virtuoso é trazer algo de bom e ser vicioso é carregar um fardo negativo. Pese de facto ainda seja em Portugal um mau presságio ser virtuoso o certo é que eu acredito que hoje temos uma geração emergente repleta de pessoas virtuosas...e isso é bom, faz-me crer que há um futuro.
Quer se goste ou não do que vi e li os nossos avós viveram de forma restrita e espartana. Os nossos pais com o advento da Liberdade passaram a ter uma conduta mais consumista. De repente o novo século acorda com as ameaças constantes à escassez de bens (agua, ar, terra, etc...) e de valor humano. Do dia para a noite passamos a ouvir o termo “geração rasca” e tudo parecia desmoronar.
Mas há futuro e um futuro promissor.
No dia 24 e 25 de Novembro decorreu no Porto na Alfandega sob o titulo “Ética & Investigação nas Ciências da Vida” o X Seminário Nacional do CNECV (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida). O seminário foi excelente, mas excelente foi ver a quantidade de pessoas do ensino secundário que assistiram. No âmbito de um trabalho desenvolvido pelo CNECV de apelo à participação das escolas secundárias ao debate Ético sobre a Vida (programa que desde já dou os parabéns pela valia), a intervenção dos alunos da escola Aurélia de Sousa e Garcia de Orta foi muito boa, pertinente e repleta de consciência na abordagem de temas como investigação em células estaminais, clonagem, criação de bebes por medida entre outros. Admirei a intervenção e a atenção com que foram bebendo os conhecimentos e mensagens transmitidas pelos intervenientes.
E tal como referiu Adela Cortina (um dos actuais expoentes máximos da filosofia) numa dissertação sobre a teoria das virtudes ser virtuoso é trazer algo de bom e ser vicioso é carregar um fardo negativo. Pese de facto ainda seja em Portugal um mau presságio ser virtuoso o certo é que eu acredito que hoje temos uma geração emergente repleta de pessoas virtuosas...e isso é bom, faz-me crer que há um futuro.
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Um carinho..."Sol"
Esta é a prenda de Natal, antecipada, da minha querida Laura...e não cobra direitos de autor!!!! Obrigada pelo carinho de Natal...
" Sol
A chuva diz-se intensa, fria, numa noite bem escura e desanimadora, a culminar um dia, o primeiro da semana, terrível, cinzento, arrastado.
Vou à carteira, e saem os óculos de sol. Mas porque ando eu de óculos de sol nesta altura, interrogo-me, dia após dia sem os colocar nunca, vã esperança…
Recordam-me o calor, o azul intenso, o suor nas costas, o guarda-sol vermelho no meio da areia, ai, já choro, momentos de paixão e muito amor (que é diferente…) sestas tranquilas, e calor, muito calor, peixe fresco, sandes e pizzas, e gelados e cerveja, e fruta, e mar, às vezes frio, às vezes melhor, e conversa, sobre tudo, sobre nada, sobre o sol, o amor e a desgraça, e o passado e o futuro, e o amor outra vez, e as saudades, os amigos, outras férias, e sei lá mais o quê…
E os passeios, e o antes e o cigarro depois, corpo colado, acalorado, a cheirar a sexo partilhado, e a piscina azul, a relva verde e as cigarras, o carro vermelho como o pôr-do-sol, quente, quente, quente.
E a chuva ainda, céu a cair em água, e poças no chão para meter os pés, e guarda-chuva, e gabardina, e botas, e luvas, e cachecol, e vento de loucura que me transtorna e transporta na solidão. Noite, noite, escuro, negro, cinzento, fechado, molhado.
Saudades."
Vou à carteira, e saem os óculos de sol. Mas porque ando eu de óculos de sol nesta altura, interrogo-me, dia após dia sem os colocar nunca, vã esperança…
Recordam-me o calor, o azul intenso, o suor nas costas, o guarda-sol vermelho no meio da areia, ai, já choro, momentos de paixão e muito amor (que é diferente…) sestas tranquilas, e calor, muito calor, peixe fresco, sandes e pizzas, e gelados e cerveja, e fruta, e mar, às vezes frio, às vezes melhor, e conversa, sobre tudo, sobre nada, sobre o sol, o amor e a desgraça, e o passado e o futuro, e o amor outra vez, e as saudades, os amigos, outras férias, e sei lá mais o quê…
E os passeios, e o antes e o cigarro depois, corpo colado, acalorado, a cheirar a sexo partilhado, e a piscina azul, a relva verde e as cigarras, o carro vermelho como o pôr-do-sol, quente, quente, quente.
E a chuva ainda, céu a cair em água, e poças no chão para meter os pés, e guarda-chuva, e gabardina, e botas, e luvas, e cachecol, e vento de loucura que me transtorna e transporta na solidão. Noite, noite, escuro, negro, cinzento, fechado, molhado.
Saudades."
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O Café Magestic tem em si uma aura virtuosa, um “glamur” único e apelativo ao convívio e à tertúlia.
Lá estávamos nós as três à hora marcada.
Os conferencistas: Dr.ª Odete Santos, Dr.ª Maria Antónia de Almeida Santos, Dr.ª Nassanete Miranda, Dr. José Paulo Carvalho e Prof. Dr. Daniel Serrão.
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Uma noite de mulheres
E lá fomos nós as três (LMM), como sempre, à tertúlia no Magestic.
Nos, já somos sócias nestas coisas de tertúlias. Mulheres, Adultas e plenas de prazer pela vida.
Nos, já somos sócias nestas coisas de tertúlias. Mulheres, Adultas e plenas de prazer pela vida.
O tema: Aborto
O Café Magestic tem em si uma aura virtuosa, um “glamur” único e apelativo ao convívio e à tertúlia.
Lá estávamos nós as três à hora marcada.
Os conferencistas: Dr.ª Odete Santos, Dr.ª Maria Antónia de Almeida Santos, Dr.ª Nassanete Miranda, Dr. José Paulo Carvalho e Prof. Dr. Daniel Serrão.
Tema e palestrantes perfeitos para o início de uma bela e ruidosa noite. A discussão foi acesa, tendo sido de lamentar a pessoalização de argumentos estéreis e que se afastaram do tema. Fiquei com a triste convicção de que é fácil a pequenez de discurso e a fuga do importante. Os senhores de “Lisboa”, aqueles que em meu entender têm a obrigação primária e principal responsabilidade de gerar diálogos criadores de consciência cívica para uma real e responsável participação na vida pública (falamos de referendo ora o meio mais nobre de indagar a vontade consciente livre e esclarecida de um povo), facilmente se perdem em lateralidades e pessoalizações que nada interessam ao bem comum.
Pessoalmente apelei nesta matéria a uma honestidade intelectual a quando da informação e formação das consciências ao referendo, que caso o Sr. Presidente da Republica o permita, virá chamar-nos a manifestar uma determinada posição. Posição que se exige responsável e consciente.
Pois , mas foi uma tertúlia muito animada. Cuja referencia de conteúdo me reservo para outras postagens.
Mas o melhor ocorreu no fim da noite...
Três éramos ... e lá fomos nós até ao centro do Porto beber uma água com gás... super descontraído. Confesso que há muito me não sentia assim tão feliz. Confesso que já mal me lembrava da cor do Porto nas noites de Outono. Já não conhecia as horas e locais da noite Portuense, mas confesso que estão magnificas.
E a tertúlia noite dentro fez-me de novo reviver momentos felizes de partilha de intimidades intelectuais.
Às duas com pinchas um grande bem haja...ao Porto Livre de movimento eu faço uma vénia...noite... virtude de horas vividas em plenitude de pensamento...
Pessoalmente apelei nesta matéria a uma honestidade intelectual a quando da informação e formação das consciências ao referendo, que caso o Sr. Presidente da Republica o permita, virá chamar-nos a manifestar uma determinada posição. Posição que se exige responsável e consciente.
Pois , mas foi uma tertúlia muito animada. Cuja referencia de conteúdo me reservo para outras postagens.
Mas o melhor ocorreu no fim da noite...
Três éramos ... e lá fomos nós até ao centro do Porto beber uma água com gás... super descontraído. Confesso que há muito me não sentia assim tão feliz. Confesso que já mal me lembrava da cor do Porto nas noites de Outono. Já não conhecia as horas e locais da noite Portuense, mas confesso que estão magnificas.
E a tertúlia noite dentro fez-me de novo reviver momentos felizes de partilha de intimidades intelectuais.
Às duas com pinchas um grande bem haja...ao Porto Livre de movimento eu faço uma vénia...noite... virtude de horas vividas em plenitude de pensamento...
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"O Guardador de Rebanhos"
...............................
"A Criança Eterna acompanha-me sempre.
A direcção do meu olhar é o seu dedo apontado.
O meu ouvido atento alegremente a todos os sons
São as cócegas que le me faz, brincando, nas orelhas"
....................................
Alberto Caeiro
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"A Criança Eterna acompanha-me sempre.
A direcção do meu olhar é o seu dedo apontado.
O meu ouvido atento alegremente a todos os sons
São as cócegas que le me faz, brincando, nas orelhas"
....................................
Alberto Caeiro
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Mais duvidas sobre sim ao Aborto
Depois de ter escrito postagem de ontem ainda fiquei a meditar mais algum tempo em variadíssimas incongruências sobre os argumentos ao sim no referendo que será realizado para a despenalização do aborto.
Já que se fala e estuda sobre a liberdade sexual e a livre disposição do corpo há algo que dificilmente consigo entender que é o papel do pai. É que em boa verdade ele também tem direito à sua determinação e liberdade sexual, ele também deve ser responsável nessa sexualidade, aliás classicamente ele é o primeiro responsável quando há gravidez, mas em contra partida ele não é tido nem achado na decisão de aborto. Claro vejo já um sem numero de vozes a referir que o corpo é da mulher e ela tem o direito de decidir sobre o que fazer, sozinha...só que um filho não se faz sozinha, este é o ponto mais básico. Além do mais qual é a diferença entre estar grávida e abortar? Na origem não há diferença a diferença está no resultado final. Ora assim sendo qual o fundamento da obrigação e responsabilização do pai quando há gravidez a prosseguir e qual o que na mesma medida o afasta do poder de decisão. Sobretudo se pensarmos em vários outros direitos e factos. Ora o direito à igualdade entre sexos é um direito reivindicado e exigido na prática. Mais pratica tem várias decisões judiciais provado serem os pais melhores tutores dos filhos sendo a guarda dada a estes, o paradigma da mãe como elemento parental primário ao filho está em mutação.
Mas uma das razões mais fortes ainda para eu não entender essa não posição participativa do pai no caso de aborto reside no facto de que a existência de um novo ser humano só poder ser uma realidade através da união de uma célula viva masculina e uma célula viva feminina. Ora onde fica a autodeterminação do ser humano da espécie masculina na sua liberdade de dispor do teu património biológico e genético...
não fica! Pois conflitua com um direito de auto determinação do corpo da mulher que segundo os adeptos do sim é superior ao valor Vida, ora sendo assim mais será em relação ao valor autodeterminação masculina.
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Já que se fala e estuda sobre a liberdade sexual e a livre disposição do corpo há algo que dificilmente consigo entender que é o papel do pai. É que em boa verdade ele também tem direito à sua determinação e liberdade sexual, ele também deve ser responsável nessa sexualidade, aliás classicamente ele é o primeiro responsável quando há gravidez, mas em contra partida ele não é tido nem achado na decisão de aborto. Claro vejo já um sem numero de vozes a referir que o corpo é da mulher e ela tem o direito de decidir sobre o que fazer, sozinha...só que um filho não se faz sozinha, este é o ponto mais básico. Além do mais qual é a diferença entre estar grávida e abortar? Na origem não há diferença a diferença está no resultado final. Ora assim sendo qual o fundamento da obrigação e responsabilização do pai quando há gravidez a prosseguir e qual o que na mesma medida o afasta do poder de decisão. Sobretudo se pensarmos em vários outros direitos e factos. Ora o direito à igualdade entre sexos é um direito reivindicado e exigido na prática. Mais pratica tem várias decisões judiciais provado serem os pais melhores tutores dos filhos sendo a guarda dada a estes, o paradigma da mãe como elemento parental primário ao filho está em mutação.
Mas uma das razões mais fortes ainda para eu não entender essa não posição participativa do pai no caso de aborto reside no facto de que a existência de um novo ser humano só poder ser uma realidade através da união de uma célula viva masculina e uma célula viva feminina. Ora onde fica a autodeterminação do ser humano da espécie masculina na sua liberdade de dispor do teu património biológico e genético...
não fica! Pois conflitua com um direito de auto determinação do corpo da mulher que segundo os adeptos do sim é superior ao valor Vida, ora sendo assim mais será em relação ao valor autodeterminação masculina.
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Continuamos a contribuir de forma nociva para a ignorância de um povo. Falo do referendo ao aborto. É importante desde logo que este não é um acto fácil e de ser tomado de forma leviana. Trata-se de uma questão de enorme relevância por tudo quanto envolve.
Os referendos são o sondar de opinião popular. Opinião que se quer livre, esclarecida e responsável.
A questão é a de saber se tal existe. Parece-me que não.
A população não sabe se o que vai votar sim ou não é a despenalização ou a liberalização ou ainda a legalização do aborto. Desde logo o termo é importante pois significa coisas distintas.
Mais a população não sabe que o seu acto de voto em referendo irá permitir a regulação sobre um acto posterior ao da gravidez… ou seja no caso de o todo populacional optar pelo sim à despenalização do aborto, não tem consciência que está a permitir à mãe que por seu interesse exclusivo e sem justificação ponha termo a uma vida que deu inicio…e será que alguém tem o direito de matar quem está vivo pese não se veja e muito menos se possa defender?
Com uma lei que despenalize o aborto é permitir a determinadas pessoas sem qualquer justificação um direito único próprio e soberano de pôr termo à vida de alguém.
Efectivamente tal como em 1998 o Tribunal Constitucional decide por deixar passar o referendo ao aborto. Tal como então os votos vencidos são os mesmos. E permite uma avaliação popular sobre a penalização ou não penalização de um acto (morte de um ser vivo da espécie humana) cujo fundo de questão a analisar é de carácter Ético e em meu modesto entender cai no âmbito de um Direito Natural cuja valia de postura num sim é contra natura. Há um direito natural à vida não um direito natural à morte por muito que devamos com ela conviver pacificamente por fazer parte de um processo de vida. Além do mais se colocarmos em paralelo os valores em questão sempre se defenderá de forma obvia o facto de ser de relevo primordial a defesa do valor vida à defesa do valor disposição do seu próprio corpo, até porque no código penal o crime de homicídio é punido mais severamente do que o crime de ofensas à integridade física
Além do fundo, espanta-me e não consigo visualizar a tese do vão de escada, até porque com as novas regras de encerramento de maternidades e serviços de obstetrícia e, pressupondo eu, não ser o aborto uma prioridade da saúde (note-se que na saúde a vocação é dar vida e não provocar a morte, esta é mais uma das incongruências) não vislumbro o fim dos serviços de vão de escada. Os abortos passarão a ser efectuados em clínicas privadas onde se paga um preço que presumo não ser compatível com a realidade de vão de escada. Salvo se os médicos de família passarem P1 para que o Estado contribua com tal prática clínica. Prática sempre feita à revelia dos códigos deontológicos das profissões da saúde. Realidade que dificilmente se compagina com os gastos na saúde para a reprodução medicamente assistida e com o facto de ser cada vez maior o número de pessoas estéreis e cada vez menor taxa de natalidade em paralelo com a cada vez maior taxa de reformados.
Aqui resta saber é se qualquer dia também vai ser referendado a despenalização do “aborto” de idosos.
Agora há soluções mais responsáveis, querentes e não lesivas de um direito à vida. Valor Vida que o próprio Peter Singer afirmou à anos existir na concepção uma vida nova, cujo valor pese não seja para todos igual é mesmo assim um valor de bem (vida) superior a outros valores axiológicos inferiores (como o conforto, a situação material, o enquadramento social, os interesses da mulher grávida). Os valores subjacentes e anteriores ao acto de aborto em jogo são os valores dos bens Vida e vontade da mulher grávida.
Há pois soluções para a gravidez no caso da preferência pela não gravidez que é a da Sexualidade Responsável. Não se pede castidade…isso será um erro pede-se somente responsabilidade a fim de evitar o sacrifício de uma vida por conta de um prazer irresponsável.
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Referendo ao Aborto
Continuamos a contribuir de forma nociva para a ignorância de um povo. Falo do referendo ao aborto. É importante desde logo que este não é um acto fácil e de ser tomado de forma leviana. Trata-se de uma questão de enorme relevância por tudo quanto envolve.
Os referendos são o sondar de opinião popular. Opinião que se quer livre, esclarecida e responsável.
A questão é a de saber se tal existe. Parece-me que não.
A população não sabe se o que vai votar sim ou não é a despenalização ou a liberalização ou ainda a legalização do aborto. Desde logo o termo é importante pois significa coisas distintas.
Mais a população não sabe que o seu acto de voto em referendo irá permitir a regulação sobre um acto posterior ao da gravidez… ou seja no caso de o todo populacional optar pelo sim à despenalização do aborto, não tem consciência que está a permitir à mãe que por seu interesse exclusivo e sem justificação ponha termo a uma vida que deu inicio…e será que alguém tem o direito de matar quem está vivo pese não se veja e muito menos se possa defender?
Com uma lei que despenalize o aborto é permitir a determinadas pessoas sem qualquer justificação um direito único próprio e soberano de pôr termo à vida de alguém.
Efectivamente tal como em 1998 o Tribunal Constitucional decide por deixar passar o referendo ao aborto. Tal como então os votos vencidos são os mesmos. E permite uma avaliação popular sobre a penalização ou não penalização de um acto (morte de um ser vivo da espécie humana) cujo fundo de questão a analisar é de carácter Ético e em meu modesto entender cai no âmbito de um Direito Natural cuja valia de postura num sim é contra natura. Há um direito natural à vida não um direito natural à morte por muito que devamos com ela conviver pacificamente por fazer parte de um processo de vida. Além do mais se colocarmos em paralelo os valores em questão sempre se defenderá de forma obvia o facto de ser de relevo primordial a defesa do valor vida à defesa do valor disposição do seu próprio corpo, até porque no código penal o crime de homicídio é punido mais severamente do que o crime de ofensas à integridade física
Além do fundo, espanta-me e não consigo visualizar a tese do vão de escada, até porque com as novas regras de encerramento de maternidades e serviços de obstetrícia e, pressupondo eu, não ser o aborto uma prioridade da saúde (note-se que na saúde a vocação é dar vida e não provocar a morte, esta é mais uma das incongruências) não vislumbro o fim dos serviços de vão de escada. Os abortos passarão a ser efectuados em clínicas privadas onde se paga um preço que presumo não ser compatível com a realidade de vão de escada. Salvo se os médicos de família passarem P1 para que o Estado contribua com tal prática clínica. Prática sempre feita à revelia dos códigos deontológicos das profissões da saúde. Realidade que dificilmente se compagina com os gastos na saúde para a reprodução medicamente assistida e com o facto de ser cada vez maior o número de pessoas estéreis e cada vez menor taxa de natalidade em paralelo com a cada vez maior taxa de reformados.
Aqui resta saber é se qualquer dia também vai ser referendado a despenalização do “aborto” de idosos.
Agora há soluções mais responsáveis, querentes e não lesivas de um direito à vida. Valor Vida que o próprio Peter Singer afirmou à anos existir na concepção uma vida nova, cujo valor pese não seja para todos igual é mesmo assim um valor de bem (vida) superior a outros valores axiológicos inferiores (como o conforto, a situação material, o enquadramento social, os interesses da mulher grávida). Os valores subjacentes e anteriores ao acto de aborto em jogo são os valores dos bens Vida e vontade da mulher grávida.
Há pois soluções para a gravidez no caso da preferência pela não gravidez que é a da Sexualidade Responsável. Não se pede castidade…isso será um erro pede-se somente responsabilidade a fim de evitar o sacrifício de uma vida por conta de um prazer irresponsável.
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cartas
No silêncio da noite em plena intimidade com os meus pensamentos, lembrei-me do cheiro da flor de laranjeira, do calor de verão e dos passeios ao fim da tarde. E lembrei-me com saudade das cartas que se escreviam outrora. Na aldeia da minha meninice era o meu avô quem ao fim da tarde lia as cartas da aldeia...e eu petiz aprendiz de letras escrevia as linhas ditadas a medo do erro.
Foram as cartas e toda a sua mística que me acordaram no silêncio desta noite. Escrevo postagens, sms, mas tenho saudade das cartas de outrora. Cartas de sonetos bucólicos com cheiro a rosas. Cartas de fios de ouro redondos, cartas de pergaminho e tinta da china.
Daquelas cartas com letras douradas passadas a ferro...Cartas de Eça ou Camilo, cartas leves de Júlio Dinis, mas cartas ... simples cartas com cheiro jasmim e debruadas a ouro...cartas encantadas cheias de historias de amor com palavras de mel...e pingos de paixão. Cartas que tão bem foram guardadas em sedas e veludos. Cartas que saudade deixam pelo seu místico palpitar...cartas de correr ao toque da campainha do carteiro. Cartas lidas no silêncio ronronante de uma tarde de verão.
Cartas simples cartas
Foram as cartas e toda a sua mística que me acordaram no silêncio desta noite. Escrevo postagens, sms, mas tenho saudade das cartas de outrora. Cartas de sonetos bucólicos com cheiro a rosas. Cartas de fios de ouro redondos, cartas de pergaminho e tinta da china.
Daquelas cartas com letras douradas passadas a ferro...Cartas de Eça ou Camilo, cartas leves de Júlio Dinis, mas cartas ... simples cartas com cheiro jasmim e debruadas a ouro...cartas encantadas cheias de historias de amor com palavras de mel...e pingos de paixão. Cartas que tão bem foram guardadas em sedas e veludos. Cartas que saudade deixam pelo seu místico palpitar...cartas de correr ao toque da campainha do carteiro. Cartas lidas no silêncio ronronante de uma tarde de verão.
Cartas simples cartas
A humanidade masculina divide-se em dois grupos: areia ou falésia. A mulher é sempre o oceano (Aveline , Claude)
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"crise da masculinidade"
Hoje ao ler no magazine notícias a reportagem sobre o macho latino tive a plena consciência de que aquilo que já pensava há algum tempo não é tão descabido de senso como isso.
Sempre defendi que a sociedade machista que tivemos e ainda temos, pelo menos em Portugal, se deve fundamentalmente à mulher. Efectivamente o matriarcado das sociedades primitivas deixou de existir desde o momento em que a fêmea deixou de querer ir à caça. Este sentido figurado fará sentido se pensarmos nas sociedades do Sec. XIX na qual o protótipo da mulher frágil foi gerador de preconceitos tipo “o homem não chora” ou “és uma criança” e ainda “ pareces uma mulher a chorar”. A soma de vários preconceitos como este deu lugar a várias realidades de peso no crescente machismo tipo latino e ao marialvismo. Geração cultural predominada por um homem “guerreiro amante” para o qual a plenitude de ser homem é espelhada no seu somatório de “poder sexual”. Geração masculina para os quais conceitos como “amor” ou “respeito” pelo outro são eles próprios relativos. O verdadeiro homem deixa-se assim cair no dramático e hilariante receio da sua impotência quando confrontados com quem não sente atracção erótica. E nesta gestão de preconceito está sem dúvida a mulher, pois foram as bisavós, as avós e as mães dos homens de hoje que os ensinaram a não chorar, que trataram os seus maridos como se de filhos se tratassem e criaram a convicção nas filhas da desgraça genética de terem nascido mulheres…
Repudio o feminismo/masculino, mas conheço do tradicional peso da vergonha de ser mulher. Agrada-me porém saber que fora de Portugal os ventos são de mudança, os ventos são os do nascimento de um homem mais inteligente para quem ser não é ser erótico, não é ser predador só pelo prazer da caça. Há pois quem fale em “crise da masculinidade”. Nesta caminhada de busca de paz e harmonia ao homem refere Paule Salomon “mudar o mundo” faz-se “ mudando um homem de cada vez” sendo que o objectivo final é o de encontrar o homem inteligente, amante, potente e consciente que existe em cada um.
A questão não é e de chorar ou não chorar, a questão é de ser.
Os ventos são sem duvida de evolução, mas não nos podemos nunca esquecer que a mudança não é possível enquanto as mulheres, mães, avós, tias ou esposas continuarem a insistir no afrouxar da capacidade de ser homem permitindo uma permanente relação de complexo de Édipo na qual a fuga é a hilariante e frágil forma de ser “homem caçador”.
Sempre defendi que a sociedade machista que tivemos e ainda temos, pelo menos em Portugal, se deve fundamentalmente à mulher. Efectivamente o matriarcado das sociedades primitivas deixou de existir desde o momento em que a fêmea deixou de querer ir à caça. Este sentido figurado fará sentido se pensarmos nas sociedades do Sec. XIX na qual o protótipo da mulher frágil foi gerador de preconceitos tipo “o homem não chora” ou “és uma criança” e ainda “ pareces uma mulher a chorar”. A soma de vários preconceitos como este deu lugar a várias realidades de peso no crescente machismo tipo latino e ao marialvismo. Geração cultural predominada por um homem “guerreiro amante” para o qual a plenitude de ser homem é espelhada no seu somatório de “poder sexual”. Geração masculina para os quais conceitos como “amor” ou “respeito” pelo outro são eles próprios relativos. O verdadeiro homem deixa-se assim cair no dramático e hilariante receio da sua impotência quando confrontados com quem não sente atracção erótica. E nesta gestão de preconceito está sem dúvida a mulher, pois foram as bisavós, as avós e as mães dos homens de hoje que os ensinaram a não chorar, que trataram os seus maridos como se de filhos se tratassem e criaram a convicção nas filhas da desgraça genética de terem nascido mulheres…
Repudio o feminismo/masculino, mas conheço do tradicional peso da vergonha de ser mulher. Agrada-me porém saber que fora de Portugal os ventos são de mudança, os ventos são os do nascimento de um homem mais inteligente para quem ser não é ser erótico, não é ser predador só pelo prazer da caça. Há pois quem fale em “crise da masculinidade”. Nesta caminhada de busca de paz e harmonia ao homem refere Paule Salomon “mudar o mundo” faz-se “ mudando um homem de cada vez” sendo que o objectivo final é o de encontrar o homem inteligente, amante, potente e consciente que existe em cada um.
A questão não é e de chorar ou não chorar, a questão é de ser.
Os ventos são sem duvida de evolução, mas não nos podemos nunca esquecer que a mudança não é possível enquanto as mulheres, mães, avós, tias ou esposas continuarem a insistir no afrouxar da capacidade de ser homem permitindo uma permanente relação de complexo de Édipo na qual a fuga é a hilariante e frágil forma de ser “homem caçador”.
"Tudo na vida é pleno de possibilidades, realização e continuidade, mas o respeito ao próximo é imprescindível para a felicidade."
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fidelidade
As pessoas realmente frívolas são as que só amam uma vez na vida.
O que elas chamam lealdade ou fidelidade, chamo eu letargia do hábito ou falta de imaginação.
A fidelidade representa na vida emocional o mesmo que a coerência na vida do intelecto, apenas uma confissão de impotência.
A fidelidade!
Tenho de a analisar um destes dias. Está intimamente associada à paixão da propriedade.
Há muitas coisas que atiraríamos fora se não receássemos que outros as apanhassem.
Oscar Wilde, in 'O Retrato de Dorian Gray'
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NASCER ONDE NOS DEIXAM
Veio sem avisar nem tão pouco disse ao que veio...
Poderia ser o mote para o inicio de uma história. Só que em Março de 2006 a história escreve-se de outra forma. É a história de um país, de uma região, de uma população com características próprias, com viveres e saberes que só ela conhece.
Sem se avisar, em surdina, pela calada dos números mais uma reforma. Uma reforma cujas “...melhorias dos indicadores nesta matéria devem-se à concentração dos partos em hospitais e maternidades de grande dimensão” segundo publicita o expresso on-line referindo-se a razões de defesa ao encerramento de maternidades. A proposta de requalificação dos serviços de urgência perinatal é peremptório devem encerrar imediatamente os blocos de partos do Hospital de Barcelos, do Hospital de Santo Tirso, do Hospital de Lamego, do Hospital de Oliveira de Azeméis, do Hospital de Torres Vedras, Hospital de Elvas. Mas atrás destes deverão encerrar ainda uns quantos já identificados e definidos no diploma de requalificação.
A nação foi pois tomada pela surpresa. Reformas são aceitáveis e desejáveis, mas reformas na saúde, nos serviços de saúde natal e neonatal, nada o faria supor.
O fundamento apresentado é o de “...não cumprem os requisitos obrigatórios em termos de recursos humanos, equipamento e movimento assistencial para garantir a segurança no atendimento ao parto e nascimento.”
Quanto aos critérios subjacentes ao encerramento dos serviços de saúde natal e neonatal fica-me porém a dúvida sobre quem procedeu à realização do relatório de avaliação das carências efectivas, não se afigura do estudo a análise relacional existente entre o número de partos realizados e as equipes médicas existentes. Fica-me ainda a dúvida sobre a origem dos partos efectuados nos Hospitais ora em encerramento, sendo presumir que os serviços de urgência perinatal ora em encerramento procediam à satisfação das necessidades das populações dessas cidades e áreas circunscritas. Serviços que satisfaziam necessidades dessas localidades e cuja inexistência não se afigura no estudo base ao encerramento. Lido o relatório permanece ainda a duvida sobre os critérios de qualidade subjacentes às opções ora a implementar. O pressuposto da qualidade dos actos clínicos e profissionais em comparação e em exame inexiste, ficando a lacuna da qualidade ao tão desejado crescimento sustentado.
O encerramento dos serviços de urgência obstétrica, encerramento que se exige por imediato, é orientado sem que no entanto estejam acautelados os meios de suporte básico à boa e segura deslocação das parturientes.
A questão do encerramento destes serviços de urgência tanto mais se tornam controversos quanto mais se meditar nos direitos fundamentais dos cidadãos.
O art. 13º da Constituição refere e garante que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” corolário que baliza a não descriminação de uns perante outros. E não descriminar passa pelo direito a um acesso equitativo à saúde por parte de todos os cidadãos. Direito que deve ser garantido, aos olhos da Constituição no seu artigo 64º, pelo serviço nacional de saúde que se deduz nos termos da Constituição “... universal e geral ...”. Direito de acesso que só quem não conhece os caminhos por exemplo de Bragança a Vila Real ou de Lamego a Viseu dirá estar garantido. Acesso que nos casos em concreto por exemplo no Inverno se tornam ainda mais sinuoso atentos às condições climatéricas. O isolamento e as difíceis acessibilidades das regiões em causa é ainda uma realidade. Os meios rodoviários de acesso não são tão eficazes quanto o referido a titulo de análise de projecto, de notar que muitas são as vias de tolerância zero, sendo pois de difícil com paginação com a proposta de requalificação. Aliás não se consegue em abstracto aduzir quais os critérios e estudos efectuados ao nível da mobilidade das famílias e parturientes, mobilidade que se deseja num tempo de eficácia a um trabalho de parto.
A questão é a de garantir direitos de cidadania que poderão estar em causa e que de forma abrupta poderão vir a ser minimizados.
Equidade de acesso a quem recorre aos serviços que se levanta não só quanto às equidades espaciais de acessibilidade, mas também às acessibilidades económicas. Efectivamente os serviços a encerrar são públicos o que significa que o dispositivo Constitucional que garante acesso à saúde a todos, acesso cuja garantia é atribuída pelo Estado a través da promoção e realização de um serviço nacional de saúde é posto em questão. Tanto mais esta realidade se torna importante de ponderação quanto mais nos debruçarmos sobre o défice cada vez maior das taxas de natalidade. Como é do conhecimento corrente a pirâmide sócio – económica está invertida. Hoje mais do que nunca é imperioso que se acarinhe e incentive à natalidade e para tal todas as medidas de garantia da família é fundamental. Tanto mais se a par com este facto adicionarmos ainda a questão da desertificação das regiões. Como fixar gente e gente jovem nas localidades e regiões mais inóspitas com medidas como estas?
Trata-se de garantir direitos à família, à maternidade e natalidade com segurança e em tempo. De garantir direito à identidade espacial.
Com esta medida de encerramento deixaremos de ter por exemplo Lamecenses ou poderemos passar a ter portugueses a nascer em Badajoz e a serem pela lógica Espanhóis a residir em Portugal.
A questão é de ponderar.
A identidade de um povo de uma região é a sua história, o seu traço etnográfico, a sua cor, o seu odor, o seu semblante, a sua raiz.
De quem é a terra e o seu fruto?
Nascer na terra de outrem é não ser de lá nem de cá.
A regra no registo civil é a da identificação registral com base no registo hospitalar de nascimento. Ora sendo que a identidade é condição a que o individuo se situe no espaço e no tempo em relação a si e aos outros poderá esta nova realidade ser geradora de uma “crise de identidade”. A identidade como é sabido é um organizador psicossociológico, sócio-histórico e politico complexo de relação interpessoal e regional, sendo que estruturas de reformas de cariz económico – politicas, cuja bondade não se questiona, podem de forma irremediável apagar a identidade geográfica de uma sociedade cuja existência se deseja respeitada na sua dignidade própria e em igualdade com os demais. É de uma identidade presencial que se reclama, não num atavismo pacóvio, mas numa complexa expressão de ser – pertença individual e colectiva.
Se a cidadania é postulado dos direitos do homem, tal como definido pela declaração universal dos direitos do homem, fundamento às democracias modernas, as mudanças exercidas no curso da história das pertenças e afectividades do indivíduo – cidadão será o caminhar para a eterna nostalgia do antigamente como matriz de identificação de um futuro sem história.
Poderia ser o mote para o inicio de uma história. Só que em Março de 2006 a história escreve-se de outra forma. É a história de um país, de uma região, de uma população com características próprias, com viveres e saberes que só ela conhece.
Sem se avisar, em surdina, pela calada dos números mais uma reforma. Uma reforma cujas “...melhorias dos indicadores nesta matéria devem-se à concentração dos partos em hospitais e maternidades de grande dimensão” segundo publicita o expresso on-line referindo-se a razões de defesa ao encerramento de maternidades. A proposta de requalificação dos serviços de urgência perinatal é peremptório devem encerrar imediatamente os blocos de partos do Hospital de Barcelos, do Hospital de Santo Tirso, do Hospital de Lamego, do Hospital de Oliveira de Azeméis, do Hospital de Torres Vedras, Hospital de Elvas. Mas atrás destes deverão encerrar ainda uns quantos já identificados e definidos no diploma de requalificação.
A nação foi pois tomada pela surpresa. Reformas são aceitáveis e desejáveis, mas reformas na saúde, nos serviços de saúde natal e neonatal, nada o faria supor.
O fundamento apresentado é o de “...não cumprem os requisitos obrigatórios em termos de recursos humanos, equipamento e movimento assistencial para garantir a segurança no atendimento ao parto e nascimento.”
Quanto aos critérios subjacentes ao encerramento dos serviços de saúde natal e neonatal fica-me porém a dúvida sobre quem procedeu à realização do relatório de avaliação das carências efectivas, não se afigura do estudo a análise relacional existente entre o número de partos realizados e as equipes médicas existentes. Fica-me ainda a dúvida sobre a origem dos partos efectuados nos Hospitais ora em encerramento, sendo presumir que os serviços de urgência perinatal ora em encerramento procediam à satisfação das necessidades das populações dessas cidades e áreas circunscritas. Serviços que satisfaziam necessidades dessas localidades e cuja inexistência não se afigura no estudo base ao encerramento. Lido o relatório permanece ainda a duvida sobre os critérios de qualidade subjacentes às opções ora a implementar. O pressuposto da qualidade dos actos clínicos e profissionais em comparação e em exame inexiste, ficando a lacuna da qualidade ao tão desejado crescimento sustentado.
O encerramento dos serviços de urgência obstétrica, encerramento que se exige por imediato, é orientado sem que no entanto estejam acautelados os meios de suporte básico à boa e segura deslocação das parturientes.
A questão do encerramento destes serviços de urgência tanto mais se tornam controversos quanto mais se meditar nos direitos fundamentais dos cidadãos.
O art. 13º da Constituição refere e garante que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” corolário que baliza a não descriminação de uns perante outros. E não descriminar passa pelo direito a um acesso equitativo à saúde por parte de todos os cidadãos. Direito que deve ser garantido, aos olhos da Constituição no seu artigo 64º, pelo serviço nacional de saúde que se deduz nos termos da Constituição “... universal e geral ...”. Direito de acesso que só quem não conhece os caminhos por exemplo de Bragança a Vila Real ou de Lamego a Viseu dirá estar garantido. Acesso que nos casos em concreto por exemplo no Inverno se tornam ainda mais sinuoso atentos às condições climatéricas. O isolamento e as difíceis acessibilidades das regiões em causa é ainda uma realidade. Os meios rodoviários de acesso não são tão eficazes quanto o referido a titulo de análise de projecto, de notar que muitas são as vias de tolerância zero, sendo pois de difícil com paginação com a proposta de requalificação. Aliás não se consegue em abstracto aduzir quais os critérios e estudos efectuados ao nível da mobilidade das famílias e parturientes, mobilidade que se deseja num tempo de eficácia a um trabalho de parto.
A questão é a de garantir direitos de cidadania que poderão estar em causa e que de forma abrupta poderão vir a ser minimizados.
Equidade de acesso a quem recorre aos serviços que se levanta não só quanto às equidades espaciais de acessibilidade, mas também às acessibilidades económicas. Efectivamente os serviços a encerrar são públicos o que significa que o dispositivo Constitucional que garante acesso à saúde a todos, acesso cuja garantia é atribuída pelo Estado a través da promoção e realização de um serviço nacional de saúde é posto em questão. Tanto mais esta realidade se torna importante de ponderação quanto mais nos debruçarmos sobre o défice cada vez maior das taxas de natalidade. Como é do conhecimento corrente a pirâmide sócio – económica está invertida. Hoje mais do que nunca é imperioso que se acarinhe e incentive à natalidade e para tal todas as medidas de garantia da família é fundamental. Tanto mais se a par com este facto adicionarmos ainda a questão da desertificação das regiões. Como fixar gente e gente jovem nas localidades e regiões mais inóspitas com medidas como estas?
Trata-se de garantir direitos à família, à maternidade e natalidade com segurança e em tempo. De garantir direito à identidade espacial.
Com esta medida de encerramento deixaremos de ter por exemplo Lamecenses ou poderemos passar a ter portugueses a nascer em Badajoz e a serem pela lógica Espanhóis a residir em Portugal.
A questão é de ponderar.
A identidade de um povo de uma região é a sua história, o seu traço etnográfico, a sua cor, o seu odor, o seu semblante, a sua raiz.
De quem é a terra e o seu fruto?
Nascer na terra de outrem é não ser de lá nem de cá.
A regra no registo civil é a da identificação registral com base no registo hospitalar de nascimento. Ora sendo que a identidade é condição a que o individuo se situe no espaço e no tempo em relação a si e aos outros poderá esta nova realidade ser geradora de uma “crise de identidade”. A identidade como é sabido é um organizador psicossociológico, sócio-histórico e politico complexo de relação interpessoal e regional, sendo que estruturas de reformas de cariz económico – politicas, cuja bondade não se questiona, podem de forma irremediável apagar a identidade geográfica de uma sociedade cuja existência se deseja respeitada na sua dignidade própria e em igualdade com os demais. É de uma identidade presencial que se reclama, não num atavismo pacóvio, mas numa complexa expressão de ser – pertença individual e colectiva.
Se a cidadania é postulado dos direitos do homem, tal como definido pela declaração universal dos direitos do homem, fundamento às democracias modernas, as mudanças exercidas no curso da história das pertenças e afectividades do indivíduo – cidadão será o caminhar para a eterna nostalgia do antigamente como matriz de identificação de um futuro sem história.
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Determina o art. 64º n.º 1 da Constituição da Républica Portuguesa “ Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.”; não me debruçarei sobre a forma de realização do direito à proteção da saúde, mas tão somente à sua defesa e promoção pelo todo social.
A saúde é um bem que se quer como prioritário e um valor essencial da colectividade. Trata-se pois de um direito básico à promoção da dignidade da pessoa humana como corolário da Répública Portuguesa art.1º “ Portugal é uma Républica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Quando se pensa saúde e se apela à sua defesa tem sido corrente a manifestação de argumentos à promoção apenas como um direito individual reduzindo-o um direito de consumo pessoal, sendo quase sempre esquecido o facto de ser este bem (saúde) antes do mais um bem de investimento colectivo. A visão consumista da saúde minimiza-a como direito e desresponsabiliza o todo social que tal como refere o texto constitucional paralelamente a um direito [“Todos têm direito à proteção da saúde...”] impõe um dever à saúde [“ Todos têm...o dever de a defender e promover”]. A saúde deve pois ser encarada como um bem de investimento do todo colectivo, uma população saudável é uma população mais produtiva e eficiente.
A plataforma de abordagem é ética mais do que politica ou legal.
O texto legal inicia-se com o pressuposto de que todos têm direito à protecção da saúde cujo acesso se pretende equitativo, condenando desta forma toda e qualquer prática de descriminação. O princípio é o de que todas as pessoas são portadoras de igual dignidade, sejam quais forem as suas características sociais, económicas, religiosas, étnicas ou pessoais. Não devendo ser descriminadas as pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, as que provocam em si próprias doença, seja de forma voluntária, como o suicídio, seja pelas opções quanto ao estilo de vida, como o alcoólismo, dependencia de drogas, prática de desportos de risco, entre outras. Salvaguarde-se porém que o acesso de todos não significa igualitarismo total e radical, pensemos tão somente nas diferenças de patologias que carecem de diferentes tipos de cuidados de saúde, ou daqueles outros casos que nunca recorrem aos cuidados de saúde. Contudo tal não deixa de significar uma universalidade na sua cobertura. No entanto a saúde é um bem social que concorre paredes meias com a educação, o ambiente, a segurança social, entre outros. Bens que como a saúde deverão ser de cobertura universal por indispensáveis, mas que pese a defesa de que não têm preço têm no entanto um custo a ponderar. Custos esses que tendo na base pilares de coesão social implicam uma contribuição efectiva de todos os cidadães num respeito permanente ao princípio da solidariedade social. Sendo pois necessário que o todo colectivo faça opções participando activamente na satisfação desses mesmos bens, sem porém nos afastarmos do conceito de que o todo colectivo é a súmula do eu individual.
Contudo quando confrontados com dados estatísticos apercebemo-nos que os consumos em saúde são mais ou menos 3% do produto interno bruto, cujo desperdício é de longe o mais elevado da Europa. Se pensarmos no exemplo singelo das prescrições médicas somos confrontados com o facto de um terço dos utentes não as cumprir e um terço cumprir indevidamente, levado-nos a questionar o valor da responsabilização individual e colectiva na defesa do tão almejado direito à saúde para todos.
A saúde tem um custo que será tanto maior quanto menores forem os recursos, que como é sabido são cada vez mais escassos. A procura será sempre maior do que a oferta e o seu principal financiamento continua a ser assegurado por todos os cidadãos contribuintes. Este desiquilíbrio tende a ser cada vez maior e de dificil ajuste atentos ao envelhecimento da população, à quebra das taxas de natalidade e à evolução da ciência e da técnologia. A saúde será mais cara e os financiadores da mesma serão cada vez menos pondo em causa a sustentabilidade do sistema de financiamento actual. É primordial que o todo social e cada um individualmente reestruture e repense o dispositivo legal na sua componente de dever [“... e o dever de a defender e a promove.”]. O consumismo exagerado de cada um no pressuposto de um direito gera o risco da inexistência do bem. Trata-se aqui de uma questão de responsabilidade social e individual de cada cidadão frente ao direito à saúde. Este é um direito para o qual é imperativo uma defesa e promoção colectiva. É o cidadão anónimo que através do recurso a hábitos alimentares mais saudáveis, ao exercício fisico, ao hábito regular de consulta médica de rotina e prevenção, ao respeito pela prescrição médica, à fuga à auto-medicação, entre outros, que cumpre o dever de promoção e defesa do seu direito à saúde. Não se trata de um dever legal coercivo, mas sim de um dever ético e moral no sentido de contribuir para uma eficiente justiça na saúde.
A saúde não é só cuidados médicos, ela é também o interagir dum todo social que se quer democrático e plural.
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Saúde uma questão de responsabilidade individual
O direito à saúde é um direito constitucional de todos os cidadãos, sendo elemento estruturante da Républica Portuguesa como Estado de direito democrático.
Determina o art. 64º n.º 1 da Constituição da Républica Portuguesa “ Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.”; não me debruçarei sobre a forma de realização do direito à proteção da saúde, mas tão somente à sua defesa e promoção pelo todo social.
A saúde é um bem que se quer como prioritário e um valor essencial da colectividade. Trata-se pois de um direito básico à promoção da dignidade da pessoa humana como corolário da Répública Portuguesa art.1º “ Portugal é uma Républica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Quando se pensa saúde e se apela à sua defesa tem sido corrente a manifestação de argumentos à promoção apenas como um direito individual reduzindo-o um direito de consumo pessoal, sendo quase sempre esquecido o facto de ser este bem (saúde) antes do mais um bem de investimento colectivo. A visão consumista da saúde minimiza-a como direito e desresponsabiliza o todo social que tal como refere o texto constitucional paralelamente a um direito [“Todos têm direito à proteção da saúde...”] impõe um dever à saúde [“ Todos têm...o dever de a defender e promover”]. A saúde deve pois ser encarada como um bem de investimento do todo colectivo, uma população saudável é uma população mais produtiva e eficiente.
A plataforma de abordagem é ética mais do que politica ou legal.
O texto legal inicia-se com o pressuposto de que todos têm direito à protecção da saúde cujo acesso se pretende equitativo, condenando desta forma toda e qualquer prática de descriminação. O princípio é o de que todas as pessoas são portadoras de igual dignidade, sejam quais forem as suas características sociais, económicas, religiosas, étnicas ou pessoais. Não devendo ser descriminadas as pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, as que provocam em si próprias doença, seja de forma voluntária, como o suicídio, seja pelas opções quanto ao estilo de vida, como o alcoólismo, dependencia de drogas, prática de desportos de risco, entre outras. Salvaguarde-se porém que o acesso de todos não significa igualitarismo total e radical, pensemos tão somente nas diferenças de patologias que carecem de diferentes tipos de cuidados de saúde, ou daqueles outros casos que nunca recorrem aos cuidados de saúde. Contudo tal não deixa de significar uma universalidade na sua cobertura. No entanto a saúde é um bem social que concorre paredes meias com a educação, o ambiente, a segurança social, entre outros. Bens que como a saúde deverão ser de cobertura universal por indispensáveis, mas que pese a defesa de que não têm preço têm no entanto um custo a ponderar. Custos esses que tendo na base pilares de coesão social implicam uma contribuição efectiva de todos os cidadães num respeito permanente ao princípio da solidariedade social. Sendo pois necessário que o todo colectivo faça opções participando activamente na satisfação desses mesmos bens, sem porém nos afastarmos do conceito de que o todo colectivo é a súmula do eu individual.
Contudo quando confrontados com dados estatísticos apercebemo-nos que os consumos em saúde são mais ou menos 3% do produto interno bruto, cujo desperdício é de longe o mais elevado da Europa. Se pensarmos no exemplo singelo das prescrições médicas somos confrontados com o facto de um terço dos utentes não as cumprir e um terço cumprir indevidamente, levado-nos a questionar o valor da responsabilização individual e colectiva na defesa do tão almejado direito à saúde para todos.
A saúde tem um custo que será tanto maior quanto menores forem os recursos, que como é sabido são cada vez mais escassos. A procura será sempre maior do que a oferta e o seu principal financiamento continua a ser assegurado por todos os cidadãos contribuintes. Este desiquilíbrio tende a ser cada vez maior e de dificil ajuste atentos ao envelhecimento da população, à quebra das taxas de natalidade e à evolução da ciência e da técnologia. A saúde será mais cara e os financiadores da mesma serão cada vez menos pondo em causa a sustentabilidade do sistema de financiamento actual. É primordial que o todo social e cada um individualmente reestruture e repense o dispositivo legal na sua componente de dever [“... e o dever de a defender e a promove.”]. O consumismo exagerado de cada um no pressuposto de um direito gera o risco da inexistência do bem. Trata-se aqui de uma questão de responsabilidade social e individual de cada cidadão frente ao direito à saúde. Este é um direito para o qual é imperativo uma defesa e promoção colectiva. É o cidadão anónimo que através do recurso a hábitos alimentares mais saudáveis, ao exercício fisico, ao hábito regular de consulta médica de rotina e prevenção, ao respeito pela prescrição médica, à fuga à auto-medicação, entre outros, que cumpre o dever de promoção e defesa do seu direito à saúde. Não se trata de um dever legal coercivo, mas sim de um dever ético e moral no sentido de contribuir para uma eficiente justiça na saúde.
A saúde não é só cuidados médicos, ela é também o interagir dum todo social que se quer democrático e plural.
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Clonagem de Embriões Humanos
Após a ida à lua do Homem e da criação das bombas de neutrões foi a descoberta do genôma humano é sem duvida das descobertas cientificas das mais notáveis se não a mais notável. A leitura do genôma humano quebra a barreira do desconhecimento do ser humano. Hoje é possível ler o ser humano na sua existência presente, passada e predizer o seu futuro. Os benefícios são sem duvida inquestionáveis… contudo a dúvida fica quanto ao seu lado negro. O manobrar, o manipular, enfim o usar de forma contrária à defesa da dignidade humana enquanto ser vivo e na sua plena componente de ser Ideia, levanta questões Éticas de grande relevo.
E nesse sentido foi com curiosidade que li uma noticia no jornal Sol deste fim de semana subordinado ao titulo “Austrália aprova clonagem de embriões humanos”. Refere a noticia que o Senado australiano aprovou na semana que passou um projecto lei que autoriza a clonagem de embriões humanos com fins estritamente terapêuticos.
Sem dúvida que na base o objectivo é bom, a ciência desta feita vai permitir que possam ser criadas “peças” de substituição ao ser humano. A comparação com as oficinas de automóveis é a que me parece ser a mais próxima e ser cruel custa-me a com paginar esta nova forma de ser técnica e ciência. Obvio que para os cientistas e utilitaristas o meu pensamento soará a conversas de “velho de Restelo”, contudo e sem o pretender ser penso que muito será o trabalho a ser tido pelos Bioéticistas da Europa. O projecto ganha corpo e desenvolve adeptos de Poder…o diálogo e a análise tem de ser realizada a fim de saber qual o melhor destina para o ser humano.
Em boa verdade não nos poderemos aliar do facto de o ser humano não ser apenas ser biológico, mas sim mais alguma coisa. Ele é ser emocional, ser razão, ser espiritual… Um ser que se torna autónomo, existente desde o momento em que o seu somatório celular é catalizador de gestão autónoma dos seus componentes de ADN. Sendo pois, em meu entender, ser detentor de dignidade humana. É aí que será difícil conciliar um amontoado de peças humanas de troca, com o valor de dignidade de vida humana.
Mas a ciência pura é descoberta de soluções para um maior bem estar da humanidade. Também é reiterada a questão do sacrifício de uns em nome de outros, resta é saber se tal tem necessariamente que implicar a morte de seres, pior se tal tem de implicar a criação de seres para usar e destruir de seguida… Será sem dúvida tema de trabalho para os próximos tempos…
E nesse sentido foi com curiosidade que li uma noticia no jornal Sol deste fim de semana subordinado ao titulo “Austrália aprova clonagem de embriões humanos”. Refere a noticia que o Senado australiano aprovou na semana que passou um projecto lei que autoriza a clonagem de embriões humanos com fins estritamente terapêuticos.
Sem dúvida que na base o objectivo é bom, a ciência desta feita vai permitir que possam ser criadas “peças” de substituição ao ser humano. A comparação com as oficinas de automóveis é a que me parece ser a mais próxima e ser cruel custa-me a com paginar esta nova forma de ser técnica e ciência. Obvio que para os cientistas e utilitaristas o meu pensamento soará a conversas de “velho de Restelo”, contudo e sem o pretender ser penso que muito será o trabalho a ser tido pelos Bioéticistas da Europa. O projecto ganha corpo e desenvolve adeptos de Poder…o diálogo e a análise tem de ser realizada a fim de saber qual o melhor destina para o ser humano.
Em boa verdade não nos poderemos aliar do facto de o ser humano não ser apenas ser biológico, mas sim mais alguma coisa. Ele é ser emocional, ser razão, ser espiritual… Um ser que se torna autónomo, existente desde o momento em que o seu somatório celular é catalizador de gestão autónoma dos seus componentes de ADN. Sendo pois, em meu entender, ser detentor de dignidade humana. É aí que será difícil conciliar um amontoado de peças humanas de troca, com o valor de dignidade de vida humana.
Mas a ciência pura é descoberta de soluções para um maior bem estar da humanidade. Também é reiterada a questão do sacrifício de uns em nome de outros, resta é saber se tal tem necessariamente que implicar a morte de seres, pior se tal tem de implicar a criação de seres para usar e destruir de seguida… Será sem dúvida tema de trabalho para os próximos tempos…
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Inicio da vida...estará tudo dito?
A ciência como expressão de pensar e experimentar humano tem nas últimas décadas encontrado soluções para uma longa e melhor vida do ser humano na terra. Avanços em nome da vida que permite hoje ao homem pensar na sua própria criação através de métodos não naturais. O ser humano separa a natureza.
A Reprodução Medicamente Assistida é um dos grandes passos da ciência em nome de uma vida que se não manifesta de forma natural. Este eclodir de vida gerada pela ciência e técnica médica tem indubitáveis valias, desde logo se ponderadas em confrontação directa com as cada vez mais baixas taxas de natalidade. Contudo questões axiológicas se colocam pela controversa que tais técnicas da ciência médica levantam. Desde logo a questão da inter relação dos avanços científicos e os princípios da Ética e ou do Direito. Questões cuja análise filosófica e de regulação jurídica, tal como sobejamente sabido, só ocorrem após a sua concretização prática por posteriores ao agir humano. Efectivamente ao Direito cabe pois o papel revalizador das práticas e condutas científicas e sociais como limite necessário ao “laissez-faire”.
São múltiplas as técnicas de Reprodução Medicamente Assistida(RMA):
-Inseminação artificial,
-Fecundação in vitro seguida de transferência do embrião para o útero da mãe
-Transferência dos zigotos in vitro para as trompas de Falópio
-Micro-injecção no ovócito de um espermatozóide ou do núcleo de uma célula percursora do gâmeta masculino.
Com a presente análise não nos debruçaremos senão sobre a criação de vida humana “inVitro”. Cujo processo consiste sumária e simplistamente na união de duas células vivas – masculina e feminina – dando tal união de gâmetas origem a uma nova célula viva autónoma e única.
É gerada uma nova vida, cuja realidade levanta em termos axiológicos várias questões. Desde logo a necessidade de definir o conceito de vida e de que tipo de vida.
Trata-se pois, de forma indubitável, de uma vida da espécie humana e não de outra qualquer espécie. Tal como refere o Prof. Daniel Serrão “a vida humana é um processo contínuo. A conjugação de uma célula viva, o espermatozóide com outra célula viva o ovo humano, é um organismo humano, com um programa de desenvolvimento, contínuo e permanente, que é uma capacidade intrínseca, auto-regulada, como é próprio dos organismos vivos”. Este organismo vivo alguns destinos lhe são reservados ou ser implantado num útero, mas cujo numero é limitado à capacidade natural do organismo materno integrado no processo de procriação ou ser conservado pelo frio, destino atribuído aos excedentários por algum tempo como garante de continuidade de processo reprodutivo futuro ou ser destruído por excedentário e não necessário para qualquer processo reprodutivo ou de eventual investigação.
Uma das questões em debate é o de saber se esse organismo vivo, esse organismo humano, o embrião gerado in vitro e não implantado é pessoa humana. Em boa verdade a lei Portuguesa nada tem disposto a este nível. A discussão tem sido constante sem que no entanto algo de conclusivo se tenha até à data resolvido. Os projectos legislativos têm vindo a ser esboçados, mas apenas se têm mantido no mero esboço.
A fim de nos ser possível enquadrar esta questão no âmbito do pensamento filosófico apresentamos as linhas de orientação mais correntes quanto ao Estatuto Ontológico do embrião:
1) O embrião deve ser respeitado como Pessoa desde a concepção. Concepção de forte cariz judaico cristão o qual visiona o ser humano como obra divina autónoma da existência materna “Vossos olhos contemplam-me ainda em embrião” (Livro dos Salmos), “Antes que fosses formado no ventre de tua mãe, Eu já te conhecia; antes que saísses do seio materno, Eu te consagrei” (Profeta Jeremias)
2) O embrião não é pessoa desde o momento da concepção. Segundo esta concepção o embrião é “uma parte do corpo da mãe”, “é um produto biológico dos pais”, é apenas “vida humana” e não “vida humanizada” pois não é capaz de estabelecer relações com os outros.
3) O embrião deve ser respeitado como pessoa humana potencial desde o momento da concepção. Defendendo que o embrião deve ser tratado desde a fertilização como “pessoa humana potencial” – Comité Consultatif National d`´Ethique. Desde o momento da fecundação existe um organismo vivo humano, da espécie humana, cujo desenvolvimento se potencializa desde logo.
A posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida “garantidas as necessárias condições, e se vencidos os escolhos que se põem à sua implantação e crescimento intra-uterino, o embrião não pode deixar de dar origem a um representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de qualquer outra espécie”, “ a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial”, sendo pois a posição que vem balizando e orientando às práticas cientificas sem que no entanto nela convirjam todas as opiniões e defesas quer cientificas quer éticas. Neste sentido escreve o Prof. Daniel Serrão sobre pessoa humana “...constituição substantiva da pessoa, na sua forma mais primária, é a informação depositada no genoma do zigoto ou embrião, informação que por si só, leva à constituição de um corpo humano e de uma inteligência humana, possibilitando então a revelação da pessoa nos tais aspectos psicológicos, éticos, axiológicos ou relacionais(...) Em síntese direi: o embrião Humano é uma pessoa porque é a primeira manifestação física de um corpo que é um corpo humano, irrecusavelmente humano no plano cientifico; direi irremediavelmente humano, obrigatoriamente humano. E não pode ser mais nada”. A lei positiva nada refere sobre o conceito de pessoa humana ou de vida humana. São múltiplos os dispositivos legais que se referem à vida - art. 24º n.º1 da CRP “ ... A Vida humana é inviolável...”.
Qual o sentido a atribuir à expressão “vida Humana”? Em que medida essa “vida” é “inviolável”?
O art. 26º n.º 3 da CRP determina “ A lei garantirá a dignidade pessoal e a dignidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das novas tecnologias e na experimentação científica” bem como o art. 2º da Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina cuja base de suporte é o Primado do ser Humano determina que com base nesse pressuposto deverá atender-se sempre ao “ ...interesse e o bem-estar do ser humano...” como prevalência “... sobre o interesse único da sociedade ou da ciência.”.
A questão é antes do mais atribuir e definir qual o conceito de Pessoa Humana. Segundo Kant é um ser em devir e por tal portador de dignidade humana. Contudo a lei positiva Portuguesa nada tem sobre tal legislado.
Se por um lado à a garantia Constitucional do respeito pelo valor Vida, por outro a lei civil apenas nos refere que o sujeito é portador de personalidade jurídica após o nascimento com vida com excepção dos nascituros no caso de sucessões. Realidade jurídica que se preocupa basicamente com o ser na sua manifestação patrimonial e não como realidade “de per si” carente de garantia e protecção jurídica.
O embrião humano criado de forma artificial se não implantado em útero vê a sua realidade jurídica inexistente. O risco da inexistência legislativa é gerador de permissividade a uma disposição desta vida humana ao interesse de quem a quiser utilizar. Que fazer com os excedentários? Congelá-los? Até quando? Destruí - los ? Comercializa-los? Sendo matéria orgânica serão susceptíveis de tratamento como coisa. Não tendo capacidade de se auto-defenderem serão alvo fácil à desprotecção constitucional da vida. Não se definindo qual a sua realidade ôntica não se lhes atribui dignidade de pessoa humana. Esta realidade não prevista pelo direito positivo encontra-se pois à margem na lei e tal como é sabido o que não é proibido é permitido.
A discussão pública é necessária e a definição jurídica prioritária. A orientação não deverá ser a de tomada de posição contra a ciência e a sua valia no sentido da defesa da vida , mas sim a favor da defesa de Vida una e indisponível existente no embrião humano.
Efectivamente o que se poderá no dia de hoje referir sem grande margem de erro é que quanto ao inicio da vida ainda não está tudo dito e nada regulado.
MM
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A Reprodução Medicamente Assistida é um dos grandes passos da ciência em nome de uma vida que se não manifesta de forma natural. Este eclodir de vida gerada pela ciência e técnica médica tem indubitáveis valias, desde logo se ponderadas em confrontação directa com as cada vez mais baixas taxas de natalidade. Contudo questões axiológicas se colocam pela controversa que tais técnicas da ciência médica levantam. Desde logo a questão da inter relação dos avanços científicos e os princípios da Ética e ou do Direito. Questões cuja análise filosófica e de regulação jurídica, tal como sobejamente sabido, só ocorrem após a sua concretização prática por posteriores ao agir humano. Efectivamente ao Direito cabe pois o papel revalizador das práticas e condutas científicas e sociais como limite necessário ao “laissez-faire”.
São múltiplas as técnicas de Reprodução Medicamente Assistida(RMA):
-Inseminação artificial,
-Fecundação in vitro seguida de transferência do embrião para o útero da mãe
-Transferência dos zigotos in vitro para as trompas de Falópio
-Micro-injecção no ovócito de um espermatozóide ou do núcleo de uma célula percursora do gâmeta masculino.
Com a presente análise não nos debruçaremos senão sobre a criação de vida humana “inVitro”. Cujo processo consiste sumária e simplistamente na união de duas células vivas – masculina e feminina – dando tal união de gâmetas origem a uma nova célula viva autónoma e única.
É gerada uma nova vida, cuja realidade levanta em termos axiológicos várias questões. Desde logo a necessidade de definir o conceito de vida e de que tipo de vida.
Trata-se pois, de forma indubitável, de uma vida da espécie humana e não de outra qualquer espécie. Tal como refere o Prof. Daniel Serrão “a vida humana é um processo contínuo. A conjugação de uma célula viva, o espermatozóide com outra célula viva o ovo humano, é um organismo humano, com um programa de desenvolvimento, contínuo e permanente, que é uma capacidade intrínseca, auto-regulada, como é próprio dos organismos vivos”. Este organismo vivo alguns destinos lhe são reservados ou ser implantado num útero, mas cujo numero é limitado à capacidade natural do organismo materno integrado no processo de procriação ou ser conservado pelo frio, destino atribuído aos excedentários por algum tempo como garante de continuidade de processo reprodutivo futuro ou ser destruído por excedentário e não necessário para qualquer processo reprodutivo ou de eventual investigação.
Uma das questões em debate é o de saber se esse organismo vivo, esse organismo humano, o embrião gerado in vitro e não implantado é pessoa humana. Em boa verdade a lei Portuguesa nada tem disposto a este nível. A discussão tem sido constante sem que no entanto algo de conclusivo se tenha até à data resolvido. Os projectos legislativos têm vindo a ser esboçados, mas apenas se têm mantido no mero esboço.
A fim de nos ser possível enquadrar esta questão no âmbito do pensamento filosófico apresentamos as linhas de orientação mais correntes quanto ao Estatuto Ontológico do embrião:
1) O embrião deve ser respeitado como Pessoa desde a concepção. Concepção de forte cariz judaico cristão o qual visiona o ser humano como obra divina autónoma da existência materna “Vossos olhos contemplam-me ainda em embrião” (Livro dos Salmos), “Antes que fosses formado no ventre de tua mãe, Eu já te conhecia; antes que saísses do seio materno, Eu te consagrei” (Profeta Jeremias)
2) O embrião não é pessoa desde o momento da concepção. Segundo esta concepção o embrião é “uma parte do corpo da mãe”, “é um produto biológico dos pais”, é apenas “vida humana” e não “vida humanizada” pois não é capaz de estabelecer relações com os outros.
3) O embrião deve ser respeitado como pessoa humana potencial desde o momento da concepção. Defendendo que o embrião deve ser tratado desde a fertilização como “pessoa humana potencial” – Comité Consultatif National d`´Ethique. Desde o momento da fecundação existe um organismo vivo humano, da espécie humana, cujo desenvolvimento se potencializa desde logo.
A posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida “garantidas as necessárias condições, e se vencidos os escolhos que se põem à sua implantação e crescimento intra-uterino, o embrião não pode deixar de dar origem a um representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de qualquer outra espécie”, “ a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial”, sendo pois a posição que vem balizando e orientando às práticas cientificas sem que no entanto nela convirjam todas as opiniões e defesas quer cientificas quer éticas. Neste sentido escreve o Prof. Daniel Serrão sobre pessoa humana “...constituição substantiva da pessoa, na sua forma mais primária, é a informação depositada no genoma do zigoto ou embrião, informação que por si só, leva à constituição de um corpo humano e de uma inteligência humana, possibilitando então a revelação da pessoa nos tais aspectos psicológicos, éticos, axiológicos ou relacionais(...) Em síntese direi: o embrião Humano é uma pessoa porque é a primeira manifestação física de um corpo que é um corpo humano, irrecusavelmente humano no plano cientifico; direi irremediavelmente humano, obrigatoriamente humano. E não pode ser mais nada”. A lei positiva nada refere sobre o conceito de pessoa humana ou de vida humana. São múltiplos os dispositivos legais que se referem à vida - art. 24º n.º1 da CRP “ ... A Vida humana é inviolável...”.
Qual o sentido a atribuir à expressão “vida Humana”? Em que medida essa “vida” é “inviolável”?
O art. 26º n.º 3 da CRP determina “ A lei garantirá a dignidade pessoal e a dignidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das novas tecnologias e na experimentação científica” bem como o art. 2º da Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina cuja base de suporte é o Primado do ser Humano determina que com base nesse pressuposto deverá atender-se sempre ao “ ...interesse e o bem-estar do ser humano...” como prevalência “... sobre o interesse único da sociedade ou da ciência.”.
A questão é antes do mais atribuir e definir qual o conceito de Pessoa Humana. Segundo Kant é um ser em devir e por tal portador de dignidade humana. Contudo a lei positiva Portuguesa nada tem sobre tal legislado.
Se por um lado à a garantia Constitucional do respeito pelo valor Vida, por outro a lei civil apenas nos refere que o sujeito é portador de personalidade jurídica após o nascimento com vida com excepção dos nascituros no caso de sucessões. Realidade jurídica que se preocupa basicamente com o ser na sua manifestação patrimonial e não como realidade “de per si” carente de garantia e protecção jurídica.
O embrião humano criado de forma artificial se não implantado em útero vê a sua realidade jurídica inexistente. O risco da inexistência legislativa é gerador de permissividade a uma disposição desta vida humana ao interesse de quem a quiser utilizar. Que fazer com os excedentários? Congelá-los? Até quando? Destruí - los ? Comercializa-los? Sendo matéria orgânica serão susceptíveis de tratamento como coisa. Não tendo capacidade de se auto-defenderem serão alvo fácil à desprotecção constitucional da vida. Não se definindo qual a sua realidade ôntica não se lhes atribui dignidade de pessoa humana. Esta realidade não prevista pelo direito positivo encontra-se pois à margem na lei e tal como é sabido o que não é proibido é permitido.
A discussão pública é necessária e a definição jurídica prioritária. A orientação não deverá ser a de tomada de posição contra a ciência e a sua valia no sentido da defesa da vida , mas sim a favor da defesa de Vida una e indisponível existente no embrião humano.
Efectivamente o que se poderá no dia de hoje referir sem grande margem de erro é que quanto ao inicio da vida ainda não está tudo dito e nada regulado.
MM
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“Terra, Nosso Lar”,
assim inicia a Carta da Terra referindo ainda
“A humanidade é parte de um vasto universo em evolução” “...está viva com uma comunidade de vida única.”
As recorrentes análises desenvolvidas à volta da escassez dos recursos naturais bem como o aumento do efeito estufa que se vem sentindo e agravando, nas últimas décadas obrigam a novas formas de pensar a Vida na Terra. A vida animal só existe porque existe a vida vegetal, verdadeira fábrica produtora de oxigénio que nos permite respirar e reestruturar os valores da temperatura da esfera terrestre. Algo que, de tão simples e básico ser, é constantemente esquecido.
Durante anos de forma incessante e aletória foram sendo consumidos recursos naturais e libertados para os meio ambiente os excedentes dos consumos humanos. A revolução industrial foi definitivamente um marco na história da humanidade com ela o progresso, mas também com ela o início da asfixia do planeta terra. A Humanidade tem contribuido para o estado de degradação do meio ambiente sendo urgente que se reformulem e repensem as formas de agir da humanidade. É nesse sentido que surge a Carta da Terra. Foi pela primeira vez proposta durante a Conferência do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável em 1992, não obtendo contudo a aceitação desejada. Esse era o tempo da discussão sobre a diversidade biológica sendo que os objectivos propostos, tal como previsto no art. 1º da Convenção, “...são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componenetes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recursos genéticos, inclusivamente através do acesso a esses recursos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre os recursos e tecnologias, bem como através de um financiamento adequado.” Compromisso que tal como defendido já em 1987 no Relatório de Brundtland “Nosso Futuro Comum”, se quer numa dinâmica de crescimento sustentável e numa alteração de agir do homem face ao meio ambiente. Trata-se de uma responsabilidade acrescida ao agir do homem de hoje perante as gerações futuras.
Da convenção do Rio surge o compromisso na promoção da cooperação entre os Estados e as organizações intergovernamentais no sentido da obtenção dos objectivos aí aprovados:
1. Conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;
2. Partilha dos benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos;
3. Investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações;
4. Educação, formação e sensibilização.
É o surgir de uma nova postura perante a defesa do meio ambiente.
Em 1995 o Conselho da Terra e a Cruz Vermelha Internacional (organização internacional não governamental) com o apoio da Holanda patrocinaram um encontro que reuniu diversos representantes de várias áreas a fim de criar uma Comissão criadora da Carta da Terra.
Em Junho de 2000 é lançada oficialmente a Carta da Terra, que tem como matriz orientadora quatro princípios fundamentais:
1º - Respeitar e cuidar da comunidade da vida;
2º - Integridade ecológica;
3º - Justiça Social e Económica;
4º - Democracia, não violência e Paz;
O documento aguarda o endosso das Nações Unidas de forma a poder vir a ser referência mundial tal como o é a “Carta dos Direitos Humanos”. De forma mais ou menos generalizada são já muitos os Estados que no seu ordenamento interno têm normas protectoras da defesa da biosfera. Nesse sentido e dentro do espírito da “Carta da Terra” o projecto da “Declaração Universal sobre a Biodiversidade e os Direitos do Homem” (de Outubro de 2005) no seu art.17º prevê que os estados aceitantes deverão desenvolver políticas internas que deverão contemplar e atender:
as interconexões entre os seres humanos e as demais formas de vida;
ao acesso e utilização apropriada dos recursos biológicos e genéticos;
ao recurso ao saber tradicional;
bem como ao papel dos seres humanos na proteção do meio ambiente da bioesfera e da biodiversidade.
É pois recorrente a ideia da educação e formação do Homem para uma consciência do seu agir enquanto elemento integrante da biosfera no sentido da promoção da existência harmoniosa entre todas as formas de vida. Partindo do proposto por Hans Jonas no seu “Princípio da Responsabilidade”– na qual prescreve uma ética para a idade da técnica - a Terra em toda a sua grandeza de vida tem um papel de instrumento à sobrevivência do homem, mas cujo valor intrínseco é gerador de responsabilidade acrescidada do homem perante o universo vivo que o circunscreve.
Pensar Bio é pensar Vida, é pensar no agir humano das cidades, dos campos, dos rios, dos animais, dos mares, do universo e do próprio homem. Urge recorrer ao saber tradicional como elo de ligação do presente ao futuro no respeito responsável que é devido aos vindouros.
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CARTA DA TERRA
“Terra, Nosso Lar”,
assim inicia a Carta da Terra referindo ainda
“A humanidade é parte de um vasto universo em evolução” “...está viva com uma comunidade de vida única.”
As recorrentes análises desenvolvidas à volta da escassez dos recursos naturais bem como o aumento do efeito estufa que se vem sentindo e agravando, nas últimas décadas obrigam a novas formas de pensar a Vida na Terra. A vida animal só existe porque existe a vida vegetal, verdadeira fábrica produtora de oxigénio que nos permite respirar e reestruturar os valores da temperatura da esfera terrestre. Algo que, de tão simples e básico ser, é constantemente esquecido.
Durante anos de forma incessante e aletória foram sendo consumidos recursos naturais e libertados para os meio ambiente os excedentes dos consumos humanos. A revolução industrial foi definitivamente um marco na história da humanidade com ela o progresso, mas também com ela o início da asfixia do planeta terra. A Humanidade tem contribuido para o estado de degradação do meio ambiente sendo urgente que se reformulem e repensem as formas de agir da humanidade. É nesse sentido que surge a Carta da Terra. Foi pela primeira vez proposta durante a Conferência do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável em 1992, não obtendo contudo a aceitação desejada. Esse era o tempo da discussão sobre a diversidade biológica sendo que os objectivos propostos, tal como previsto no art. 1º da Convenção, “...são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componenetes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recursos genéticos, inclusivamente através do acesso a esses recursos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre os recursos e tecnologias, bem como através de um financiamento adequado.” Compromisso que tal como defendido já em 1987 no Relatório de Brundtland “Nosso Futuro Comum”, se quer numa dinâmica de crescimento sustentável e numa alteração de agir do homem face ao meio ambiente. Trata-se de uma responsabilidade acrescida ao agir do homem de hoje perante as gerações futuras.
Da convenção do Rio surge o compromisso na promoção da cooperação entre os Estados e as organizações intergovernamentais no sentido da obtenção dos objectivos aí aprovados:
1. Conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;
2. Partilha dos benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos;
3. Investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações;
4. Educação, formação e sensibilização.
É o surgir de uma nova postura perante a defesa do meio ambiente.
Em 1995 o Conselho da Terra e a Cruz Vermelha Internacional (organização internacional não governamental) com o apoio da Holanda patrocinaram um encontro que reuniu diversos representantes de várias áreas a fim de criar uma Comissão criadora da Carta da Terra.
Em Junho de 2000 é lançada oficialmente a Carta da Terra, que tem como matriz orientadora quatro princípios fundamentais:
1º - Respeitar e cuidar da comunidade da vida;
2º - Integridade ecológica;
3º - Justiça Social e Económica;
4º - Democracia, não violência e Paz;
O documento aguarda o endosso das Nações Unidas de forma a poder vir a ser referência mundial tal como o é a “Carta dos Direitos Humanos”. De forma mais ou menos generalizada são já muitos os Estados que no seu ordenamento interno têm normas protectoras da defesa da biosfera. Nesse sentido e dentro do espírito da “Carta da Terra” o projecto da “Declaração Universal sobre a Biodiversidade e os Direitos do Homem” (de Outubro de 2005) no seu art.17º prevê que os estados aceitantes deverão desenvolver políticas internas que deverão contemplar e atender:
as interconexões entre os seres humanos e as demais formas de vida;
ao acesso e utilização apropriada dos recursos biológicos e genéticos;
ao recurso ao saber tradicional;
bem como ao papel dos seres humanos na proteção do meio ambiente da bioesfera e da biodiversidade.
É pois recorrente a ideia da educação e formação do Homem para uma consciência do seu agir enquanto elemento integrante da biosfera no sentido da promoção da existência harmoniosa entre todas as formas de vida. Partindo do proposto por Hans Jonas no seu “Princípio da Responsabilidade”– na qual prescreve uma ética para a idade da técnica - a Terra em toda a sua grandeza de vida tem um papel de instrumento à sobrevivência do homem, mas cujo valor intrínseco é gerador de responsabilidade acrescidada do homem perante o universo vivo que o circunscreve.
Pensar Bio é pensar Vida, é pensar no agir humano das cidades, dos campos, dos rios, dos animais, dos mares, do universo e do próprio homem. Urge recorrer ao saber tradicional como elo de ligação do presente ao futuro no respeito responsável que é devido aos vindouros.
MM
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